domingo, 27 de agosto de 2000

X Congresso Nacional de Guardas Municipais - 25 a 27/08/1999 - Carta de Araçatuba/SP

Os representantes das Guardas Municipais de 94 municípios, reunidos no 10º Congresso Nacional, realizado durante os dias 25, 26 e 27 de agosto de 1999, na cidade de Araçatuba, considerando que:

· As Guardas Municipais estão inseridas no capítulo da Constituição da República Federativa do Brasil que trata da Segurança Pública;

· As Guardas Municipais se constituem portanto em órgãos complementares de Segurança Pública;
· As Guardas Municipais devem atuar , principalmente para as ações preventivas e voltadas para assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, conforme regula o Artigo 182 da Constituição Brasileira,

Resolvem:

a) Ratificar as decisões dos Congressos realizados nas cidades de Pelotas, Americana, Curitiba, Campinas Grande, Poços de Caldas, Rio de Janeiro, Paulínia, Foz do Iguaçu e São Paulo;

b) Sugerir as Guardas Municipais que busquem a sua afirmação no controle e fiscalização do trânsito consoante regula o atual Código de Trânsito Brasileiro;

c) Propor que as Guardas Municipais atuem intensamente nas cidades, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

d) Resolvem eleger para nova diretoria executiva do Conselho Nacional os Comandantes de Guardas:
· Presidente: Ruyrillo Pedro de Magalhães - Campinas/SP
· 1º Vice Presidente: Roberval T. dos Santos - Jaboatão dos Guararapes/PE
· 2º Vice Presidente: Antônio Reginaldo M. da Silva - Curitiba/PR
· Secretário: Carlos Alberto Punti Sanches - São Paulo/SP

e) Reconhecer como representantes regionais os seguintes comandantes de Guardas Municipais:
· Região Norte: Joel Ferreira Pedreira Boa Vista/RR
· Região Nordeste: Paulo Carneiro de Andrade Recife/PE
· Região Centro-Oeste: José de Oliveira Pires Goiânia/GO
· Região Sudeste: Arthur Oliveira da Silva Barra Mansa/RJ
· Região Sul: Vilson da Silva Machado Caxias do Sul/RS

f) Sugerir aos Comandantes de Guardas Municipais que postulem junto aos seus respectivos Prefeitos, a criação de Secretarias Municipais de Segurança, a fim de que adquiram a condição de estabelecer as políticas públicas no âmbito da segurança das cidades;

g) Propor que o Conselho Nacional agilize junto aos Congressistas a regulamentação do parágrafo 8º do Artigo 144 da Constituição Brasileira;

h) Propor ao Conselho Nacional que mantenha constante vigilancia quanto à tramitação de emendas à Constituição, que tratará das mudanças relativas às Guardas Municipais;

i) Propor que o Presidente do Conselho Nacional mantenha informados os comandantes de Guardas Municipais quanto ao andamento das emendas Constitucionais que tramitam no Congresso;

j) Definir a cidade de Recife - PE para sediar o XI Congresso Nacional das Guardas Municipais a realizar-se nos dias 23, 24 e 25 de Agosto de 2000.

Fonte: Portal AGMESP

sexta-feira, 25 de agosto de 2000

XI Congresso Nacional de Guardas Municipais - 23 a 25/08/2000 - Carta de Recife/PE

Os representantes das Guardas Municipais de 63 (sessenta e trës) municípios ao final relacionados, reunidos nos dias 23, 24 e 25 de Agosto de 2000, na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, durante o XI Congresso Nacional das Guardas Municipais considerando que:

As Guardas Municipais estão inseridas no capítulo da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da Segurança Pública.

As Guardas Municipais estão fundamentadas em rígidos princípios de disciplina e hierarquia, cujo trabalho visa a melhoria da qualidade de vida dos municípios, permitindo-lhes a ocupação dos espaços públicos e respaldando os princípios da autoridade e da auto-executariedade dos atos dos Prefeitos Municipais;

A atual tendência de municipalização da Segurança Pública, que buscam atribuir aos Prefeitos o gerenciamento das atividades diretamente ligadas aos municípios;

resolvem:

1. Ratificar as decisões dos congressos realizados nas cidades de Pelotas, Americana, Curitiba, Campina Grande, Poços de Caldas, Rio de Janeiro, Paulínia, Foz do Iguaçu, São Paulo e Araçatuba;

2. Propor anualmente que no dia 10 de outubro as Guardas Municipais realizem eventos comemorativos do Dia Nacional das Guardas Municipais;

3. Enfatizar, como ação precípua de suas atividades, o patrulhamento preventivo de caráter ético-cívico-sócio-educacional, visando a defesa do meio ambiente e adesão popular aos princípios de amor à Pátria, respeito às tradições locais, fraternidade ao próximo, dentro do império do Direito;

4. Estimular a criação de Associações Estaduais das Guardas Municipais, consignando em seus futuros estatutos o mês de maio para realização dos Congressos Estaduais;

5. Definir como cidade eleita para sediar o XII Congresso Nacional das Guardas Municipais o município de Santo André, Estado de São Paulo;

6. Proclamar o firme propósito de, com profundo respeito à Constituição da República, lutar pelo reconhecimento sempre crescente das atividades das Guardas Municipais de todo o país em prol da Ordem e do Progresso de toda a Nação Brasileira, que se quer fraterna, forte e unida, soberana e independente;
7. Registrar a presença ilustre do Excelentíssimo Sr. Prefeito de Recife, Dr. Raul Jean Louis Henry Júnior.
Recife, 25 de Agosto de 2000
Assinam todos os comandantes presentes ou seus procuradores/representantes POR ofício.

Fonte: Portal AGMESP

terça-feira, 15 de agosto de 2000

VIII Congresso Nacional de Guardas Municipais - 13 a 15/08/1997 - Carta de Foz do Iguaçu/PR

Os representantes das Guardas Municipais de 42 municípios, reunidos nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 1997, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, durante o VIII Congresso Nacional de Guardas Municipais e,

Considerando que as Guardas Municipais estão inseridas no capítulo referente à Segurança Pública, da Constituição Federal;

Considerando que as Guardas Municipais estão fundamentadas em rígidos princípios de disciplina e hierarquia, e cujo trabalho visa a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, permitindo-lhes a ocupação legal e ordenada dos espaços públicos e respaldando os princípios da autoridade e da auto-executoriedade dos atos dos Prefeitos Municipais;

Considerando que as Guardas Municipais têm sido organizadas e estruturadas por iniciativa e exigência dos munícipes e que as comunidades têm manifestado a sua aceitação e reconhecimento às tarefas executadas por elas;

Considerando a atual tendência de municipalização das ações de Segurança Pública, que buscam atribuir aos prefeitos o gerenciamento das atividades diretamente ligadas aos munícipes;

Considerando que o fortalecimento das Guardas Municipais depende de um intenso intercâmbio técnico-profissional, que vise a implantação de um doutrina para seu emprego, em programas de Segurança Comunitária, respeitadas as peculiaridades de cada município;

Considerando que as Guardas Municipais efetivamente se constituem em órgão de Segurança Pública, e, finalmente,

Considerando as apreciações feitas pelos Dirigentes de guardas Municipais com relação à Diretoria do Conselho Nacional de Guardas Municipais,

resolvem:

1.- Ratificar as decisões dos Congressos realizados nas cidades de Pelotas, Americana, Curitiba, Campina Grande, Poços de Caldas, Rio de Janeiro e Paulínia.

2.- Incrementar as ligações do Ministério da Justiça, especialmente através da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Direitos Humanos, dando ciência da insatisfação das Guardas Municipais pelo texto inserido no item 22, da Carta do XVI Encontro Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, pois o mesmo fere preceito Constitucional;

3.- Sugerir a todas as Guardas Municipais que desenvolvam estudos e esforços junto aos Prefeitos, visando a assumir o trânsito em seus respectivos municípios;

4.- Desenvolver esforços com a finalidade de atingir uma padronização de suas atribuições e procedimentos administrativos, respeitando as características e peculiaridades de cada município;

5.- Incrementar as medidas de comunicação junto às comunidades com o propósito de difundir a imagem de que o Guarda Municipal é "Amogo, Protetor e Aliado do Munícipe";

6.- Apresentar a Carta deste Congresso ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Deputados Federais e a todas as lideranças partidárias;

7.- Reforçar, através das Guardas Municipais, a a participação dos municípios nas ações atinentes à Segurança Pública;
8.- Definir como cidade eleita para sediar o IX Congresso Nacional de Guardas Municipais a cidade de São Paulo;
9.- Aprovar a nova composição da Diretoria do Conselho Nacional de Guardas Municipais, com mandato de (02) dois anos:
Presidente: Paulo César Amêndola de Souza - Rio de Janeiro/RJ
1º Vice Presidente: Miguel Ribeiro da Silva - Barueri/SP
2º Vice Presidente: Alexandre Vasconcelos de Souza - Jaboatão dos Guararapes/PE
Secretário: Odemir Castro da Rocha - Rio de Janeiro/RJ
10.- Aprovar como representante de regiões os seguintes nomes:
Região Norte: Vilson Pedro Leonardi - Boa Vista/RR
Região Nordeste: José Luís França dos Santos - Igarassu/PE
Região Centro Oeste: Anésio Morari - Araçatuba/SP
Região Sudeste: Emílio Wagner Jorge Kourrouski - São Paulo/SP
Região Sul: Hélio Gomes Meireles - Curitiba/PR

11.- Registrar como marco importante do VIII Congresso Nacional de Guardas Municipais, as ilustres presenças dos Exmos. Srs. Harry Daijó - Prefeito, e Hermes Vetorello - Presidente da Câmara dos Vereadores do município de Foz do Iguaçu.

Fonte: Portal AGMESP

domingo, 13 de agosto de 2000

V Congresso Nacional das Guardas Municipais - 12 e 13/08/1994 - Carta de Poços de Caldas/MG

Os representantes das Guardas Civis Municipais, reunidos no V Congresso Nacional, nos dias 12 e 13 de agosto de 1994, na cidade de Poços de Caldas,

resolvem:

I - O Conselho Nacional das Guardas Civis Municipais terá a seguinte composição até o próximo Congresso:
· Presidente: Paulo César Amêndola de Souza
· 1º Vice Presidente: Benedito Antônio Aparecido de Moraes
· 2º Vice Presidente: Odemir Castro da Rocha
· Secretário: Antônio Carlos Alves Paiva

II - Ratificar, em todos os seus termos, as decisões dos Congressos de Pelotas, Americana, Curitiba e Campina Grande;

III - Determinar ao Conselho Nacional que inicie estudos visando a elaboração de documento que sistematize os conceitos doutrinários e administrativos que presidem a atuação das Guardas Municipais;

IV - Determinar ao Conselho Nacional que intensifique o trabalho de intercâmbio entre as diversas guardas Municipais;

V - Propor ao Ministério da Justiça a criação, no âmbito do Departamento de Assuntos de Segurança Pública, de órgão específico para atendimento técnico das questões pertinentes às Guardas Municipais;

VI - Determinar que a aprovação dos Estatutos do Conselho Nacional das Guardas Municipais seja efetuada no próximo Congresso;

VII - Determinar que a estruturação dos próximos Congressos seja levada a efeito pelo Conselho Nacional de Guardas Municipais;

VIII - Definir a sede do VI Congresso Nacional de Guardas Municipais para a cidade do Rio de Janeiro.

Fonte: Portal AGMESP

quinta-feira, 10 de agosto de 2000

Uberaba/MG - Lei Complementar nº 183 de 10 de agosto de 2000 - Cria a Guarda Municipal

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "GUARDA MUNICIPAL" NO MUNICÍPIO DE UBERABA, E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.


O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º
Fica criada nos termos do art. 144, IV, § 8º da Constituição Federal e do art. 230 da L.O.M. e vinculada estruturalmente à Secretaria de Trânsito, Transportes e Defesa do Patrimônio Público a Guarda Municipal de Uberaba, corporação uniformizada à qual caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública.

Parágrafo único - Quarenta por cento (40%) da Guarda Municipal prevista nesta Lei poderá ser armada e o restante da tropa, somente em situação de emergência.

Art. 2º
Poderá, o Poder Executivo implementar dentro da Guarda Municipal grupamentos, especializados, para zelar pela proteção do patrimônio público/institucional, meio ambiente, ecológico, patrimônio histórico, cultural e paisagístico, dentre outras áreas que exijam a atuação do Poder Público Municipal.

Parágrafo Único - A Guarda Municipal iniciará, de imediato, suas atividades pela proteção às unidades escolares do município, inclusive na zona rural.

Art. 3º
A estrutura básica da Guarda Municipal é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Diretor Geral;

II - Conselho da Guarda Municipal;

III - Diretoria Operacional.

§ 1º As atribuições inerentes ao cargo de Diretor Geral da Guarda Municipal serão exercidas pelo Secretário de Trânsito, Transportes e Defesa do Patrimônio Público.

§ 2º O Conselho da Guarda Municipal será exercido pelo Conselho Municipal de Segurança, nos termos da Lei nº 6.545, de 19 de Janeiro de 1.998.

Art. 4º
O Departamento de Defesa do Patrimônio Público será o responsável pela operacionalização da Guarda Municipal.

Art. 5º
O pessoal da Guarda Municipal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 1º A Guarda Municipal será exercida por emprego/função "Agente de Segurança" vinculado ao nível salarial VI, do Plano de Cargos, Empregos e Salários, fixado pela Lei Municipal nº 3.791/86.

§ 2º O ingresso no quadro de pessoal da Guarda Municipal far-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos.

§ 3º Para o ano de 2000, o pessoal da Guarda Municipal poderá ser admitido por tempo determinado, até 31 de maio de 2001, conforme programa especial do trabalho

§ 4º O número máximo de "Agentes de Segurança" será de até 100 (cem).

§ 5º Aplicar-se-á à Guarda Municipal as regras constantes na Lei Municipal nº 4.514/90 e Decreto Municipal nº 1.001/98.

Art. 6º
O Poder Executivo estabelecerá mediante Decreto e observada a pré-existência de recursos orçamentários, o efetivo a ser contratado.

Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e estabelecidas para a SETTRANDE.

Art. 8º
O regimento da Guarda Municipal será instituído pelo Poder Executivo.

Art. 9º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Uberaba(MG), 10 de agosto de 2.000.

Dr. Marcos Montes Cordeiro
Prefeito Municipal

Maria Batista Teodoro Varotto Borelli
Secretária de Governo

Wellington Cardoso Ramos
Secretário de Trânsito, Transporte e Defesa do Patrimônio Público

quinta-feira, 27 de julho de 2000

VII Congresso Nacional de Guardas Municipais - 26 e 27/07/1996 - Carta de Paulínia/SP

Os representantes das Guardas Municipais de 50 municípios, reunidos nos dias 26 e 27 de julho de 1996, na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, durante o VII Congresso Nacional de Guardas Municipais,
Considerando a moderna tendência de municipalização dos serviços públicos, aliado aos princípios constitucionais inseridos na Carta Magna, de autonomia plena dos municípios;
Considerando que as Guardas Municipais colaboram com os esforços tendentes à melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
Considerando não haver mais dúvidas quanto à aceitação das Guardas Municipais como integrantes do sistema de segurança;
Considerando o aspecto de que às Guardas Municipais está reservada uma importante missão de atuar na prevenção e eliminação das pequenas infrações;
Considerando o compromisso firmado pelos representantes de guardas Municipais no sentido de se esforçarem no sentido de integração de Norte a Sul do país, buscando a uniformização de procedimentos, inclusive, buscando a padronização possível não só de uniformes, mas também de postura, tratamento e sinais de respeito;
Considerando a proposição feita aos Comandantes de Guardas Municipais, sugerindo a cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, como primeira opção, e, Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em segunda opção, como Sede do VIII Congresso Nacional de Guardas Municipais, a realizar-se no ano de 1997;
Considerando a apreciação feita pelos dirigentes de Gms com relação a Diretoria do Conselho Nacional de Guardas Municipais;
resolvem:
1.- Ratificar as decisões dos Congressos anteriores realizados, respectivamente, nas cidades de Pelotas, Americana, Curitiba, Campinas Grande, Poços de Caldas e Rio de Janeiro.
2.- Estimular a criação das Secretarias de Segurança Pública Municipais, que coordenariam a: Guarda Municipal, Defesa Civil e atividades correlatas.
3.- Desenvolver esforços no sentido de levar aos políticos, em Brasília, os ideais das Guardas Municipais;
4.- Definir como cidade eleita para sediar o VIII Congresso Nacional de Guardas Municipais, em primeira opção, Foz do Iguaçu e, em segunda opção, Poços de Caldas.
5.- Prorrogar o mandato da atual diretoria do CNGM para até o último dia útil de JAN/97, devendo o seu Presidente convocar eleição em princípios de 1997, o qual se fará por fluxo de correspondências que serão trocadas entre o CNGM e os Comandantes de Gms presentes no VIII CNGM.
6.- Estimular, de todas as formas, a padronização e a uniformização das Guardas Municipais, com o objetivo de que tenham num futuro próximo, doutrina de emprego semelhante, respeitadas as peculiaridades regionais;
7.- Adotar a partir deste Congresso, como símbolo padrão do Conselho Nacional das Guardas Municipais, modelo sugerido pela GM de Paulínia, o qual foi escolhido pela maioria das Guardas Municipais presentes no VII Congresso Nacional de Guardas Municipais, dentre 25 modelos encaminhados pelas Gms ao CNGM.
8.- Registrar a importante presença do Coronel Anysio Alves Negrão, Secretário em Exercício da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

Fonte: Portal AGMESP

quarta-feira, 31 de maio de 2000

I Congresso Nacional das Guardas Municipais - 31/05/1990 - Carta de Pelotas/RS

Na primeira parte do encontro, houve relatos sobre formação e características das diversas Guardas Municipais do País e especificamente de Americana-SP, Manaus-AM e Pelotas-RS.

A segunda parte do encontro foi marcada por debates quanto à objetividade dos serviços prestados pelas Guardas Municipais tendo sempre como finalidade os pressupostos constitucionais.

Também foi referendada a Carta de Americana-SP, datada de 10/04/90, que já conta com assinaturas de diversos prefeitos do Estado de São Paulo.

Concluindo, foi formada a comissão entre os três comandantes, no sentido de preparar o  2º Encontro Nacional de Guardas Municipais a ser realizado na cidade de Americana-SP, onde será formada a Associação Nacional das Guardas Municipais.

Fonte: Portal AGMESP