CRIA CARGO DE ASSISTENTE DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de recrutamento amplo, de Assistente da Guarda Municipal Patrimonial, referência de vencimento 97.
Art. 2º - Fica criado, na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, o cargo comissionado, de recrutamento limitado, de Chefe de Setor do Programa de Combate do Cúlex, referência de vencimento 64.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DIAMANTINA(MG), 03 DE ABRIL DE 2008.
GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL