quinta-feira, 27 de março de 2008

BH/MG - FGR responde perguntas sobre concurso edital 01/2007 para Guarda Municipal

CONCURSO GUARDA MUNICIPAL

No ano passado, aconteceu o concurso público para Guarda Municipal de Belo Horizonte, no qual o edital oferecia 1.200 vagas (1.114 para homens e 60 para mulheres). O resultado final do concurso saiu no site da Fundação Guimarães Rosa e não foi preenchido o número de vagas previstas no edital nº 01/2007. Pessoas querem saber da Prefeitura de Belo Horizonte se o número de vagas será respeitado. Haverá possibilidade de novas convocações, observada a ordem classificatória ou o não-comparecimento no exame psicológico? Quantas pessoas homens e mulheres passaram no concurso?


RESPOSTA I

A Fundação Guimarães Rosa informa que, o concurso foi desenvolvido por fases e tapas, conforme preconiza o edital. Na primeira fase das etapas isoladas, foram realizadas provas objetivas de múltipla escolha, eliminatórias e, assim, a classificação. Na segunda etapa, também foi realizada prova de título e a classificação. Na terceira, foi aplicada uma prova de capacidade física, eliminatória e de classificação, para os primeiros 3.420 candidatos do sexo masculino e 180 do sexo feminino.

Os candidatos não-convocados para essa etapa estão automaticamente excluídos do concurso. Nas fases seguintes, foram realizados exames psicológicos, sindicância social e exames médicos, seguidos de eliminatórias. Para essas etapa, foram convocados os primeiros 1.425 candidatos do sexo masculino e 75 do sexo feminino. Os demais foram automaticamente excluídos. A segunda fase do concurso consiste em um curso de Formação de Guarda Municipal, em duas turmas, com 570 candidatos masculinos e 30 femininos. A primeira turma possui 582 aprovados e a segunda, 575. Os demais candidatos, que não foram convocados para as etapas estão eliminados do concurso, conforme o edital 01/2007.

Fundação Guimarães Rosa
RESPOSTA II

A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que o número de convocados para as primeiras etapas é sempre maior que o de vagas em razão das desistências e eliminações que ocorrem a cada etapa. Não há possibilidade de novas convocações uma vez que o treinamento já foi iniciado e o prazo necessário para preparar o candidato excede o número de aulas que o aluno pode perder. Informações através do site da Prefeitura de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br) ou pela Fundação Guimarães Rosa.

Assessoria de Comunicação

Fonte Adaptada: Jornal Super Noticia / Blog Boca no Trombone

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Diamantina/MG - Lei nº 3321 de 26 de dezembro de 2007 - altera lei 3.110 que cria a guarda municipal

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3110, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:           

Art. 1º - O § 2º do artigo 2º, da Lei n.º 3110, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 2º - (...)

         § 1º - (...);

         § 2º - A idade para ingresso no cargo de Guarda Municipal Patrimonial é de 21 (vinte e um) anos a 40 (quarenta) anos de idade, quando da inscrição no concurso público".

Art. 2° – O cargo de Guarda Municipal Patrimonial passa a ter, a partir de 1º de janeiro de 2008, referência de vencimentos 96, com tempo integral  disponibilidade a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço exigir.

Parágrafo Único: A carga horária da Guarda Municipal será cumprida de acordo com a escala de trabalho planejada pela Coordenadoria da Guarda Municipal Patrimonial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIAMANTINA (MG), 26 DE DEZEMBRO DE 2007.


GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Diamantina/MG - Edital de Nomeação de Guardas Municipais

EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 009 de 15 de dezembro de 2007. DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA EDITAL 01/2006 DE 15 DE MARÇO DE 2006. O Prefeito Municipal de Diamantina, Dr. Gustavo Botelho Junior, NOMEIA os concursados abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público, para a Guarda Municipal Patrimonial,  Edital 01/2006 de 15/03/2006, realizado pela P.M.D., homologado pelo Decreto Nº. 093 de 30 de agosto de 2006:                         
Itacoaracy Raimundo Pires Ferreira
Ricardo Salvador da Cruz Bento
Napoleão Candido do Nascimento
César dos Santos Vieira
André Luiz Porto
Alex Luiz Reis Vieira Pinto
Adir Moreira Júnior
Washington Geraldo Pereira
Geraldo Afonso Santos
Jorge da Conceição Honorato Gandra10º
José da Consolação Vieira11º
Jair Irineu Nascimento Junior12º
José  Geraldo Lopes13º
Lucio Mauro Ferreira14º
Milton José Fernandes15º
Ronaldo Alfredo Alves16º
Alexandre Natalício Silva17º
Wilton de Assis Alves18º
Reginaldo Antonio Leandro19º
Aristotenes Vagner Silva dos Santos20º
Leonardo Alves Cruz21º
Thiago Henrique Santos22º
Para a Posse os nomeados deverão apresentar os documentos exigidos no Edital do Concurso, a partir da presente data, até o dia 02/01/2008,  na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Praça Corrêa Rabelo, n.º 75, Centro, em Diamantina. Os Nomeados que não apresentarem a documentação exigida e ou não tomarem Posse até 02/01/2008, perderão direito a vaga, conforme item 9.2, do Edital. Diamantina, 15 de dezembro de 2007. Dr. Gustavo Botelho Junior Prefeito Municipal

domingo, 2 de dezembro de 2007

Conselheiro Lafaiete/MG - Lei Complementar nº 2.653/87 - Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal

A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica criada a Guarda Municipal de Conselheiro Lafaiete, subordinados à Secretaria Municipal de Administração.

ART. 2º - A Guarda Municipal é um órgão de Administração Municipal destinada a colaborar com a Polícia Estadual no serviço de segurança no Município, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial, exercendo a vigilância diurna e noturna nas vias e logradouros públicos, e a socorrer a população nos casos de necessidade, especialmente no período noturno.

ART. 3º - Será considerado Guarda Municipal o candidato a ingresso que preencher todos os requisitos exigidos em regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Guardas Municipais serão contratados no regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em número que atende as necessidades do serviço e as disponibilidades financeiras.

ART. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e elaborará o Regulamento da Guarda Municipal de Conselheiro Lafaiete, em consonância com as disposições constantes de Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200).

ART. 5º - Fica instituída a Taxa de Vigilância Pública.

ART. 6º - Constitui fato gerador da Taxa de Vigilância Pública, a utilização efetiva ou potencial de serviços de Vigilância Pública, colocado à disposição dos contribuintes nas vias e logradouros públicos.

ART. 7º - A taxa incide sobre cada unidade constituída.

ART. 8º - A taxa será calculada em função da área e uso da edificação e devida anualmente de acordo com a tabela abaixo:
1. – Residencial: – 0,035 do valor de referência por m2;
2. – Comercial: – 0,006 do valor de referência por m2;
3. – Postos de Serviços e Abastecimento de Veículos: – 2 (dois) valores de referência;
4. – Bancos e Caixas Econômicas: – 6 (seis) valores de referência;
5. – Demais estabelecimentos de Crédito, financiamento e investimentos: – 1 (um) valor de referência;
6. – Estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais edificações: – 0,004 do valor de referência por m2.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de exercício de atividade econômica em prédio residencial sem porta aberta para a vida pública, por conta própria e sem empregados, o uso do imóvel será considerado residencial, para efeito de cálculo da taxa.

ART. 9º - O pagamento da taxa será feito em prestação iguais em épocas fixadas, por Decreto do Executivo.

ART. 10 – Aplicam-se a esta Lei as normas sobre responsabilidade tributária constantes do Código Tributário Municipal.

ART. 11 – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no presente orçamento para cumprimento desta Lei no valor CZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados), cancelando no orçamento vigente rubricas próprias.

ART. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 1987.

DR. VICENTE DE FARIA PAIVA
Prefeito Municipal

terça-feira, 2 de outubro de 2007

XVIII Congresso Nacional - A Verdade sobre a eleição do Conselho Nacional das Guardas Municipais

O XVIII Congresso Nacional das Guardas Municipais, que ocorreu nos dias 20, 21 e 22 de setembro, na cidade de Macaé, Rio de Janeiro, simultaneamente com duas Feiras, iniciou com a abertura de algumas autoridades, dentre elas a presença de um deputado estadual que não agradou os ouvintes com sua fala em relação as Guardas Municipais e o prefeito da cidade de Macaé além do representante da Senasp que também representou o Senhor Ministro da Justiça Tarso Genro que não compareceu ao evento. O palestrante da Senasp proferiu sobre o projeto da Pronasci, que também não agradou aos congressistas, quando falou que as Guardas Municipais não necessitam de mudança na legislação para continuarem trabalhando na prevenção da criminalidade em seus municípios, além de o tempo todo discorrer sobre policias estaduais e no momento do debate as perguntas foram cerceadas pelo presidente da mesa que representava o Conselho Nacional das Guardas Municipais naquele momento.

No segundo dia as palestras não tinham público merecido por causa das feiras e workshops que ocorriam simultaneamente e ao final do dia alguns comandantes iam se reunir para tratar do assunto mais importante do congresso que trata das eleições do próximo presidente do Conselho e a da próxima cidade a sediar o evento, o que acabou não acontecendo devido às regras não serem respeitadas e a reunião foi adiado para o dia posterior.
 
No dia seguinte alguns Guardas Municipais indignados com a atual diretoria do Conselho que é representada por pessoas que estão voltadas para outros interesses e por estarem a muito tempo a frente da “entidade”, montaram uma chapa para concorrer à eleição e ultrapassando vários obstáculos impostos pelos representantes do Conselho, da situação, conseguiram de maneira brilhante apresentar a chapa completa que recebeu o nome de “Descentralização”, pois foi encabeçada por Jaboatão dos Guararapes/Pernambuco seguida por Ouro Preto/Minas Gerais(ambos da reserva do exercito brasileiro e não PMs) e Ilhéus/Bahia, com o apoio de Rio Grande do Sul (que no dia seguinte, na calada da noite voltou atrás e apoiou a situação), contrariando assim o interesse de tirar o Conselho das mão de São Paulo que há muito tempo nada tem apresentado de concreto a nação azul marinho e comercializando totalmente o que seria o momento importante para debater o futuro das Guardas Municipais.

No ultimo dia chegou o momento de votar e a situação colocou vários homens na porta para impedir a entrada de pessoas que não poderiam estar autorizadas a entrar no recinto, uma vez que só poderiam votar subcomandantes, comandantes, secretários, diretores ou representantes por procurações e que teriam que se inscreverem até as 15 horas, sem sequer terem sidos comunicados, devido a este fato ficaram de fora o Comandante de Ilhéus/Bahia e Sertãozinho/São Paulo, porém alguns quebraram as regras impostas por eles mesmos, por exemplo, Santos/SP, que estava fora da chapa e acabou se incluindo por que não cobre os requisitos, pertencente à situação, Dourados/Mato Grosso do Sul (na condição de sindicato) que votou a favor da situação, e Rio de Janeiro/RJ sem a devida procuração, votou na situação e fez parte da chapa, Cajamar, São Paulo teve dois votos e fez parte da chapa, além de outros, sem contar que a mesa que não poderia votar, votou a favor da situação e o pior aconteceu no final, de maneira difícil de entender a situação até o momento da votação não havia ainda fechado sua própria chapa. Com todo o ocorrido ganhou a chapa da situação com 27 votos e a chapa da Descentralização com 16 votos.

Foi eleito para presidir o Conselho Nacional das Guardas Municipais, o Comandante da Guarda Municipal de Osasco, Gilson Pereira de Meneses.

Fonte: guardasmunicipais.com.br

quinta-feira, 19 de julho de 2007

Projeto de Lei nº 1.411/2007 - distribuição de receita para organização e manutenção de guarda municipal

Altera a Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, fica acrescido do seguinte inciso XIV:
"Art. 1º - (...)
XIV - segurança pública: organização e manutenção de guarda municipal para proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme média extraída dos seguintes dados, calculados nos termos do regulamento:
a) relação percentual entre o número de guardas municipais e a população do Município;
b) relaçãopercentual entre o investimento anual em aquisição de equipamentos e treinamento e aperfeiçoamento da guarda municipal e o índice de ocorrências de danos a bens públicos municipais.".

Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar na forma do anexo desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo
(a que se refere o art. 2º da Lei nº ..., de ... de ... de ...)

Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000)

Notas:
1 - Os dados relativos aos bens tombados pelo governo federal são os constantes no "Guia de Bens Tombados em Minas Gerais", publicado anualmente pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

2 - Os dados relativos aos bens tombados pelo governo do Estado são os constantes na "Relação de Bens Tombados em Minas Gerais", fornecida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG -, e no art. 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

3 - O número de domicílios a que se refere a tabela foi obtido a partir do somatório dos domicílios dos setores censitários integrantes dos perímetros de tombamento.

4 - Os perímetros de tombamento são os estabelecidos pelos respectivos dossiês de tombamento ou originários de estudos e resoluções da 13ª Coordenação Regional do Iphan.

5 - O número total de domicílios é o fornecido pelo IBGE.

6 - Os dados relativos aos tombamentos e às políticas municipais são os atestados pelo Conselho Curador do Iepha-MG, mediante a comprovação, pelo Município:
a) de que os tombamentos estão sendo realizados conforme a técnica e a metodologia adequadas;
b) de que possui política de preservação do patrimônio cultural, devidamente respaldada por lei;
c) de que tem efetiva atuação na preservação de seus bens culturais.

7 - Os dados relativos a segurança pública serão especificados no regulamento.

Critérios de distribuição
2002
2003
2004
2005
A partir de 2006
VAF (art. 1°, I, "a")
4,632
4,644
4,656
4,668
3,668
Produção de alimentos (art. 1º,I, "b")
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
Meio ambiente (art. 1º,
I, "c")
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
Receita própria (Art. 1°,
I, "d")
2,000
2,000
2,000
2,000
2,000
Municípios mineradores
(art. 1°, I, " e")
0,110
0,110
0,110
0,110
0,110
Mateus Leme (art. 1°, I,
"f")
0,024
0,016
0,008
0,000
0,000

Mesquita (art. 1°, I, "g")
0,012
0,008
0,004
0,000
0,000
Área geográfica (art. 1°, II, "a")
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
População (art. 1º, II, "b")
2,710
2,710
2,710
2,710
2,710
População dos 50 mais
populosos (art. 1°, II, "c")
2,000
2,000
2,000
2,000
2,000
Educação (art. 1º, II, "d")
2,000
2,000
2,000
2,000
2,000
Patrimônio cultural (art.
1°, II, "e")
1,000
1,000
1,000
1,000
1,000
Gasto com saúde (art.
1°, II, "f")
2,000
2,000
2,000
2,000
2,000
Gasto com segurança
pública (art. 1°, II, "g")
0,000
0,000
0,000
0,000
1,000
Cota mínima (art. 1º, II,
"h")
5,500
5,500
5,500
5,500
5,500
Total
25,000
25,000
25,000
25,000
25,000


Sala das Reuniões, 17 de julho de 2007.

Luiz Tadeu Leite

Justificação: Esta proposição tem como objetivo incentivar a colaboração do Município na gestão da segurança pública. Conforme o § 8º do art.144 da Constituição da República, a parte que toca aos Municípios é exatamente a organização e manutenção de guardas municipais, com a finalidade de zelar por bens, serviços e instalações públicos.

Para dar cabo a nosso intento, pretendemos que a chamada Lei Robin Hood inclua entre os requisitos para distribuição do ICMS aos Municípios o critério "segurança pública". Aprovado o projeto, será estabelecido um indicador que levará em consideração as relações entre número de guardas e população local e entre investimentos municipais no aparelhamento e treinamento das guardas e número de ocorrências envolvendo danos ao patrimônio público.

Em se tratando de assunto relevante, adequadamente proposto, contamos com a aprovação dos nobres pares a esta proposição.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Dinis Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 637/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

terça-feira, 3 de julho de 2007

Ribeirão das Neves/MG - Concurso para Guarda Municipal - 100 vagas

Até o dia 6 de julho de 2007, poderão ser feitas as inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, através do endereço eletrônico http://www.fundep.br/ na qual o candidato preencherá o Requerimento Eletrônico.

Os dados do Concurso:
- Cargo: Guarda Municipal.
- Vagas: 80 para o sexo masculino e 20 para o feminino.
- Vencimento Básico: R$ 500,00 mais 20% de periculosidade.
- Escolaridade: Ensino Fundamental.
- Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
- Taxa de Inscrição: R$ 30,00.

Algumas das condições para a inscrição: idade entre 21 e 45 anos, altura mínima de 1,65m (masculino) e 1,60m (feminino), ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, entre outros.

O Processo Seletivo constará de:
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Português e 20 de Legislação. Realizar-se-á no dia 29 de julho de 2007.
- Exame de Saúde (Física e Mental), Exame Psicológico e Exame de Avaliação Física.
- Curso/Treinamento de Formação da Guarda: Será aprovado para esta fase, o candidato que obtiverem 50% dos pontos da primeira prova e for aprovado em todos os exames da segunda. O candidato em treinamento receberá, mensalmente, a título de bolsa de estudo, a quantia correspondente a 50% do valor do vencimento básico.

As atribuições do cargo: orientar o público e o trânsito de veículos, prestar assistências diversas, prevenir, internamente a ocorrência de qualquer ilícito penal e outros.

A critério do Poder Executivo do Município, a validade de 2 anos do Concurso poderá ser prorrogada por igual período.


Fonte: PCI Concursos