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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Uberlândia/MG - Candidato Gilmar Machado defende criação da guarda municipal


O candidato a prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, caso seja eleito, disse que pretende criar a guarda municipal na cidade. E nas propostas para o trânsito municipal, quer fazer uma parceria público privada que resultaria na construção de dois estacionamentos subterrâneos. A área de segurança é a maior preocupação da população uberlandense, segundo pesquisa do Ibope CORREIO de Uberlândia/TV Integração, divulgada recentemente.

CORREIO – A pesquisa Ibope CORREIO de Uberlândia/TV Integração também demonstrou que a principal preocupação do uberlandense é segurança pública, quando havia a opção de citar apenas uma área. O que o senhor pretende fazer na parte de segurança pública mesmo com as limitações que um prefeito tem?
Gilmar Machado – Vou assumir o meu papel e não vou ficar culpando os governos estadual e federal. Vou assumir a minha responsabilidade e tentar fazer o que eu puder para ajudar a melhorar. O que bandido gosta? Gosta de matagal e lugar escuro. O que a prefeitura pode fazer? Melhorar a iluminação da cidade, porque hoje há muitos pontos vulneráveis nos bairros e muitas praças abandonadas. Temos que recuperar esses espaços. Vou também criar a guarda municipal. E a guarda municipal não é nem agente patrimonial nem agente de trânsito. A guarda tem um papel que é guardar o patrimônio e dar maior segurança em escolas e praças.

CORREIO – Qual seria o efetivo inicial da guarda municipal?
Gilmar Machado – Vamos primeiro organizar o processo dos agentes de trânsito e dos agentes patrimoniais para ver quanto podemos obter com o Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania). Quando há a guarda tem várias ajudas para o desenvolvimento não só da guarda, mas também de compra de equipamentos. Com isso poderemos pôr mais ou menos guardas. Vamos a partir desse processo implantar o esporte à meia-noite, começando pelas praças da Juventude, que já existem duas em construção e o governo federal vai liberar mais duas para serem construídas. Vamos começar a escola em tempo integral. Não é só polícia que resolve problema de segurança. A prefeitura também tem o que fazer. Mas para cobrar é preciso fazer o nosso dever e a nossa responsabilidade.

CORREIO – Quais são os seus projetos para o trânsito uberlandense?
Gilmar Machado – Em primeiro lugar, nós vamos fazer o reordenamento do Centro de Uberlândia. Queremos construir dois estacionamentos subterrâneos na área central de Uberlândia. Um onde hoje é o Dmae, ao lado do terminal central. O Dmae teria condição de funcionar em outro lugar. Seria uma PPP – Parceria Público Privada. Por cima (ficaria) uma área verde e embaixo estacionamento. A mesma coisa no Fundinho, para frente da praça Clarimundo Carneiro, em frente à Escola Estadual Enéas de Oliveira.
Nós reduziríamos as vagas de estacionamento no Centro e criaríamos um circular com ônibus executivos. Quem pagaria o estacionamento poderia utilizar o ônibus gratuitamente. Vamos reorganizar o Centro de Uberlândia, porque teve muita promessa, mas nada foi resolvido até hoje. Essa proposta foi dada pelo Cícero da Multi no CDL. Essas são ideias discutidas com a população. E vamos terminar os corredores de ônibus, que o governo federal já garantiu os recursos.

Fonte: Correio de Uberlândia

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Uberaba/MG - Guarda Municipal completa 12 anos de existência

Turma de Formandos de 2011 da Guarda Municipal de Uberaba. Foto: Enerson Cleiton

Criada pela Lei Complementar nº 183, de 10 de agosto de 2000, a Guarda Municipal de Uberaba
chega ao seu décimo segundo ano de existencia com 140 integrantes.

A GMU tem como atribuições, a segurança pública urbana; a proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações públicas; auxílio às Polícias Militar, Civil e Federal, na preservação da ordem pública;  assistência e socorro à população em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil; e operação do trânsito municipal.
 
Sob o comando de um guarda de carreira, o Diretor Marco Túlio Gianvecchio, esses profissionais capacitados e tenazes, são um orgulho da área de segurança pública do triangulo mineiro.
 
Parabéns à Guarda Municipal de Uberaba!
 

terça-feira, 24 de julho de 2012

Lagoa da Prata/MG - Guarda Municipal completa 4 anos de existencia

GUARDA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA : HÁ 4 ANOS PROTEGENDO VIDAS


A Guarda Municipal foi criada em Julho de 2008, em Lagoa da Prata, com o primeiro objetivo de proteger os bens, serviços e patrimônios do município. Contudo ao longo de sua existência seus agentes foram adquirindo larga experiência no contexto da segurança pública. Em contato com outras Guardas Municipais, criadas há mais tempo, com mais experiências, observamos que o papel das Guardas Municipais no Brasil estão muito além da proteção de bens, tendo em vista que o Bem maior do município são seus munícipes.
Seguindo esta ideologia de trabalho, a Guarda Civil de Lagoa da Prata passou a trabalhar sob a orientação das novas diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que insere as Guardas Municipais do Brasil no contexto da Segurança Urbana, onde a ação esperada destas instituições são a de policiamento comunitário preventivo. Onde com base em estudos técnicos provou-se que a presença do Agente de Aplicação da Lei, nos locais de risco, ou vulneráveis, pode inibir a prática de crimes, fazendo com que as pessoas de má fé não frequente o mesmo ambiente tomado pela polícia. Em outras palavras, onde a lei domina, não há espaço para a criminalidade.
O trabalho das Guardas Municipais, sobretudo a nossa, baseia-se basicamente no modelo de policiamento comunitário, onde nossos agentes estão orientados a ficarem mais próximos da população, não somente com a presença física, mas buscando meio a comunidade, através de palestras, debates, ou de uma simples conversa no portão de casa, saber diretamente da comunidade quais os seus anseios quanto à segurança daquela região e através das informações colhidas, tentar na medida do possível, atender aquela comunidade.
Ao longo dos quatro anos de existências, foram mais de 7.800 registros de ocorrências, das mais variáveis ações como: Resgate em acidentes, prisões por tráfico de drogas, prisões por furto, auxílio de defesa civil, prisões por estupro, acidentes de trânsito, contenção de tumulto em eventos, apoio em eventos esportivos e religiosos, recuperação de produtos  e veículos furtados, fiscalizações ambientais e de vigilância sanitária, contenção de incêndios florestais e residenciais, entre várias outras ações também de assistência social, como recolhimento de agasalho e alimentos e outros.

As Guardas Municipais tem se mostrado eficiente em todo Brasil, e claro aqui não seria diferente, porque seu leque de atuações é amplo e suas ações comunitárias aproximam a população da policia. Tendo em vista que suas ações são menos burocráticas e o perfil de atuação dos agentes, é mais humanitário.

 AS CONQUISTAS


Ao longo de sua existência a Guarda Civil de Lagoa da Prata, passou por diversas etapas de crescimento, foram três comandos diferentes e ideologias diferenciadas de trabalho, porém sempre mantemos o foco, no que é orientado pelas Comissões Nacionais de Guardas Municipais, com o objetivo de nunca fugir dos princípios comuns das Instituições Azul Marinho, como chamamos as Guardas. Nossos agentes, aqueles que se interessaram, puderam e podem fazer cursos de capacitação ministrados pela SECRETARIA DE NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP,  com diversos temas para uso na aplicação do trabalho policial, como: Policia Comunitária, Direitos Humanos, Crimes Ambientais, Gerenciamento de Crises, Primeiros Socorros, Gestão em Segurança Pública, entre vários outros, em ambiente virtual exclusivo para agentes de aplicação da lei, com carga horária que variam de 40 a 80 horas curso. 

Podemos também dizer que foi uma grande conquista mesmo com o baixo efetivo, conseguimos alcançar um nível muito alto de confiança da comunidade no trabalho da Guarda. Nos últimos meses com a melhor condição financeira da prefeitura, novos investimentos foram realizados na Instituição. Agora com a aquisição de alguns equipamentos importantes como: Radio comunicadores e a nova viatura, o trabalho está mais acentuado e profissional. Temos orgulho em dizer que no cenário mineiro nossa Guarda Municipal foi apontada como referência em atendimento a comunidade, reconhecimento de instituições que entendem do Papel das Guardas e até mesmo de outras Guardas do estado. Mas falta muito para alcançarmos o nível que desejamos, que é o padrão de atendimento fornecido por Guardas do estado de São Paulo e Santa Catarina, que recebem investimentos altíssimos e contribuem de forma diferenciada e significativa para a segurança pública daqueles estados.
AS DEFICIÊNCIAS

            A Guarda Civil, hoje como já foi expresso, está atuando em diversas áreas e a confiança adquirida no trabalho da instituição consequentemente nos obriga a avançar e assumir novas posturas de trabalho, contudo nossa falta de estrutura material e humana é algo que impede muito o melhor desempenho da Instituição. Existe hoje uma necessidade de maior valorização do material humano, através de cursos de capacitação mais avançados, plano de carreira, melhores salários e aumento de efetivo. No área de logística, nos falta equipamentos, viaturas novas e padronizadas (a maioria são veículos comuns adaptados) e principalmente autorização para porte de arma de fogo, como já está sendo realidade para a maioria das Guardas Brasileiras, porque não se pode imaginar um agente de segurança pública lidar com criminosos de toda a espécie sem estar munido de uma proteção à altura da realidade da criminalidade atual. Lembrando que para a SENASP, Guarda Municipal é a Policia de Posturas do Município, e quando se fala em posturas, a manutenção da ordem pública está incluída neste contexto.
AS PARCERIAS E ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE
            É de suma importância citar que os trabalhos da Guarda Civil, só são eficientes, porque contamos com a colaboração de vários parceiros que acreditam em nosso trabalho e estão conosco no dia a dia, vivendo nossas coquistas e necessidades.

            O envolvimento da comunidade na segurança pública é muito importante, tendo em vista que isto é previsto em lei, no artigo 144 da CF, no seu Caput – Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, porém a lei envolve a comunidade nesta tarefa de zelar pela segurança, através dos conselhos municipais, denuncias e principalmente não deixando de fornecer dados como testemunhas de crimes. Tendo em vista que uma das maiores dificuldades enfrentadas hoje, por agentes de aplicação da lei é a falta de testemunhas, principalmente em crimes como tráfico de drogas e contravenções como perturbação do sossego alheio. O exercício da cidadania se dá quando o cidadão de bem se coloca a disposição para auxiliar os agentes de aplicação da lei a fazer seu serviço. Não existe crime que possa ser solucionado sem provas e testemunhas concretas.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Nova Serrana/MG - Guarda Municipal completa 8 anos de existencia

Foto: Arquivo Guarda Municipal de Nova Serrana/MG

No ano de 2004, atraves da Lei nº 1.758, foi autorizada a criação da Guarda Municipal de Nova Serrana/MG, ainda com o nome de Inspetoria Municipal de Trânsito. De lá para cá, tornou-se uma das guardas mais capacitadas do Estado, tendo realizado, recentemente, o curso de brigadista ministrado pelo 5º Pelotão da 1ª Companhia do 10º Batalhão de Bombeiros Militares de Minas Gerais.




Apesar de todas as dificuldades enfrentadas nestes oito anos de existencia, a fibra, a lealdade e a tenacidade de seus integrantes tem feito da Guarda Municipal de Nova Serrana/MG um orgulho e um exemplo a ser seguido.

PARABÉNS,
GUARDA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG!

domingo, 1 de janeiro de 2012

Itajuba/MG - Lei Complementar nº 050 de 27 de dezembro de 2010 - Cria e Organiza a Guarda Municipal

JORGE RENÓ MOUALLEM, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

   
                             “Cria e Organiza a Guarda Municipal de  Itajubá e dá outras providências”


                                               CAPÍTULO I

                                   NATUREZA E FINALIDADE

                        Art. 1º Fica criada e instituída, subordinada a Secretaria Municipal de Defesa Social, a Guarda Municipal de Itajubá - GMI dispondo de autonomia no poder municipal nos limites do Município de Itajubá.

                                               CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA


                        Art. 2º A GUARDA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - GMI, é organização ligada à Secretaria Municipal de Defesa Social, que atuará como corporação uniformizada, de acordo com o prescrito no § 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, combinando com os Artigos 47 e 90 da Lei Orgânica do Município, que tem por finalidade proteger as pessoas, os bens, serviços e instalações públicas municipais, realizar o policiamento preventivo e disciplinar, colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública, com exercício de vigilância nas vias e logradouros públicos e prestação de socorro à população, nos casos de necessidade.

                        Art. 3º A atuação da Guarda Municipal, corporação uniformizada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, será regulamentada conforme Regimento Interno por Decreto do Executivo Municipal.

                        § 1º A utilização de qualquer armamento de defesa pelos componentes da Guarda estará obrigatoriamente subordinada ao cumprimento das determinações constantes da legislação em vigor, obedecidos aos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes.

                        § 2º A Guarda Municipal de Itajubá - GMI poderá atuar como força coadjutora dos órgãos responsáveis pela segurança pública, quando devidamente autorizada, obedecidas as disposições constitucionais vigentes e, ainda, às legislações Federal e Estadual atinentes à matéria.
                       
                        Art. 4º A Guarda Municipal de Itajubá será composta, obedecendo a hierarquia da seguinte maneira:
                        I - 01 (um) Comandante
                        II - 15 (quinze) Guardas Municipais,
                        Parágrafo Único. Guarda Municipal é o servidor público, já integrado na função e em condições para os serviços destinados para a Corporação.
                        Art. 5º À Guarda Municipal caberá as seguintes atribuições:
            I - executar a vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações municipais em geral e, em especial, as escolas, creches, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, praças, jardins e parques;
            II - auxiliar na fiscalização e controle do tráfego e do trânsito;
            III - auxiliar na fiscalização de áreas verdes e na defesa do meio ambiente;
            IV - colaborar com os demais órgãos municipais, nas suas atividades pertinentes;
            V - participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e atuar em eventos programados pelo município;
            VI - colaborar com o Estado, objetivando a preservação da ordem e da segurança pública, na forma da Lei;
            VII - demais atividades afins, nos limites e nas condições da legislação vigente.
                        Art. 6º O Prefeito Municipal é o dirigente máximo da Guarda Municipal de Itajubá e, a ele compete:
            I - efetuar a nomeação dos cargos de comando e dos servidores da Guarda Municipal aprovados em concurso;
            II - deliberar sobre as verbas a serem destinadas à Guarda Municipal, relativas às despesas com a manutenção e os serviços;
            III - exercer a fiscalização e controle sobre a aplicação dos recursos;
            IV - convocar reuniões;
            V - estabelecer competências;
            VI - decidir sobre seu efetivo e vencimento.

            Art. 7º A Guarda Municipal será dirigida por:

            I - Secretaria Municipal de Defesa Social;
            II -  Comando da GMI;
            III -  Conselho de  Ação - Órgão Consultivo.

            Art. 8º A Guarda Municipal de Itajubá -GMI terá a Secretaria Municipal de Defesa Social, como órgão executivo, integrada pelo Secretário titular.

            Art. 9º Ao Secretário Municipal de Defesa Social  compete:

                        I - representar a Guarda Municipal em juízo ou fora dele, pessoalmente, ou através de procurador;
                        II - coordenar as atividades da Guarda Municipal;
                        III - ordenar o pagamento das despesas visando os documentos necessários;
                        IV - submeter ao Poder Executivo a prestação de contas anual;
                        V - autorizar a transferência de dotações orçamentárias e abertura de créditos;
                        VI - autorizar a realização de licitações, assim como assinar convênios, contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços;
                        VII - tomar deliberações que, pela sua urgência, exijam soluções imediatas;
                        VIII - praticar os demais atos fixados no Regimento Interno que forem de sua competência.

                        Art. 10. O Comandante da Guarda Municipal de Itajubá será nomeado livremente pelo Chefe do Executivo Municipal e a ele compete:

            I - dirigir a Guarda Municipal de Itajubá tecnicamente, operacional e disciplinarmente;
            II - planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal;
            III - cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;
            IV - propor e aplicar penalidades cabíveis aos servidores lotados na Guarda Municipal de acordo com o Regimento Interno e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
            V - presidir as reuniões por ele convocadas;
            VI - manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;
            VII - receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Municipal de Itajubá, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependerem de decisões superiores;
            VIII - fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos à Guarda Municipal de Itajubá;
            IX - levar quinzenalmente ao Secretário Municipal de Defesa Social, o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Municipal, situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no período;
            X - propor medidas de interesse da Guarda Municipal;
            XI - ministrar instrução profissional aos guardas municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores;
            XII - proceder mudanças no plano operacional, quando a situação assim exigir;
            XIII - ter iniciativa necessária ao exercício do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade;
            XIV - organizar o horário da Guarda Municipal de Itajubá;
            XV - publicar no Boletim Interno da Guarda Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar de suas folhas de alterações;
            XVI - despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
                        XVII - enviar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, o relatório das atividades da Guarda Municipal;
            XVIII - estabelecer as Normas Gerais de Ação (N.G.A) da Guarda Municipal;
            XIX - coordenar, juntamente com os demais componentes da Guarda Municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum;
            XX - planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Municipal;
            XXI - relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções;
            XXII - elaborar planos de ações nas diversas áreas do Município;
            XXIII - encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores.

            Art. 11. A Guarda Municipal de Itajubá, terá um Conselho de Ação, instituído como órgão consultivo, integrado pelas seguintes pessoas:

            I - O Secretário Municipal de Defesa Social;
            II - O Comandante da Guarda Municipal;
            III - 01 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca;
            IV - 01 (um) Delegado de Polícia em exercício;
            V - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itajubá;
            VI - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
            VII - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
            VIII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

            § 1º Os Membros Titulares e Suplentes enunciados nos itens I e, de V a VIII desse artigo, serão indicados pelas Instituições, Entidades, pelo Poder Legislativo e Judiciário, sendo em seguida apresentados ao Prefeito Municipal, para nomeação através de Decreto.

            § 2º O exercício do mandato de membro do Órgão Consultivo não será remunerado, por ser considerado relevante serviço público, ficando por isso expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.

                        Art. 12. Compete ao Conselho de Ação, como Órgão Consultivo:

            I - sugerir medidas que objetivem a melhoria dos serviços da Guarda Municipal;
            II – expedir resoluções no sentido de um melhor entrosamento entre a Guarda Municipal e os demais órgãos públicos ou privados e a sociedade.


CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

            Art. 13. O patrimônio inicial da Guarda Municipal de Itajubá, será constituído dos bens que a Prefeitura julgar necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos, os quais serão relacionados na regulamentação da presente Lei.


CAPÍTULO IV

DA RECEITA

            Art. 14. A receita da Guarda Municipal provirá dos seguintes recursos:

            I - transferência financeira que lhe for consignada no orçamento do Município;
            II - dos auxílios, subvenções, créditos, adicionais, extraordinários e doações que lhe foram concedidas, por entidades públicas ou privadas;
            III - contribuições provenientes de acordos com Entidades Públicas ou Privadas, Nacionais ou Internacionais;
            IV - rendas ou emolumentos provenientes de serviços prestados na área de sua atuação a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
            V - o produto das aplicações e investimentos realizados com os seus recursos e da alienação de seus bens e direitos;
            VI - os recursos financeiros que forem destinados à entidade;
            VII - rendas eventuais de outras procedências.



CAPÍTULO V

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

            Art. 15. O exercício financeiro da Guarda Municipal de Itajubá - GMI coincidirá com o ano civil.

            Art. 16. O orçamento da GMI é uno e anual e compreenderá todas as receitas de custeio, despesas e investimentos com programas, conforme exigências contidas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

            Art. 17. A prestação de contas da GMI deverá conter todos os elementos exigidos pela Legislação pertinente em vigor, especialmente as contidas na Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 e Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

            Art. 18. A Prefeitura Municipal de Itajubá, obedecendo aos prazos legais, submeterá anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Poder Executivo e à Câmara Municipal de Itajubá, os balanços e os demais demonstrativos de suas atividades, para exame da legitimidade na aplicação dos recursos destinados à GMI.

CAPÍTULO VI

DO PESSOAL

            Art. 19. A GMI, para a execução de seus fins, terá quadro próprio de servidores, constituídos de Cargos de Provimento em Comissão, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e Cargos de Provimento Efetivo, preenchidos por servidores aprovados em concurso público, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal de nº 1991, de 27 de outubro de 1994.

                        Art. 20. Para composição da Guarda Municipal de Itajubá fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura, o seguinte cargo:

             I -  Para lotação de provimento efetivo :


QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL SALARIAL
15
Guarda Municipal de Segurança
R$918,10

                       
                        Parágrafo Único. O respectivo cargo criado terá como parâmetro de vencimento, aqueles pagos pela Administração Direta do Município, sendo este revisado pelo mesmo índice aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
                        Art. 21. O cargo de provimento efetivo, destinado ao exercício da função de Guarda Municipal de Segurança, pressupõe a aprovação prévia em concurso público de provas, para o qual serão observados os seguintes requisitos:

            a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, ao qual foi deferido igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.436/1972;
            b) ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da inscrição para o concurso;
            c) estar em dia com suas obrigações eleitorais;
            d) estar quite com o serviço militar;
            e) não possuir antecedentes criminais;
            f) ter bons antecedentes;
            g) ter escolaridade equivalente ao ensino médio completo;
            h) possuir a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias mínimas "A e B";
            i) ter disponibilidade para trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas e plantões, conforme regulamento em vigor;
            j) não ter sido demitido, em demissão a bem do serviço público, do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
            l) gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

            § 1º Para inscrição em concurso, o candidato poderá firmar declaração de possuir, na data da inscrição, as condições exigidas para investidura no cargo, devendo comprová-las por ocasião da convocação, na forma prevista no edital, antes da nomeação.

            § 2º A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, na forma deste artigo, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.

            Art. 22. Os ocupantes do cargo denominado Guarda Municipal de Segurança serão submetidos, após a posse no cargo e no início do respectivo exercício, a curso de  formação, com período mínimo de duração de 460 (quatrocentos e sessenta) horas, observada carga horária de  08 (oito) horas diárias, como forma de qualificação profissional.

            Art. 23. Os componentes da Guarda Municipal de Itajubá obedecerão a regime especial de serviço, sujeitos a escalas e plantões, conforme Regulamento em vigor.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 24. Aplica-se à Guarda Municipal de Itajubá, naquilo que diz respeito a seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços públicos municipais desfrutam ou que lhe caibam por Lei.

            Art. 25. É atribuição de todo componente da Guarda Municipal, observada a respectiva área de atuação, o exercício das competências estabelecidas em Lei, no local e na forma determinados pelo Comando.

            Art. 26. Para efeito de custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei  decorrerão do orçamento vigente.

            Art. 27.  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

            Art. 28. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2011.

                                                                                 
                       
                                               Itajubá, 27 de Dezembro de 2010.





                                                      Jorge Renó Mouallem
                                                           Prefeito Municipal





REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE





Carlos Roberto Dias
Secretário Municipal de Governo