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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Itajubá/MG - Guarda Municipal recebe doação de uniforme de inverno

Secretário de Defesa Social, Nilton Gonçalves de Almeida e comandante da Guarda Municipal, 
Reginaldo Monteiro, recebem agasalho do representante do Grupo GP, Alan Francisco

A Guarda Municipal de Itajubá recebeu a doação de sobretudos para os 15 elementos que compõem o seu efetivo. A doação foi feita pela empresa de segurança patrimonial, Grupo GP, que presta serviço em vários estados do país. Em Itajubá, tem como cliente a Helibrás. 

O secretário municipal de Defesa Social, Nilton Gonçalves de Almeida, relatou que havia comentado com o responsável pela segurança da Helibrás, Coronel Paulo Cardoso, sobre a necessidade de agasalho para os componentes da guarda municipal, relatando que o processo de aquisição desse quesito do uniforme pela prefeitura demandaria um longo tempo. Ciente da importância da guarda municipal para a cidade, o Coronel intermediou a parceria público-privada para obtenção dos agasalhos.

 
Autoridades e empresários presentes na entrega do agasalho, registraram o momento

Vale ressaltar que os guardas municipais têm se empenhado no trabalho diurno e noturno para atender, a contento, as necessidades da comunidade. Uma senhora que passava pelo local, enquanto os guardas recebiam os uniformes, fez questão de parar e dar os parabéns a eles pelo trabalho. “Os guardas são, antes de tudo, seres humanos e merecem todo nosso respeito e atenção. Estamos fazendo o possível para valorizá-los, como a concessão do adicional de periculosidade incorporado aos vencimentos do nosso efetivo”, ressalta o comandante Reginaldo Monteiro. 


 
Guardas com os agasalhos recebidos do GRupo GP

Estiveram presentes na entrega dos uniformes o secretário municipal de Defesa Social, Nilton Gonçalves de Almeida, o comandante da Guarda Municipal, Reginaldo Monteiro, o gerente de operação do Grupo GP, Alan Francisco, que representava o vice-presidente do grupo, José Jacobson, o empresário Dom Cesário e o responsável pela segurança da Helibrás, Coronel Paulo Cardoso. 

Fonte: Prefeitura Municipal de Itajubá-MG

terça-feira, 26 de março de 2013

Itajubá/MG - Prefeito concede adicional de periculosidade de 30% no salário dos Guardas Patrimoniais e Guardas Municipais

Foto: Prefeitura Municipal de Itajubá 

No dia 21 de março, o prefeito Rodrigo Riera reuniu os Guardas Patrimoniais e Guardas Municipais para anunciar que, a partir de abril, a Prefeitura de Itajubá pagará adicional de periculosidade à categoria. O reajuste será de 30% sobre o salário base de cada guarda. 

Durante o anúncio, o prefeito explicou que a justiça estabeleceu um prazo de dois anos para que o município começasse a pagar este direito aos funcionários, mas que apesar disso ele decidiu se antecipar, em reconhecimento ao bom trabalho que eles vêm desempenhando. “Com todas as medidas que tomamos para fechar as torneiras do desperdício, hoje eu posso conceder isso pra vocês, não vou esperar até 2014, no próximo mês vocês já poderão contar com este adicional no trabalho de vocês”. 


Foto: Prefeitura Municipal de Itajubá

A reunião foi acompanhada pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Adilson José Soares, Secretário Municipal de Administração, Rodrigo Melo, secretario de Defesa Social, Nilton Gonçalves de Almeida e o comandante da Guarda Municipal, Reginaldo Monteiro. 

O secretário de Defesa Social e o comandante da Guarda Municipal ressaltaram o bom trabalho realizado pela Guarda Municipal e Guarda Municipal e afirmaram que o benefício concedido servirá de incentivo para que eles se mantenham trabalhando com afinco. 


Foto: Prefeitura Municipal de Itajubá

Um dos beneficiados foi José Raimundo Barnabé, que neste mês faz 30 anos de carreira na Prefeitura Municipal, dos quais 25 deles, como guarda patrimonial. “Não tenho palavras para explicar o que aconteceu hoje, é a melhor notícia que recebi nesses 30 anos. Já tive que ficar preso dentro do postinho da Varginha, com bandidos lá fora e a gente dentro da sala sem telefone. Então, é realmente um trabalho perigoso e ficamos felizes pelo prefeito Rodrigo Riera reconhecer esse nosso direito”.

Fonte: Prefeitura Municipal de Itajubá

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Itajubá/MG - Comandante da Guarda Municipal auxilia trabalho de resgate do Corpo de Bombeiros

Foto: facebook

Na última sexta-feira, dia 25, por volta das 17h, o Comandante da Guarda Municipal de Itajubá, Reginaldo Monteiro, que estava indo para casa, deparou-se com duas viaturas de resgate do Corpo de Bombeiros em deslocamento para atendimento. Ele estava de moto e chovia muito, mas ainda assim decidiu seguir o comboio para oferecer ajuda. 

Ao chegar ao destino, ele constatou que havia ocorrido um grave acidente na BR 459, próximo à entrada do presídio de Itajubá, envolvendo um ônibus e uma kombi. 

Com a ajuda de uma delegado, que coincidentemente passava pelo local do sinistro, o comandante Reginaldo realizou a interdição do trânsito para facilitar o resgate das vítimas, as quais foram encaminhadas ao Hospital Escola de Itajubá.

Fonte: Prefeitura Municipal de Itajubá

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Itajubá/MG - Resultado final do Curso de Formação de Guardas Municipais

IMAM
INSTITUTO MINEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
EDITAL 004/2011
CLASSIFICAÇÃO FINAL
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
1 - FABIO ALEXANDRE ROSA CHAVES - 82,50
2 - BRUNO FILIPE DOS SANTOS JOB  - 80,00
3 - PRISCILA CANDIDO DE SOUZA - 77,50
4 - OTAVIO APARECIDO RANGEL -  77,50
5 - JUCINETE NOGUEIRA DA SILVA - 72,50
6 - GENESIS BRANDAO DE SOUZA - 72,50
7 - EDERSON AUGUSTO DA COSTA - 72,50
8 - JOSE MARIA SANTANA - 67,50
9 - ADILIO EMANUEL DA SILVA - 67,50
10 - EDSON ALEXANDRE DE CARVALHO - 67,50
11 - VINICIUS APARECIDO SILVA - 65,00
12 - ADILSON JOSE SOUZA SILVA - 62,50
13 - JAMIL BORGES ALVES - 62,50
14 - LUCIANO ANTONIO GARCIA - 62,50
15 - ANDERSON MURILO ALMEIDA DE AMORIM - 62,50
16 - JUCIMAR RIBEIRO ROCHA - 60,00
17 - FRANKIN GUERRA LAMOGLIA - 60,00
18 - WEVERTON GONCALVES OLIVEIRA - 60,00
19 - GLEIZE GIMENES MESQUITA - 60,00
20 - CLEZIO DE GODOY MAGALHAES - 60,00
21 - SILVANA DOS SANTOS - 60,00
22 - RODRIGO DA SILVA - 60,00

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Itajubá/MG - Cerimônia oficializa e dá início ao Curso de Formação da Guarda Municipal

Fotos: Site da Prefeitura Municipal de Itajubá/MG

Na manhã desta segunda-feira, dia 2, a Prefeitura de Itajubá, através das secretarias municipais de Defesa Social e de Administração, realizou no Auditório Antônio Rodrigues D’Oliveira – AARO a cerimônia que oficializou o início do Curso de Formação da Guarda Municipal de Itajubá. Trata-se da quarta e última fase do concurso público realizado para possibilitar a implantação da Guarda, e está sendo realizado com os 25 candidatos classificados das outras três etapas do concurso.

A aula inaugural teve a participação do prefeito de Itajubá, Dr. Jorge Renó Mouallem; do vice-prefeito, Laudelino Augusto; do secretário Municipal de Defesa Social, Dr. Antônio Dias de Oliveira; secretário de Administração, Washington Soares Ferreira; do comandante da Guarda Municipal de Itajubá, Adonir Rocha Both; do delegado regional de Polícia Civil, Dr. José Valter da Mota Matos; sub-comandante do 56º Batalhão de Polícia Militar, major Otterson Luiz; sub-tenente do 2º Pelotão do Corpo de Bombeiros, Reinaldo Evaristo Fernandes; da presidente da Comissão do Concurso Público da Guarda Municipal, Maria Heloísa Ribeiro de Carvalho; além de autoridades itajubenses, secretários municipais, diretores e funcionários da Prefeitura de Itajubá, os candidatos a uma das 15 vagas da Guarda, entre outros.

Para iniciar o curso, o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itajubá (Simmmei), André Gesualdi, ministrou a palestra “A importância da segurança pública no desenvolvimento municipal”, que também mostrou aos candidatos diversas informações importantes sobre o município.

Sobre o concurso
De acordo com as especificações do edital 004/2011, visando a implantação da Guarda Municipal de Itajubá, os inscritos devem passar por quatro etapas do concurso: prova escrita objetiva, prova de capacidade física, avaliação psicológica e o curso de formação. O curso terá carga mínima de 460 horas, durante o qual o candidato já receberá bolsa de 50% sobre o vencimento do cargo efetivo.

O guarda municipal será responsável pela vigilância de bens públicos, como escolas, praças, patrimônio e jardins; auxiliar na fiscalização e controle do trânsito; de áreas verdes e defesa do meio ambiente, entre outras atribuições.

Para tomar posse, o candidato aprovado deve ter idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ter Ensino Médio completo, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B. Assim que homologado, o resultado do concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.


foram aprovados nos exames psicológicos do concurso, os seguintes candidatos:

NOME DO CANDIDATO RG RESULTADO
ADILIO EMANUEL DA SILVA 17046368 APTO
ADILSON JOSE SOUZA SILVA 11444523 APTO
ANDERSON MURILO ALMEIDA DE AMORIM 15737969 APTO
BRUNO FILIPE DOS SANTOS JOB MG14271820 APTO
CLEZIO DE GODOY MAGLHAES MG12777244 APTO
EDERSON AUGUSTO DA COSTA 14675158 14675158 APTO
EDSON ALEXANDRE DE CARVALHO 14661499 APTO
FABIO ALEXANDRE ROSA CHAVES 367988264 APTO
FABIO COSTA GUIMARAES 7233854 APTO
FRANCISCO DE ASSIS BONETTE M3476043 APTO
FRANKIN GUERRA LAMOGLIA 8191342 APTO
GENESIS BRANDAO DE SOUZA 12714768 APTO
GLEIZE GIMENES MESQUITA 14626810 APTO
JAMIL BORGES ALVES 6762145 APTO
JOSE HOMERO BERNARDES DA SILVA MG7470780 APTO
JOSE MARIA SANTANA MG7604082 APTO
JUCIMAR RIBEIRO ROCHA MG13707053 APTO
JUCINETE NOGUEIRA DA SILVA 539314 APTO
LUCIANO ANTONIO GARCIA MG13206640 APTO
OTAVIO APARECIDO RANGEL MG15746048 APTO
PRISCILA CANDIDO DE SOUZA MG14519282 APTO
RODRIGO DA SILVA M9332753 APTO
SILVANA DOS SANTOS MG6462364 APTO
VINICIUS APARECIDO SILVA MG14762567 APTO
WEVERTON GONCALVES OLIVEIRA MG14106237 APTO

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Itajubá/MG

segunda-feira, 26 de março de 2012

Rio de Janeiro/RJ - GM-Rio recebe visita do comandante da Guarda Municipal de Itajubá/MG

Foto: GM-Rio

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro recebeu na manhã desta segunda-feira, dia 26, no BG, em São Cristóvão, a visita do Coronel Bombeiro, Admonir Rocha Both, comandante da Guarda Municipal de Itajubá, município de Minas Gerais.

O comandante Adonir Rocha estava acompanhado do secretário da Defesa Civil de Itajubá, Jorge Luiz Deliami. Ambos conheceram a estrutura e organização da GM-Rio para coletar ideias e informações e adaptá-las à Guarda Municipal de Itajubá, um município mineiro, que tem população de aproximadamente 100 mil habitantes. Itajubá terá um efetivo de aproximadamente 25 guardas, que estão ainda no curso de formação e em breve assumirão às ruas da Cidade.

Durante a visita, o cel Rocha conheceu as instalações da GM-Rio como, a Academia de Ensino, as Salas de Aula, o Centro de Controle Operacional (CCO), o telecentro e por último o Grupamento de Operações Especiais (GOE).

De acordo com o cel Adonir Rocha, a visita à Guarda Municipal do Rio é muito importante e servirá de base para implantação da GM de Itajuba. “A GM-Rio tem uma estrutura funcional importante. Tem um centro de ensino que deve ser seguido por muitos municípios que desejarem criar guardas Municipais. Nós, da Guarda de Itajubá, começamos muito bem. Será nossa fonte de inspiração”, declarou.

Fonte: GM-Rio

Adonir Rocha ainda destacou a experiência da GM-Rio no planejamento de eventos importantes. “A cidade do Rio está sempre recebendo muitos turistas e também abriga grandes eventos. Por isso, tem experiência e credibilidade. Espero voltar aqui com os futuros guardas para aprender mais um pouco com a GM-Rio”, finalizou, feliz com a visita, Adonir Rocha.

 

domingo, 1 de janeiro de 2012

Itajuba/MG - Lei Complementar nº 050 de 27 de dezembro de 2010 - Cria e Organiza a Guarda Municipal

JORGE RENÓ MOUALLEM, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

   
                             “Cria e Organiza a Guarda Municipal de  Itajubá e dá outras providências”


                                               CAPÍTULO I

                                   NATUREZA E FINALIDADE

                        Art. 1º Fica criada e instituída, subordinada a Secretaria Municipal de Defesa Social, a Guarda Municipal de Itajubá - GMI dispondo de autonomia no poder municipal nos limites do Município de Itajubá.

                                               CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA


                        Art. 2º A GUARDA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ - GMI, é organização ligada à Secretaria Municipal de Defesa Social, que atuará como corporação uniformizada, de acordo com o prescrito no § 8° do Artigo 144 da Constituição Federal, combinando com os Artigos 47 e 90 da Lei Orgânica do Município, que tem por finalidade proteger as pessoas, os bens, serviços e instalações públicas municipais, realizar o policiamento preventivo e disciplinar, colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública, com exercício de vigilância nas vias e logradouros públicos e prestação de socorro à população, nos casos de necessidade.

                        Art. 3º A atuação da Guarda Municipal, corporação uniformizada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, será regulamentada conforme Regimento Interno por Decreto do Executivo Municipal.

                        § 1º A utilização de qualquer armamento de defesa pelos componentes da Guarda estará obrigatoriamente subordinada ao cumprimento das determinações constantes da legislação em vigor, obedecidos aos parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes.

                        § 2º A Guarda Municipal de Itajubá - GMI poderá atuar como força coadjutora dos órgãos responsáveis pela segurança pública, quando devidamente autorizada, obedecidas as disposições constitucionais vigentes e, ainda, às legislações Federal e Estadual atinentes à matéria.
                       
                        Art. 4º A Guarda Municipal de Itajubá será composta, obedecendo a hierarquia da seguinte maneira:
                        I - 01 (um) Comandante
                        II - 15 (quinze) Guardas Municipais,
                        Parágrafo Único. Guarda Municipal é o servidor público, já integrado na função e em condições para os serviços destinados para a Corporação.
                        Art. 5º À Guarda Municipal caberá as seguintes atribuições:
            I - executar a vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações municipais em geral e, em especial, as escolas, creches, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, praças, jardins e parques;
            II - auxiliar na fiscalização e controle do tráfego e do trânsito;
            III - auxiliar na fiscalização de áreas verdes e na defesa do meio ambiente;
            IV - colaborar com os demais órgãos municipais, nas suas atividades pertinentes;
            V - participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e atuar em eventos programados pelo município;
            VI - colaborar com o Estado, objetivando a preservação da ordem e da segurança pública, na forma da Lei;
            VII - demais atividades afins, nos limites e nas condições da legislação vigente.
                        Art. 6º O Prefeito Municipal é o dirigente máximo da Guarda Municipal de Itajubá e, a ele compete:
            I - efetuar a nomeação dos cargos de comando e dos servidores da Guarda Municipal aprovados em concurso;
            II - deliberar sobre as verbas a serem destinadas à Guarda Municipal, relativas às despesas com a manutenção e os serviços;
            III - exercer a fiscalização e controle sobre a aplicação dos recursos;
            IV - convocar reuniões;
            V - estabelecer competências;
            VI - decidir sobre seu efetivo e vencimento.

            Art. 7º A Guarda Municipal será dirigida por:

            I - Secretaria Municipal de Defesa Social;
            II -  Comando da GMI;
            III -  Conselho de  Ação - Órgão Consultivo.

            Art. 8º A Guarda Municipal de Itajubá -GMI terá a Secretaria Municipal de Defesa Social, como órgão executivo, integrada pelo Secretário titular.

            Art. 9º Ao Secretário Municipal de Defesa Social  compete:

                        I - representar a Guarda Municipal em juízo ou fora dele, pessoalmente, ou através de procurador;
                        II - coordenar as atividades da Guarda Municipal;
                        III - ordenar o pagamento das despesas visando os documentos necessários;
                        IV - submeter ao Poder Executivo a prestação de contas anual;
                        V - autorizar a transferência de dotações orçamentárias e abertura de créditos;
                        VI - autorizar a realização de licitações, assim como assinar convênios, contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços;
                        VII - tomar deliberações que, pela sua urgência, exijam soluções imediatas;
                        VIII - praticar os demais atos fixados no Regimento Interno que forem de sua competência.

                        Art. 10. O Comandante da Guarda Municipal de Itajubá será nomeado livremente pelo Chefe do Executivo Municipal e a ele compete:

            I - dirigir a Guarda Municipal de Itajubá tecnicamente, operacional e disciplinarmente;
            II - planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Municipal;
            III - cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores;
            IV - propor e aplicar penalidades cabíveis aos servidores lotados na Guarda Municipal de acordo com o Regimento Interno e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
            V - presidir as reuniões por ele convocadas;
            VI - manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos;
            VII - receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Municipal de Itajubá, decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependerem de decisões superiores;
            VIII - fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos à Guarda Municipal de Itajubá;
            IX - levar quinzenalmente ao Secretário Municipal de Defesa Social, o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas, assuntos de interesse da Guarda Municipal, situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no período;
            X - propor medidas de interesse da Guarda Municipal;
            XI - ministrar instrução profissional aos guardas municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores;
            XII - proceder mudanças no plano operacional, quando a situação assim exigir;
            XIII - ter iniciativa necessária ao exercício do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade;
            XIV - organizar o horário da Guarda Municipal de Itajubá;
            XV - publicar no Boletim Interno da Guarda Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar de suas folhas de alterações;
            XVI - despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados;
                        XVII - enviar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, o relatório das atividades da Guarda Municipal;
            XVIII - estabelecer as Normas Gerais de Ação (N.G.A) da Guarda Municipal;
            XIX - coordenar, juntamente com os demais componentes da Guarda Municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum;
            XX - planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Municipal;
            XXI - relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções;
            XXII - elaborar planos de ações nas diversas áreas do Município;
            XXIII - encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores.

            Art. 11. A Guarda Municipal de Itajubá, terá um Conselho de Ação, instituído como órgão consultivo, integrado pelas seguintes pessoas:

            I - O Secretário Municipal de Defesa Social;
            II - O Comandante da Guarda Municipal;
            III - 01 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca;
            IV - 01 (um) Delegado de Polícia em exercício;
            V - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itajubá;
            VI - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
            VII - 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
            VIII - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

            § 1º Os Membros Titulares e Suplentes enunciados nos itens I e, de V a VIII desse artigo, serão indicados pelas Instituições, Entidades, pelo Poder Legislativo e Judiciário, sendo em seguida apresentados ao Prefeito Municipal, para nomeação através de Decreto.

            § 2º O exercício do mandato de membro do Órgão Consultivo não será remunerado, por ser considerado relevante serviço público, ficando por isso expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.

                        Art. 12. Compete ao Conselho de Ação, como Órgão Consultivo:

            I - sugerir medidas que objetivem a melhoria dos serviços da Guarda Municipal;
            II – expedir resoluções no sentido de um melhor entrosamento entre a Guarda Municipal e os demais órgãos públicos ou privados e a sociedade.


CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

            Art. 13. O patrimônio inicial da Guarda Municipal de Itajubá, será constituído dos bens que a Prefeitura julgar necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos, os quais serão relacionados na regulamentação da presente Lei.


CAPÍTULO IV

DA RECEITA

            Art. 14. A receita da Guarda Municipal provirá dos seguintes recursos:

            I - transferência financeira que lhe for consignada no orçamento do Município;
            II - dos auxílios, subvenções, créditos, adicionais, extraordinários e doações que lhe foram concedidas, por entidades públicas ou privadas;
            III - contribuições provenientes de acordos com Entidades Públicas ou Privadas, Nacionais ou Internacionais;
            IV - rendas ou emolumentos provenientes de serviços prestados na área de sua atuação a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
            V - o produto das aplicações e investimentos realizados com os seus recursos e da alienação de seus bens e direitos;
            VI - os recursos financeiros que forem destinados à entidade;
            VII - rendas eventuais de outras procedências.



CAPÍTULO V

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

            Art. 15. O exercício financeiro da Guarda Municipal de Itajubá - GMI coincidirá com o ano civil.

            Art. 16. O orçamento da GMI é uno e anual e compreenderá todas as receitas de custeio, despesas e investimentos com programas, conforme exigências contidas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

            Art. 17. A prestação de contas da GMI deverá conter todos os elementos exigidos pela Legislação pertinente em vigor, especialmente as contidas na Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 e Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

            Art. 18. A Prefeitura Municipal de Itajubá, obedecendo aos prazos legais, submeterá anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Poder Executivo e à Câmara Municipal de Itajubá, os balanços e os demais demonstrativos de suas atividades, para exame da legitimidade na aplicação dos recursos destinados à GMI.

CAPÍTULO VI

DO PESSOAL

            Art. 19. A GMI, para a execução de seus fins, terá quadro próprio de servidores, constituídos de Cargos de Provimento em Comissão, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e Cargos de Provimento Efetivo, preenchidos por servidores aprovados em concurso público, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal de nº 1991, de 27 de outubro de 1994.

                        Art. 20. Para composição da Guarda Municipal de Itajubá fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura, o seguinte cargo:

             I -  Para lotação de provimento efetivo :


QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL SALARIAL
15
Guarda Municipal de Segurança
R$918,10

                       
                        Parágrafo Único. O respectivo cargo criado terá como parâmetro de vencimento, aqueles pagos pela Administração Direta do Município, sendo este revisado pelo mesmo índice aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
                        Art. 21. O cargo de provimento efetivo, destinado ao exercício da função de Guarda Municipal de Segurança, pressupõe a aprovação prévia em concurso público de provas, para o qual serão observados os seguintes requisitos:

            a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, ao qual foi deferido igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.436/1972;
            b) ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da inscrição para o concurso;
            c) estar em dia com suas obrigações eleitorais;
            d) estar quite com o serviço militar;
            e) não possuir antecedentes criminais;
            f) ter bons antecedentes;
            g) ter escolaridade equivalente ao ensino médio completo;
            h) possuir a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias mínimas "A e B";
            i) ter disponibilidade para trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas e plantões, conforme regulamento em vigor;
            j) não ter sido demitido, em demissão a bem do serviço público, do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
            l) gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

            § 1º Para inscrição em concurso, o candidato poderá firmar declaração de possuir, na data da inscrição, as condições exigidas para investidura no cargo, devendo comprová-las por ocasião da convocação, na forma prevista no edital, antes da nomeação.

            § 2º A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, na forma deste artigo, importará na exclusão do candidato do respectivo concurso.

            Art. 22. Os ocupantes do cargo denominado Guarda Municipal de Segurança serão submetidos, após a posse no cargo e no início do respectivo exercício, a curso de  formação, com período mínimo de duração de 460 (quatrocentos e sessenta) horas, observada carga horária de  08 (oito) horas diárias, como forma de qualificação profissional.

            Art. 23. Os componentes da Guarda Municipal de Itajubá obedecerão a regime especial de serviço, sujeitos a escalas e plantões, conforme Regulamento em vigor.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 24. Aplica-se à Guarda Municipal de Itajubá, naquilo que diz respeito a seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços públicos municipais desfrutam ou que lhe caibam por Lei.

            Art. 25. É atribuição de todo componente da Guarda Municipal, observada a respectiva área de atuação, o exercício das competências estabelecidas em Lei, no local e na forma determinados pelo Comando.

            Art. 26. Para efeito de custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei  decorrerão do orçamento vigente.

            Art. 27.  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

            Art. 28. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2011.

                                                                                 
                       
                                               Itajubá, 27 de Dezembro de 2010.





                                                      Jorge Renó Mouallem
                                                           Prefeito Municipal





REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE





Carlos Roberto Dias
Secretário Municipal de Governo