Mostrando postagens com marcador eleição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleição. Mostrar todas as postagens

sábado, 19 de outubro de 2013

Realizado o XXIII Congresso Nacional de Guardas Municipais em Recife

O XXIII Congresso Nacional das Guardas Municipais que aconteceu em Recife nos dias 15, 16 e 17 do corrente, no Centro de Convenções de Pernambuco, reuniu Guardas Municipais de diversos quantos do Brasil para falar de temas inerentes a área de Segurança Pública Municipal, tais como: uma lei geral para todas as instituições, profissionalização dos guardas municipais e muitos outros.
Esse Congresso é realizado pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM), que tem como assessor o Comandante da Guarda Municipal do Paulista, Admilson José da Silva. Nesse encontro foi realizada uma eleição para o novo comando co Conselho, onde o Cmt Admilson também concorreu, porém foi derrotado pelo seu concorrente o Cmt Rogério Tenente Cabral da Guarda Municipal de Paraíba do Sul do Estado do Rio de Janeiro. Eleição essa onde só os quem pode votar são Comandantes de Guardas Municipais, pois esse Conselho Nacional trata de problemas relacionados à Instituição Guardas Municipal e não só dos guardas.
Pela primeira vez os guardas municipais foram ouvidos no CNGM, pois nas edições passadas só as autoridades e palestrantes eram os que subiam no palco, mas dessa vez em várias oportunidades a base estava no centro das atenções para esporem suas aflições e problemas, que na maioria delas eram comuns a todos.
Num evento repleto de inconvenientes por parte da organização, como por exemplo: dias antes do evento não se tinha programação fechada, com palestrantes e assuntos indefinidos, durante a sua realização vários atrasos, palestras improvisadas, falta de água em alguns momentos e outros contratempos. Esses foram algumas das situações sofridas pelos congressistas.
Esperamos que com essa nova gestão tenhamos mais apoio em nossas questões cotidianas, mais empenho, escutem mais os guardas e que os próximos Congressos sejamos levados mais a sério, pois sem nós não existiria a Instituição Guarda Municipal no Brasil.


Fonte: Guarda Municipal do Paulista/PE

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

XXIII Congresso Nacional - Edital de Convocação das Eleições do Conselho Nacional das Guardas Municipais - 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 11, combinado com Arts. 23 e seguintes do Estatuto Social do CNGM,  RESOLVE convocar as eleições para o Conselho Deliberativo do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM, na forma deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Somente poderão se inscrever chapas completas com candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente;
1.2. Só serão aceitas as inscrições de chapas cujos nomes indicados para os cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente sejam inscritos no CNGM;
1.3 As inscrições das chapas completas com candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente deverão ser enviadas para o seguinte e-mail: cngm2013@gmail.com até 01 de outubro de 2013.
1.4 O Presidente da Comissão Eleitoral do CNGM apresentará lista dos aptos a votar e ser votado até o próximo dia 10 de outubro.

2. DA ELEIÇÃO

2.1. A Assembleia Geral para eleições do Conselho Deliberativo do CNGM ocorrerá em RECIFE/PE no dia 17/10/2013, em local a ser confirmado posteriormente, durante a realização do XXIII Congresso Nacional das Guardas Municipais;
2.2 Será eleita a chapa composta pelos candidatos a Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais que obtiverem, em primeiro escrutínio, a maioria simples de votos dos membros efetivos do CNGM;
2.3 Após a eleição do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente, os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais que integram cada macrorregião elegem um Vice-Presidente e o segundo mais votado é eleito Vice–Presidente Suplente;
2.4 Caso não se consiga o “quorum” exigido neste item, para eleição do Presidente ou dos Vice-Presidentes, será convocado um segundo escrutínio a se realizar meia hora depois, quando serão eleitos os membros do Conselho que obtiverem a maioria simples dos votos dos membros presentes à Assembléia de eleição.
2.5 Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos os comandantes ou diretores de Guardas Municipais regularmente empossados no cargo

Carlos Natanael Jeremias
 Presidente da Comissão Eleitoral

domingo, 15 de julho de 2012

Prevista para 30 de agosto de 2012 a eleição para o Conselho Nacional de Segurança Pública

Na 17ª reunião ordinária do CONASP, realizada nos dias 14 e 15 de junho, ficou decidido que as eleições para o Conselho Nacional de Segurança Pública deverão acontecer no dia 30 de agosto de 2012. O edital, bem como as regras das eleições dos novos conselheiros ainda não foram publicadas, mas já estamos iniciando as articulações para que entidades interessadas em participar do processo, já preparem a documentação necessária (formulário de inscrição, carta de compromisso e carta de reconhecimento, se necessária) para sua habilitação como candidata e/ou eleitora.

Segue o edital de convocação para eleição de representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e representantes de entidades, foruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública, publicado em 14/05/2010.

São consideradas entidades de trabalhadores na área de segurança pública aquelas que, cumulativamente:
I - tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há, no mínimo, 02 anos, contados da data de publicação desse edital;
II - prevejam, em seus objeitos estatutários, a defesa dos interesses dos trabalhadores da segurança pública em geral ou de uma classe específica;
III - possuam representatividade da classe em âmbito nacional, desempenhando atividades em pelo menos cinco unidades da federação ou três macrorregiões; e
IV - não tenham finalidade lucrativa.

São consideradas entidades da sociedade civil na área de segurança pública aquelas que, cumulativamente:
I - tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste edital;
II - prevejam, em seus objetivos estatutários, a promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;
III - possuam atividades reconhecidas com impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão da entidade na área de segurança pública; e
IV - não tenham finalidade lucrativa.

São considerados fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública aqueles que, cumulativamente:
I - estejam constituídas há no mínimo 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste edital;
II - apresentem Carta de Indicação subscrita por, pelo menos, 3 (três) entidades com personalidade jurídica e que fazem parte da rede, fórum ou movimento;
III - prevejam, em seus objetivos estatutários ou Carta de Princípios, a promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;
IV - possuam atividades reconhecidas com impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão do fórum, rede ou movimento social na área da segurança pública; e
V - não tenham finalidade lucrativa

O Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP, em sua formação quadripartite, tem a seguinte composição: 9 (nove) gestores públicos, 9 (nove) entidades de trabalhadores da área de segurança pública, 6 (seis) entidades da sociedade civil organizada e 6 (seis) movimentos sociais na área de segurança pública.

O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I - formulário de inscrição, indicando o segmento e a categoria em que pretende concorrer, e eventual opção pelo rodízio de cadeira;
II - declaração de existência e funcionamento;
III - relatórios de atividades dos anos de 2008 e 2009;
IV - ata de posse da atual diretoria, no caso das entidades da sociedade civil e dos trabalhadores;
V - relação de, pelo menos, 03 (três) entidades e organizações que integram o requerente, no caso de fóruns, redes e movimentos sociais, com Carta de Indicação;
VI - declaração do dirigente de que a entidade, organização, fórum, rede ou movimento social cumpre os requisitos do edital;
VII - adesão à Carta de Princípios do CONASP;
VIII - comprovação do reconhecimento nacional ou internacional;
IX - indicação de representantes titular e suplente.

Dúvidas pelo telefone (31) 3422.9769 (Dra. Sandra Bossio) ou através do email guardasmunicipaismg@gmail.com.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

CONASP - eleição 2010 - Processo de Votação Eletrônico

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.252, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Homologa a Resolução CE/CONASP Nº 2, de 11 de agosto de 2010, que regulamenta
o processo de votação eletrônico na eleição prevista no Edital de Convocação do CONASP, de 13 de maio de 2010, homologado pela Portaria MJ n.º 780, de 13 de maio de 2010, publicada no DOU de 14 de maio de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 3° e 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, bem como na Portaria 3.037, de 17 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar a Resolução CE/CONASP nº 2, de 11 de agosto de 2010, que regulamenta o processo de votação eletrônico do Edital de Convocação de eleição de representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e representantes de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil da área de segurança pública, para o exercício de mandato no Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, homologado pela Portaria MJ n.º 780, de 13 de maio de 2010, publicada no DOU de 14 de maio de 2010.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

ANEXO

RESOLUÇÃO CE/CONASP Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

A Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Segurança Pública, instituída pelo Edital de Convocação de Eleições do CONASP publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, conforme reunião realizada em 04 de agosto de 2010, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1°. O cadastro de todos os eleitores e candidatos, que tiveram suas inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral, será realizado em formulário eletrônico, disponibilizado no portal www.conasp.gov.br, o qual deverá ser preenchido e enviado para o email conasp@mj.gov.br, entre os dias 16 e 20 de agosto de 2010.
Parágrafo único. Os eleitores e candidatos que não efetuarem o cadastro na forma estabelecida no caput deste artigo não estarão habilitados a participar da votação.

Art. 2°. Os eleitores e candidatos que cumprirem o disposto no art. 1º desta Resolução receberão senha de votação até o dia 25 de agosto de 2010, no e-mail institucional cadastrado no formulário eletrônico pela entidade, rede, fórum ou movimentos sociais inscritos no processo eleitoral.
Parágrafo único. Caberá à entidade, rede, fórum ou movimento social repassar a senha para seu representante, bem como mantê-la em reserva e sigilo.

Art. 3° Os eleitores e candidatos que optarem pela votação eletrônica à distância deverão votar no mesmo computador em que foram realizados o cadastro e o primeiro acesso ao sistema de votação do Infoseg.
§ 1º. É de responsabilidade exclusiva dos eleitores e candidatos que optarem pela votação eletrônica à distância o acesso ao sistema de votação do Infoseg.
§ 2º. Caso ocorram problemas técnicos no acesso ao sistema de votação à distância os eleitores e candidatos poderão contatar o suporte por meio do e-mail conasp2010@infoseg.gov.br ou pelo telefone (61) 3962-1999.

Art. 4°. A senha disponibilizada para acesso ao sistema de votação do Infoseg poderá ser utilizada uma única vez, por turno de eleição, pelo representante do eleitor e candidato com inscrição homologada e cadastro realizado na forma do art. 1º desta resolução.

Capítulo II
Da propaganda eleitoral

Art. 5°. Não será permitida a manifestação dos candidatos e eleitores na plenária da Assembléia Eleitoral a ser realizada em Brasília, ressalvada a possibilidade dos candidatos enviarem vídeo institucional relativo a eleição.
§ 1º. O envio do vídeo institucional relativo à eleição deverá ter duração de até 60 segundos e será veiculado no portal www.conasp.gov.br e nos intervalos das atividades na Assembléia Eleitoral.
§ 2º. As demais orientações sobre a modalidade de envio, formato e demais especificações do vídeo institucional estarão disponíveis no portal www.conasp.gov.br a partir do dia 16 de agosto de 2010.

Capítulo III
Da votação, dos recursos e impugnações e do resultado

Art. 6°. O período de realização de votação em primeiro turno será das 12 às 15 horas, do dia 30 de agosto de 2010, sendo válido o horário de Brasília.
§ 1º. O disposto no caput aplica-se tanto a votação presencial quanto à distância.
§ 2 º. O resultado provisório do primeiro turno será divulgado pela Comissão Eleitoral até as 15:30, do dia 30 de agosto de 2010, na Assembléia Eleitoral e disponibilizado no portal www.conasp.gov. br.

Art. 7°. Os recursos e pedidos de impugnação do resultado provisório do primeiro turno das eleições, previsto no item 6.5.1 do Edital de Eleição do CONASP, deverão ser apresentados pessoalmente à Comissão Eleitoral, no período compreendido entre 15:30 e 16:30, do dia 30 de agosto de 2010, sendo válido o horário de Brasília.
§ 1º. No caso do eleitor ou candidato ter optado pela votação eletrônica à distância, será admitido o envio dos recursos e pedidos de impugnação por meio virtual, no e-mail conasp@mj.gov.br, ou por meio de fax, no telefone (61) 2025-9050.
§ 2º. Os recursos ou pedidos de impugnação via e-mail ou fax para os eleitores ou candidatos que optarem pela votação eletrônica à distância deverão ser feitos mediante preenchimento de formulário padrão que estará disponível no portal www.conasp.gov.br no dia da Assembléia Eleitoral.
§ 3º. É de responsabilidade exclusiva dos eleitores e candidatos que optarem pela votação eletrônica à distância o envio do recurso ou pedido de impugnação.
§ 4º A Comissão Eleitoral divulgará o resultado provisório do primeiro turno após a apreciação dos eventuais recursos e pedidos de impugnação, até as 17 horas, do dia 30 de agosto de 2010.

Art. 8°. Em eventual segundo turno, o período de realização da votação será das 17 às 18 horas, do dia 30 de agosto de 2010, sendo válido o horário de Brasília.
§ 1º. O disposto no caput aplica-se tanto a votação presencial quanto à distância.
§ 2 º. O resultado provisório do segundo turno será divulgado pela Comissão Eleitoral até as 18:30, do dia 30 de agosto de 2010 na Assembléia Eleitoral e disponibilizado no portal www.conasp.gov. br.

Art. 9°. Os recursos e pedidos de impugnação do resultado provisório do segundo turno das eleições, previsto no item 6.5.1 do Edital de Eleição do CONASP, deverão ser apresentados pessoalmente à Comissão Eleitoral, no período compreendido entre 18:30 e 19:30, do dia 30 de agosto de 2010, sendo válido o horário de Brasília.
§ 1º. Aplicam-se ao segundo turno as disposições previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 7º desta Resolução.
§ 2º. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado provisório do segundo turno após a apreciação dos eventuais recursos e pedidos de impugnação, até as 20 horas, do dia 30 de agosto de 2010.

Art. 10. Os pedidos de impugnação ao resultado provisório da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral.

Capítulo IV
Das Disposições finais

Art. 11. A Comissão Eleitoral convidará 3 (três) representantes de Conselhos Nacionais para acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral e a apuração da votação, nos termos do item 2.3 do Edital de Eleição.

Art. 12. É de responsabilidade dos eleitores ou candidatos que optarem pela votação a distância acompanhar as informações da Assembléia Eleitoral no portal do CONASP www.conasp.gov.br, durante o primeiro turno e eventual segundo turno.

Art. 13. Os Conselheiros titulares da atual composição do CONASP poderão auxiliar os eleitores ou candidatos a entrarem em contato com a Comissão Eleitoral no caso de dúvidas surgidas no decorrer da Assembléia Eleitoral.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

CONASP - Eleição 2010 - Regras de Votação

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº- 1.174, DE 16 DE JUNHO DE 2010

Homologa a Resolução CE/CONASP Nº 1, de 11 de junho de 2010, que altera o prazo de inscrição e dispõe sobre as regras de votação na eleição prevista no Edital de Convocação do CONASP, de 13 de maio de 2010, homologado pela Portaria MJ n.º 780, de 13 de maio de 2010, publicada no DOU de 14 de maio de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 3° e 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, bem como na Portaria 3.037, de 17 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar a Resolução CE/CONASP nº 1, de 11 de junho de 2010, que altera o prazo de inscrição e disciplina a votação do Edital de Convocação de eleição de representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e representantes de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil da área de segurança pública, para o exercício de mandato no Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, homologado pela Portaria MJ n.º 780, de 13 de maio de 2010, publicada no DOU de 14 de maio de 2010.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

ANEXO

RESOLUÇÃO CE/CONASP Nº 1, DE 11 DE JUNHO DE 2010

A Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Segurança Pública, instituída no Edital de Convocação de Eleições do CONASP publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010 e reunida em 11 de junho de 2010, no uso de suas atribuições legais, resolve prestar os seguintes esclarecimentos:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para inscrições no processo eleitoral do CONASP previsto no item 4.1 do Edital para 25 de junho de 2010.

Art. 2º. O Ministério da Justiça disponibilizará sistema facultativo de votação por meio eletrônico, possibilitando a votação à distância no dia 30 de agosto.
Parágrafo único. A votação à distância será regulamentada até o dia 01 de agosto de 2010.

Art. 3º. As entidades, fóruns, redes e movimentos sociais do mesmo segmento e categoria que estejam se inscrevendo sob a forma de chapa, candidatando-se portanto para compartilhar cadeiras, deverão cumprir o previsto no item 3.8, mantendo-se, porém, para participação no processo eleitoral, o direito a voto de cada um.

Art. 4º. Os representantes das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais, legalmente credenciados como eleitores na assembleia eleitoral do CONASP terão direito aos seguintes votos:

I - Em primeiro turno:
a) se integrante do segmento de trabalhadores: nove votos, sendo um voto para cada classe prevista no edital - item 3.4;
b) se integrante do segmento sociedade civil: doze votos, sendo que seis votos deverão ser dados na categoria entidades da sociedade civil na área de segurança pública e seis votos deverão ser dados na categoria fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área da segurança pública.

II - Em segundo turno:
a) se integrante do segmento de trabalhadores: um voto para cada classe de trabalhadores prevista no edital item 3.4 em que tenha ocorrido empate;
b) se integrante do segmento sociedade civil: um voto para cada categoria da sociedade civil prevista no edital no item 3.6 em que tenha ocorrido empate.

Art. 5º. Não será possível mais de um voto em mesmo candidato ou chapa.

Art. 6º. Será permitido o voto em branco.

Art. 7º. O impedimento definido no item 2.6 do edital eleitoral refere-se somente aos membros designados para composição da Comissão Eleitoral, nominados no item 2.1.1 do referido edital, e suas respectivas entidades.

Art. 8º. Fica alterado o Anexo I, do Edital de Convocação de eleição de representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e representantes de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil da área de segurança pública, para o exercício de mandato no Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, homologado pela Portaria Ministério da Justiça 780, de 13 de maio de 2010, publicada no DOU de 14 de maio de 2010, nos seguintes termos:

"ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL - CONASP 2010


Atividade
Data
07 de junho de 2010
início do prazo para inscrições
25 de junho de 2010
encerramento do prazo para inscrições
01 de julho de 2010
divulgação da lista de pedidos de inscrições recebidas
05 de julho de 2010
divulgação da decisão de deferimento ou indeferimento das inscrições
06 de julho de 2010
início do prazo para impugnações e recursos
08 de julho de 2010
encerramento do prazo para impugnações e recursos
1º de agosto de 2010
divulgação da homologação das inscrições e do local e horário das eleições
30 de agosto de 2010
plenária de eleição
divulgação do resultado provisório das eleições
apresentação de impugnações ao resultado
31 de agosto de 2010
proclamação do resultado definitivo das eleições
13 de setembro de 2010
divulgação da homologação das eleições
20 de setembro de 2010
encerramento do prazo para indicação de representante
04 de outubro de 2010
início das atividades do CONASP eleito


Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.

A COMISSÃO

sexta-feira, 14 de maio de 2010

CONASP - Eleição 2010 - Edital de Convocação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 780, DE 13 DE MAIO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 3° e 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, bem como na Portaria 3.037, de 17
de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar o edital publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2010, Seção 3, de eleição de representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e representantes de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil da área de segurança pública, para o exercício de mandato no Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, em conformidade com as deliberações ocorridas na sua 4ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de abril do corrente ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO


Ministério da Justiça
.
CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE TRABALHADORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E REPRESENTANTES DE ENTIDADES, FÓRUNS, REDES E MOVIMENTOS SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL
NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA

O Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - com base no Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, publicado no DOU de 27 de agosto de 2009, e em sua Resolução CONASP/Pleno nº 1, de 15 de outubro de 2009, publicada no DOU de 19 de novembro de 2009, edição número 221, Seção 1, pág. 34, convoca as entidades de trabalhadores da área de segurança pública e as entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública para o processo eleitoral para o exercício de mandato no CONASP, composição do biênio 2010-2012, que se realizará conforme as cláusulas deste edital, cujos critérios e regras foram definidos na Plenária da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Segurança Pública, realizada nos dias 22 e 23 de abril de 2010 em Brasília.

1. Objetivos

1.1. Este edital tem por objetivo regular o processo eleitoral das entidades de trabalhadores da área de segurança pública bem como das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública, para composição do Conselho Nacional de Segurança Pública, na forma do art. 3º, incisos IV e V, e do art. 11, § 2º, inciso III, do Decreto nº 6.950, de 2009.

1.2. O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo I deste edital.

2. Responsabilidades

2.1. A Comissão Eleitoral será composta preferencialmente por:
I - gestores, que não sejam oriundos dos segmentos dos trabalhadores em segurança pública e que não participarão do pleito, ou;
II - representantes das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil que não participarão do pleito.

2.1.1. A Comissão Eleitoral, conforme decisão da plenária do CONASP na 4ª reunião ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de abril de 2010, em Brasília-DF, com o fim de coordenar os trabalhos da presente eleição, é composta por três representantes titulares e dois suplentes das entidades com representação no Conselho Nacional de Segurança Pública, sendo:
I - membros titulares:
a) Celso José Mello, representando o Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares - CNCG-PM/CBM;
b) João José Barbosa Sana, representando a Frente Nacional de Prefeitos;
c) Marcos Antônio da Silva Costa, representando o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP;
II - membros suplentes:
a) Benedito D. Mariano, representando os Gabinetes de Gestão Integrada Municipal - GGIs-M.
b) Eliete Nascimento Borges, representando o Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil;

2.2. Compete à Comissão Eleitoral:
I - coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;
II - decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
III - enviar o resultado da eleição para homologação;
IV - analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital; e
V - coordenar a assembleia eleitoral, na forma deste edital.

2.3. A Comissão Eleitoral poderá solicitar, sem ônus para o Ministério da Justiça, a presença de convidados externos para acompanhar o processo eleitoral, os quais serão escolhidos por critérios técnicos e não terão poderes para intervir no pleito e nas decisões da Comissão Eleitoral.

2.4. Compete à Secretaria Executiva do CONASP:
I - oferecer suporte técnico, operacional e administrativo à Comissão Eleitoral;
II - atender os interessados em participar do processo eleitoral; e
III - prover os meios necessários para a realização das atividades das instâncias definidas neste item, nos limites orçamentários previstos.

2.5. O Conselho Nacional de Segurança Pública, em sua Composição Plenária ou Grupos Temáticos, não responde pelas decisões referentes a este processo eleitoral, ficando delegadas todas as prerrogativas decisórias à Comissão Eleitoral, na forma deste edital, conforme decisão da plenária do CONASP na 4º reunião ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de abril de 2010, em Brasília-DF.

2.6. Os membros da Comissão Eleitoral e das entidades que possuem representação no Conselho Nacional de Segurança Pública estão impedidos de participar de qualquer atividade do processo eleitoral como candidatos ou eleitores, desde o momento em que sejam designados, ainda que posteriormente haja renúncia, desistência ou exclusão por qualquer motivo.

2.7. Compete ao Presidente do Conselho Nacional de Segurança Pública homologar o resultado das eleições.

2.8. Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, nos prazos estabelecidos por este edital, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico conasp@mj.gov.br.

2.8.1. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os recursos e pedidos de impugnação a que se refere o subitem 2.8 poderão ser fisicamente protocolados na Secretaria Executiva do CONASP, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos por este edital.

2.9. O prazo para manifestação da Comissão Eleitoral é de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido de impugnação foi enviado, nos termos do item 2.8 deste edital.

2.10. Somente serão admissíveis recursos ou pedidos de impugnação ao Presidente do Conselho Nacional de Segurança Pública quando isto for expressamente requerido pelo impetrante e no caso de não haver unanimidade na decisão proferida pelos membros titulares da Comissão Eleitoral.

2.11. Os documentos somente poderão ser enviados via correio eletrônico, ao seguinte endereço: conasp@mj.gov.br.

2.11.1. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os documentos a que se refere o subitem 2.11 poderão ser fisicamente protocolados na Secretaria Executiva do CONASP, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos por este edital.

2.12. Caso não seja emitida a confirmação de recebimento via correio eletrônico em até 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser realizado o reenvio e, em caso de persistir a ausência de respostas por mais 24 (vinte e quatro) horas, o interessado deverá contatar a Secretaria Executiva do CONASP através do telefone (61) 2025-9569, para confirmar o recebimento.

2.13. Os membros da Comissão Eleitoral, oriundos do segmento dos trabalhadores, mesmo na qualidade de gestores, serão declarados impedidos de apreciar o recurso ou pedido de impugnação formulado por entidade do segmento dos trabalhadores, ocasião em que haverá a substituição por um dos membros suplentes da Comissão Eleitoral, de segmento diverso.

2.14. Os membros da Comissão Eleitoral, oriundos do segmento da sociedade civil, mesmo na qualidade de gestores, serão declarados impedidos de apreciar o recurso ou pedido de impugnação formulado por entidade, fórum, rede e movimento social da sociedade civil, ocasião em que haverá a substituição por um dos suplentes da Comissão Eleitoral, de segmento diverso.

3. Critérios de participação e vagas

3.1. Para os efeitos do art. 3º do Decreto nº 6.950, de 2009, são consideradas entidades de trabalhadores da área de segurança pública aquelas que, cumulativamente:
I - tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste edital;
II - prevejam, em seus objetivos estatutários, a defesa dos interesses dos trabalhadores da segurança pública em geral ou de uma classe específica, na forma do subitem 3.4;
III - possuam representatividade da classe em âmbito nacional, desempenhando atividades em pelo menos cinco unidades da federação ou três macrorregiões; e
IV - não tenham finalidade lucrativa.

3.2. Para os efeitos do art. 3º do Decreto nº 6.950, de 2009, são consideradas entidades da sociedade civil na área de segurança pública aquelas que, cumulativamente:
I - tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste edital;
II - prevejam, em seus objetivos estatutários, a promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;
III - possuam atividades reconhecidas com impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão da entidade na área de segurança pública; e
IV - não tenham finalidade lucrativa.

3.3. Para os efeitos do art. 3º do Decreto nº 6.950, de 2009, são considerados fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública aqueles que, cumulativamente:
I - estejam constituídas há no mínimo 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste edital;
II - apresentem Carta de Indicação subscrita por, pelo menos, 03 (três) entidades com personalidade jurídica e que fazem parte da rede, fórum ou movimento;
III - prevejam, em seus objetivos estatutários ou Carta de Princípios, a promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;
IV - possuam atividades reconhecidas com impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão do fórum, rede ou movimento social na área da segurança pública; e
V - não tenham finalidade lucrativa.

3.4. Para enquadramento no subitem 3.1, inciso II, são consideradas como classes apenas aquelas que se enquadrem nas seguintes hipóteses, excluídas as demais:
I - oficiais policiais e bombeiros militares estaduais ou distritais;
II - praças policiais e bombeiros militares estaduais ou distritais;
III - delegados de Polícia Federal ou delegados de Polícia Civil estaduais ou distritais;
IV - agentes de Polícia Federal ou agentes de Polícia Civil estaduais ou distritais;
V - integrantes das guardas municipais;
VI - papiloscopistas estaduais, distritais ou federais;
VII - membros da Polícia Rodoviária Federal;
VIII - peritos oficiais criminais estaduais, distritais ou federais; e
IX - agentes penitenciários vinculados a qualquer dos entes da federação.

3.5. É vedada a participação, no processo eleitoral, de qualquer entidade, fórum, rede ou movimento social que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir:
I - seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;
II - integre, participe ou seja membro de entidade já inscrita no processo eleitoral, salvo no caso de fóruns, redes e movimentos sociais;
III - tenha sede fora do território nacional;
IV - tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais; e
V - seja ligada à área de segurança privada.

3.6. Para as categorias indicadas nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 são destinados os seguintes quantitativos de vagas de titular:
Segmento Categoria Vagas
Trabalhadores entidades de trabalhadores da área de segurança pública nove vagas, em ampla concorrência
Sociedade Civil entidades da sociedade civil na área de segurança pública seis vagas, em ampla concorrência
fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil na área de segurança pública seis vagas, em ampla concorrência

3.7 Caso alguma das classes de trabalhadores não possua candidaturas habilitadas, nos termos do item 3.1, será concedido o prazo de 05 dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições, para que entidades da referida classe solicitem inscrição, desde que:
I. atendam os requisitos dos incisos II e IV do item 3.1;
II. apresentem 05 cartas de reconhecimento, formalizadas por instrumento público, e firmadas por entidades que comprovem possuir os requisitos do item 3.1,
III. observem as exigências do item 4.4, exceto os incisos II, III e VIII;

3.8. Somente será permitido o rodízio de vagas, por meio do compartilhamento de cadeira entre entidades, fóruns, redes e movimentos sociais, desde que os requerentes sejam do mesmo segmento e categoria, e apresentem no ato da inscrição, o modo como se dará o rodizio, formalizado por instrumento público.

4. Inscrição no processo eleitoral

4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado por meio eletrônico, no período entre 07 de junho de 2010 a 18 de junho de 2010, na forma prevista no subitem 9.2.1.

4.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos no subitem anterior.

4.3. A Secretaria Executiva do CONASP deverá confirmar o recebimento da inscrição em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio da mensagem eletrônica, na forma dos subitens 2.11, 2.11.1 e 2.12.

4.4. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste edital:
I - formulário de inscrição, indicando o segmento e a categoria em que pretende concorrer, nos termos dos subitens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, e eventual opção pelo rodízio de cadeira, de acordo com o item 3.8
II - declaração de existência e funcionamento, nos termos dos itens 3.1, inciso I, 3.2, inciso I, e 3.3, inciso I;
III - relatórios de atividades dos anos de 2008 e 2009;
IV - ata de posse da atual diretoria, no caso das entidades da sociedade civil e dos trabalhadores;
V - relação de, pelo menos, 03 (três) entidades e organizações que integram o requerente, no caso de fóruns, redes e movimentos sociais, com Carta de Indicação;
VI - declaração do dirigente de que a entidade, organização, fórum, rede ou movimento social cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 3.5;
VII - adesão à Carta de Princípios do CONASP, anexo a este edital;
VIII - comprovação do reconhecimento nacional ou internacional, conforme definido nos subitens 3.2, inciso III, e 3.3, inciso IV, deste edital;
IX - indicação de representantes titular e suplente para a Assembleia Eleitoral prevista no item 6 deste edital.

4.5. É permitido às entidades, fóruns, redes e movimentos sociais, que cumprem os requisitos definidos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deste edital, participarem do processo eleitoral apenas como eleitores, desde que indiquem essa opção expressamente no formulário de inscrição.

4.6. A verificação de que a entidade, fórum, rede ou movimento social prestou informação falsa, não atende mais aos requisitos deste edital ou incorreu nas vedações do subitem 3.5 acarreta a invalidação da sua inscrição em qualquer etapa deste processo eleitoral, garantido o direito de defesa junto à Comissão Eleitoral.

4.7. A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, com apoio da Secretaria Executiva do CONASP.

4.7.1. Constatada a existência de falha sanável da documentação, omissão ou imprecisão das informações, será expedido ao interessado pedido de diligência, a ser respondido em no máximo 03 (três) dias úteis após seu envio, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.

4.7.2. Não haverá deferimento de inscrição condicionada.

4.8. A decisão da Comissão Eleitoral de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será tornada pública no dia 05 de julho de 2010, na forma prevista no subitem 9.1.

4.8.1. Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso ou pedido de impugnação fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentada na forma prevista no subitem 9.2.1.

4.8.2. Os recursos ou pedidos de impugnação à decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

4.8.3. Acatando eventual recurso ou pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral pode deferir ou indeferir pedido de inscrição.

4.8.4. A decisão da Comissão Eleitoral será encaminhada ao requerente do recurso ou pedido de impugnação por meio eletrônico, na forma do subitem 9.2.1.

4.9. A homologação das inscrições, de modo definitivo, será divulgada no dia 1o de agosto de 2010, na forma prevista no subitem 9.1.

5. Divulgação das candidaturas

5.1. Cabe às entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil que se inscreverem no processo eleitoral divulgar sua candidatura aos eleitores, de forma ética e respeitosa.

6. Assembleia Eleitoral

6.1. A assembleia eleitoral para escolha das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil que comporão o CONASP ocorrerá no dia 30 de agosto de 2010, em local e horário a ser divulgado até o dia 1º de agosto de 2010 na forma prevista no subitem 9.1.

6.1.1. O CONASP não custeará quaisquer despesas dos eleitores ou eleitores e candidatos, representantes das entidades, redes, fóruns e movimentos sociais, para participarem da assembléia eleitoral.

6.2. A assembleia eleitoral ocorrerá na forma de plenária, coordenada pela Comissão Eleitoral, com o apoio da Secretaria Executiva do CONASP.

6.2.1. A assembleia eleitoral será de acesso restrito aos credenciados, conforme disposições da Comissão Eleitoral.

6.2.2. Somente poderão exercer o direito de voto os representantes das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados conforme especificações da Comissão Eleitoral.

6.2.3. A ausência ou atraso do representante, a falta de documento de identificação ou crachá acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto.

6.2.4. Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, na forma do subitem 9.2.2, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

6.3. A escolha das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais ocorrerá por votação na assembleia eleitoral.

6.3.1. Após o credenciamento, cabe à Comissão Eleitoral divulgar a lista de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais presentes de cada segmento e categoria previstos no subitem 3.6 como eleitores ou como eleitores e candidatos.

6.4. A votação será exercida de forma secreta e direta pelos representantes das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais inscritos como eleitores ou como candidatos e eleitores, em cédula especial na qual apenas será permitido o voto em candidatos de seu respectivo segmento, na forma do subitem 3.6.

6.4.1. A coordenação da votação e a apuração devem ser realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente.

6.4.2. Serão consideradas escolhidas por votação as entidades, fóruns, redes e movimentos sociais que obtiverem maioria de votos nos respectivos segmento e categoria, ordenados conforme o item 7 deste edital até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.

6.5. O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral, na mesma assembleia eleitoral.

6.5.1. Do resultado provisório da eleição cabe recurso ou pedido de impugnação fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de uma hora após a divulgação, apresentado na forma do subitem 9.2.2.

6.5.2. Os pedidos de impugnação ao resultado provisório da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral.

7. Critérios de Desempate

7.1. Caso tenha ocorrido empate após a votação na assembleia eleitoral, haverá nova votação, somente para as vagas remanescentes, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram na assembleia eleitoral.

7.2. Antes da nova votação será aberto um momento para diálogo e acordo entre os representantes concorrentes, dentro de seus respectivos segmentos.

7.3. Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim sucessivamente.

8. Homologação da eleição

8.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 9.1.

8.2. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

8.3. O resultado definitivo da eleição, com a lista de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais eleitos, será comunicado à Composição Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública e enviado ao Ministro de Estado da Justiça para homologação.

9. Comunicações

9.1. Todas as informações sobre o processo eleitoral do CONASP serão divulgados ao público por meio do Portal do CONASP - www.conasp.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

9.2. Os requerimentos em geral que forem encaminhados à Comissão Eleitoral devem ser remetidos ao endereço eletrônico conasp@mj. gov. br.

9.2.1. Os pedidos de inscrição, pedidos de impugnação e recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico conasp@mj.gov.br, contendo os documentos necessários como arquivos anexos.

9.2.2. Os recursos e pedidos de impugnação referentes à assembleia eleitoral devem ser apresentados pessoalmente à Comissão Eleitoral, durante a referida assembleia.

9.3. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os requerimentos, pedidos de inscrição, recursos e pedidos de impugnação a que se referem os subitens 9.2 e 9.2.1 poderão ser fisicamente protocolados na Secretaria Executiva do CONASP, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos por este edital.

10. Disposições gerais

10.1 . Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

10.1. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do Conselho Nacional de Segurança Pública na internet, no endereço www. conasp.gov.br.

10.2. A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.

10.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do eleitor ou candidato.

10.4. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Nacional de Segurança Pública.

Brasília, 13 de maio de 2010

LUIZ PAULO BARRETO
Presidente do Conselho

ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL - CONASP 2010


Atividade
Data
07 de junho de 2010
início do prazo para inscrições
18 de junho de 2010
encerramento do prazo para inscrições
22 de junho de 2010
divulgação da lista de pedidos de inscrições recebidas
05 de julho de 2010
divulgação da decisão de deferimento ou indeferimento das inscrições
06 de julho de 2010
início do prazo para impugnações e recursos
08 de julho de 2010
encerramento do prazo para impugnações e recursos
1º de agosto de 2010
divulgação da homologação das inscrições e do local e horário das eleições
30 de agosto de 2010
plenária de eleição
divulgação do resultado provisório das eleições
apresentação de impugnações ao resultado
31 de agosto de 2010
proclamação do resultado definitivo das eleições
13 de setembro de 2010
divulgação da homologação das eleições
20 de setembro de 2010
encerramento do prazo para indicação de representante
04 de outubro de 2010
início das atividades do CONASP eleito



ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. NOME DA ENTIDADE, FÓRUM, REDE OU MOVIMENTO SOCIAL:

2. OPÇÃO PELO COMPARTILHAMENTO DE CADEIRA
( ) NÃO
( ) SIM

3. SEGMENTO:
OPÇÃO 1: TRABALHADORES ( )
OPÇÃO 2: SOCIEDADE CIVIL ( )

4. CATEGORIA:
OPÇÃO 1. TRABALHADORES
( ) I - OFICIAIS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES ESTADUAIS OU DISTRITAIS;
( ) II - PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES ESTADUAIS OU DISTRITAIS;
( ) III - DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL OU DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL ESTADUAIS OU DISTRITAIS;
( ) IV - AGENTES DE POLÍCIA FEDERAL OU AGENTES DE POLÍCIA CIVIL ESTADUAIS OU DISTRITAIS;
( ) V - INTEGRANTES DAS GUARDAS MUNICIPAIS;
( ) VI - PAPILOSCOPISTAS ESTADUAIS, DISTRITAIS OU FEDERAIS;
( ) VII - MEMBROS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL;
( ) VIII - PERITOS OFICIAIS CRIMINAIS ESTADUAIS, DISTRITAIS OU FEDERAIS; E
( ) IX - AGENTES PENITENCIÁRIOS VINCULADOS A QUALQUER DOS ENTES DA FEDERAÇÃO.

OPÇÃO 2. SOCIEDADE CIVIL
( ) ENTIDADE
( ) FÓRUM, REDES E MOVIMENTOS SOCIAIS

5. ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
ESTADO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL:

6. REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
TITULAR: __________________________________________________
Rg (Número e Órgão Expedidor): _____________________________________
CPF:_________________________
SUPLENTE:________________________________________________
Rg (Número e Órgão Expedidor)_____________________________________
CPF:________________________

7. INSCRIÇÃO:
OPÇÃO 1: ELEITOR ( )
OPÇÃO 2: ELEITOR E CANDIDATO ( )


ANEXO III
Carta de Compromisso
Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP

O Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), órgão colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, instituído no âmbito do Ministério da Justiça, por meio do decreto 6.950, de 26 de agosto de 2009, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.

O CONASP reafirma, desse modo, o paradigma consolidado pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG), segundo o qual a segurança pública é indissociável do respeito aos direitos humanos, devendo ser objeto de políticas públicas que conciliem a ênfase na prevenção da violência e da criminalidade, a valorização profissional e o respeito às diversidades.

Nesse contexto, adquire fundamental importância a participação social na formulação das políticas de segurança, por meio do modelo tripartite de composição do Conselho, que abrange a sociedade civil, os trabalhadores em segurança pública e os gestores, como forma de garantir o controle democrático sobre as decisões governamentais.

O CONASP constitui um instrumento para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), dentro das ações e projetos sociais iniciados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI). Pautado pelos princípios da intersetorialidade, da integração federativa e do incentivo à participação social, o Conselho reconhece e reitera a segurança como um direito fundamental, por sua vinculação com a paz, o desenvolvimento e os demais direitos sociais.

Em sua atuação, os integrantes do CONASP deparam-se com o desafio de criar consensos voltados para a construção de metas e objetivos comuns entre os segmentos representados na Plenária, mantendo o compromisso com a missão institucional do órgão e o zelo por uma postura ética.

Por fim, o CONASP está comprometido com a construção da Política Nacional de Segurança Pública e com a efetivação dos princípios e diretrizes da 1ª CONSEG, atuando de forma coordenada com Conselhos estaduais, distrital e municipais de Segurança Pública, como forma de articular e apoiar, sistematicamente, tais conselhos na formulação e na realização de diretrizes básicas comuns e na potencialização das políticas públicas estaduais e municipais de segurança pública, em conformidade com as prerrogativas previstas na Constituição Federal.

Por compartilhar desses princípios e valores, firmo, em nome da minha entidade/fórum/rede/movimento social, a presente carta de compromisso.

Representante da Entidade /Fórum /Rede /Movimento Social