EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS
MUNICIPAIS- CNGM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO
NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM,
no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 11, combinado com Arts. 23
e seguintes do Estatuto Social do CNGM,
RESOLVE convocar as eleições para o Conselho Deliberativo do Conselho Nacional das Guardas
Municipais - CNGM, na forma deste Edital.
1.
DAS INSCRIÇÕES
1.1. Somente poderão se
inscrever chapas completas com candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro
Vice Presidente e Segundo Vice Presidente;
1.2. Só serão aceitas as
inscrições de chapas cujos nomes indicados para os cargos de Presidente,
Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente sejam inscritos no CNGM;
1.3 As inscrições das chapas
completas com candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e
Segundo Vice Presidente deverão ser enviadas para o seguinte e-mail: cngm2013@gmail.com até 01 de outubro de 2013.
1.4 O
Presidente da Comissão Eleitoral do CNGM apresentará lista dos aptos a votar e
ser votado até o próximo dia 10 de outubro.
2.
DA ELEIÇÃO
2.1. A Assembleia Geral para
eleições do Conselho Deliberativo do CNGM ocorrerá
em RECIFE/PE no dia 17/10/2013, em local a ser confirmado
posteriormente, durante a realização do XXIII Congresso Nacional das Guardas
Municipais;
2.2 Será eleita a chapa composta pelos
candidatos a Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente os
Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais que obtiverem, em primeiro
escrutínio, a maioria simples de votos dos membros efetivos do CNGM;
2.3
Após a eleição do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice
Presidente, os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais que integram cada
macrorregião elegem um Vice-Presidente e o segundo mais votado é eleito
Vice–Presidente Suplente;
2.4
Caso não se consiga o “quorum” exigido neste item, para eleição do Presidente
ou dos Vice-Presidentes, será convocado um segundo escrutínio a se realizar
meia hora depois, quando serão eleitos os membros do Conselho que obtiverem a
maioria simples dos votos dos membros presentes à Assembléia de eleição.
2.5
Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos os comandantes ou diretores de
Guardas Municipais regularmente empossados no cargo
Carlos Natanael
Jeremias
Presidente da Comissão Eleitoral
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