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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Diamantina/MG - 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública - 27/09/2013 - Convite

De iniciativa da Guarda Civil Municipal de Diamantina, com o apoio do Centro pela Mobilização Nacional, da Fevale e da Prefeitura Municipal, acontecerá no próximo dia 27 de setembro, a 1ª Conferência Municipal de Segurança Pública, ocasião em que será instalado o Gabinete de Gestão Integrada do Município.


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Diamantina/MG - Prefeito se reune com a Guarda Municipal para definir novos formatos de trabalho para a classe



Na última quinta-feira (1°), às 14h00, reuniram-se com o prefeito Dr. Paulo Célio e com o vice-prefeito Cássio Moreira, membros da comissão de representação da Guarda Patrimonial do Munícipio e a assessoria jurídica do executivo.
Diversos temas foram abordados na pauta, entre eles a criação de dotação orçamentária específica para a reestruturação e regulamentação da Guarda Patrimonialna Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; aquisição de materiais e equipamentos de proteção individual; readequação da Guarda conforme os protocolos do Ministério da Justiça; Plano de Carreira da Guarda Municipal, além de outras demandas para melhorar a qualidade de vida e prestação de serviços dos agentes.
De acordo com o Guarda Patrimonial José da Conceição Vieira, presidente da comissão que representa a guarda, a reunião foi bastante positiva. “Saímos muito satisfeitos com a recepção e atenção do prefeito. Ele foi bem claro e nós estamos com muita esperança de que seremos atendidos dentro das possibilidades da prefeitura”, declarou o guarda. O prefeito de Diamantina debateu todas as demandas apresentadas pela comissão e adiantou que fará o possível para apoiar e atender as necessidades da Guarda Municipal. “Completo hoje 90 dias de governo e, de certa forma, termino o meu período de conhecimento do fluxo interno e da dinâmica da administração publica, ou seja, passei pelo período de aprendizado e agora quero me dedicar, intensamente, nas áreas fins(saúde, educação, cultura e turismo, esportes e desenvolvimento social). A Guarda Municipal se inclui nesse contexto, como atividade fim, e diante das reivindicações que me foram colocadas,a maioria será viabilizada, porque percebo que suas implementações irão gerar grandes avanços e modernizações que a Guarda precisa”, finalizou Dr. Paulo Célio. 
Fonte: Prefeitura Municipal de Diamantina

quarta-feira, 13 de março de 2013

Diamantina/MG - Chamada Geral da Guarda Municipal

Foto: Prefeitura Municipal de Diamantina


Nesta quarta-feira, guardas municipais de Diamantina participaram da Chamada Geral convocada pelos coordenadores Administrativo, Heder Murilo Vieira,  e Operacional, Itacoaracy Pires, que contou com as presenças do Secretário de Governo da Prefeitura de Diamantina, Ronaldo Lopes Guimarães, de representantes da Guarda Municipal de Mariana e da Dra. Sandra Mara Albuquerque Bossio, coordenadora da Comissão de Representação do Forum Técnico "Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência", instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2010, que vem coordenando o trabalho de nivelamento institucional das GUAMIS - Guardas Municipais de Minas.


GM Lazare, Cmt Cristina, GM Leandro, GM Gomes e GM Cesar.  Foto: CMN / Sandra Bossio

A Guarda Municipal de Mariana, representada pela Comandante Kele Cristina Araújo e pelos GMs Lucas de Freitas de Lazare, Junior Vicente Gomes e Julio Cesar Maciel de Paiva, foram recepcionados pelo GM Leandro Fernandes da Cruz, e conduzidos para o auditório da Prefeitura, onde já se encontravam reunidos os guardas municipais de Diamantina.


Coordenador Itacoaracy Pires e Coordenador Heder Murilo.  Foto: CMN / Sandra Bossio


Os Coordenadores Itacoaracy Pires (Operacional) e Heder Murilo (Administrativo) apresentaram as ações que vem sendo realizadas pela Guarda Municipal de Diamantina, como a elaboração do estatuto e plano de carreira, o projeto da SIAS, a criação do grupamento ambiental e participação na Conferência Municipal de Meio Ambiente e no CODEMA, e a articulação junto ao delegado de polícia recém empossado para a capacitação dos guardas municipais como agentes de trânsito. Foi principalmente o momento para ouvirem a tropa, suas reclamações e buscarem uma solução para os problemas apresentados.



GM Lazare apresentando a Guarda Municipal de Mariana.  Foto: CMN / Sandra Bossio

Na sequência, o guarda municipal Lucas de Freitas de Lazare fez a apresentação institucional da Guarda Municipal de Mariana, falando da união dos guardas municipais marianenses para a conquista de equipamentos e condições de trabalho.


GM Gomes, GM Lazare e Cmt Cristina, da Guarda Municipal de Mariana.  Foto: CMN / Sandra Bossio

O guarda municipal Junior Vicente Gomes e a comandante Kele Cristina Araujo também fizeram uso da palavra para enfatizar a união de esforços para conquista do objetivo comum e a melhoria da segurança pública. Segundo eles, é preciso persistir para se conseguir quebrar resistências e vaidades. Sua apresentação sobre o auxílio fardamento e atuação no trânsito foi de grande contribuição para a Guarda Municipal de Diamantina.


Coordenadores Pires e Murilo fazem a apresentação da GM de Diamantina.   Foto: CMN / Sandra Bossio

Encerrando as atividades, os Coordenadores Itacoaracy Pires e Heder Murilo fazem a apresentação institucional da Guarda Municipal de Diamantina, bem como de suas metas para 2013.


Secretário de Governo, Ronaldo Lopes Guimarães. Foto: CMN / Sandra Bossio

A Guarda Municipal de Diamantina ofereceu aos participantes e convidados do evento, um saboroso coffee break, tendo o Secretário Municipal de Governo, Ronaldo Lopes Gonçalves, agradecido a presença da Guarda Municipal de Mariana e da Dra. Sandra Bossio, e se colocado à disposição para viabilizar, dentro do possível, as condições necessárias para a elaboração do estatuto e plano de carreira da GM.


Coffee Break oferecido pela Guarda Municipal de Diamantina.  Foto: CMN / Sandra Bossio



MAIS FOTOS DACHAMADA GERAL


quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

1º Natal Solidário da Guarda Municipal de Diamantina.


Foi realizado no dia 24 de Dezembro deste ano, o Projeto: 1º Natal Solidário da Guarda Municipal de Diamantina, idealizado pelo Guarda Municipal Thiago França, com o objetivo geral de ajudar famílias carentes da cidade, foi feito inicialmente um estudo em cima das famílias de seis bairros onde foram selecionadas aquelas mais necessitadas. Apesar do pouco tempo de execução do projeto, a cidade contribuiu bem com a campanha, onde foram arrecadados vários brinquedos, roupas, e alimentos. A parceria entre a Guarda Municipal e os colaboradores do projeto também foi de suma importância, a Visótica, BONUS Supermercado, Madereira Santos LTDA, Rádio 98 fm Diamantina e Rádio 97,5 fm Mundo Mix, foram essenciais para a conclusão do projeto.



De acordo com o Guarda Municipal França o projeto foi um sucesso, concretizando todas as suas expectativas, sendo que para o próximo ano a ideia é buscar mais parceiros para que possamos atingir mais famílias carentes. “Se todo mundo ajudar com o pouco que pode, com certeza  podemos fazer muito para aqueles que precisam”.


Os GM’s Rafael, Heder Murilo, Gabriela, Leilane, Vieira, Siqueira, Deivisson Campos, Thiago França, Leonardo Cruz e Eduardo fizeram as entregas no dia 24 de Dezembro, às 8:00 horas da manhã, iniciando o trajeto no Bairro Cazuza e seguindo  Bela Vista, Cidade Nova, Rio Grande, Maria Orminda, finalizando no bairro Vila Operária. A Instituição Guarda Municipal se sente honrada por todos os Guardas que participaram de varias formas, para fazer um Natal mais feliz para aquelas famílias que foram selecionadas.


Isso é um exemplo claro de Polícia Comunitária, ver a expressão no rosto daqueles que foram contemplados, podemos dizer que isso não tem preço, este é um dos trabalhos que Guarda Municipal vem buscando realizar no município de Diamantina, trazer cada vez mais a comunidade que é o nosso maior foco para perto da instituição, tornando a população cada vez mais parceira de nossos trabalhos. É importante lembrar que a nossa função não é somente atuar na segurança publica em si, combatendo e evitando a criminalidade, mas também buscar o bem estar da sociedade onde estamos inseridos.



Agradecemos a participação de todos os Guardas Municipais, assim também como todos os nosso colaboradores que nos ajudaram nesse e nos demais projetos que realizamos neste ano de 2012. Desejamos a todos um Feliz e Prospero Ano Novo, que possamos estar juntos novamente neste ano que entra, estreitando cada vez mais os laços de parceria.









E disse Jesus: Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento. Este é o grande e primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
(Mateus 22:37-39)




Quem não ama seu irmão a quem vê, não pode amar a Deus a quem não vê''.
(I João 4,20)











quinta-feira, 3 de abril de 2008

Diamantina/MG - Lei nº 3.351 de 03 de abril de 2008 - Cria cargo de Assistente da Guarda Municipal

CRIA CARGO DE ASSISTENTE DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


         Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de recrutamento amplo, de Assistente da Guarda Municipal Patrimonial, referência de vencimento 97.

Art. 2º - Fica criado, na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, o cargo comissionado, de recrutamento limitado, de Chefe de Setor do Programa de Combate do Cúlex, referência de vencimento 64.

         Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município.

         Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  
DIAMANTINA(MG), 03 DE ABRIL DE 2008.


GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Diamantina/MG - Lei nº 3321 de 26 de dezembro de 2007 - altera lei 3.110 que cria a guarda municipal

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3110, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:           

Art. 1º - O § 2º do artigo 2º, da Lei n.º 3110, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 2º - (...)

         § 1º - (...);

         § 2º - A idade para ingresso no cargo de Guarda Municipal Patrimonial é de 21 (vinte e um) anos a 40 (quarenta) anos de idade, quando da inscrição no concurso público".

Art. 2° – O cargo de Guarda Municipal Patrimonial passa a ter, a partir de 1º de janeiro de 2008, referência de vencimentos 96, com tempo integral  disponibilidade a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço exigir.

Parágrafo Único: A carga horária da Guarda Municipal será cumprida de acordo com a escala de trabalho planejada pela Coordenadoria da Guarda Municipal Patrimonial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIAMANTINA (MG), 26 DE DEZEMBRO DE 2007.


GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Diamantina/MG - Edital de Nomeação de Guardas Municipais

EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 009 de 15 de dezembro de 2007. DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA EDITAL 01/2006 DE 15 DE MARÇO DE 2006. O Prefeito Municipal de Diamantina, Dr. Gustavo Botelho Junior, NOMEIA os concursados abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público, para a Guarda Municipal Patrimonial,  Edital 01/2006 de 15/03/2006, realizado pela P.M.D., homologado pelo Decreto Nº. 093 de 30 de agosto de 2006:                         
Itacoaracy Raimundo Pires Ferreira
Ricardo Salvador da Cruz Bento
Napoleão Candido do Nascimento
César dos Santos Vieira
André Luiz Porto
Alex Luiz Reis Vieira Pinto
Adir Moreira Júnior
Washington Geraldo Pereira
Geraldo Afonso Santos
Jorge da Conceição Honorato Gandra10º
José da Consolação Vieira11º
Jair Irineu Nascimento Junior12º
José  Geraldo Lopes13º
Lucio Mauro Ferreira14º
Milton José Fernandes15º
Ronaldo Alfredo Alves16º
Alexandre Natalício Silva17º
Wilton de Assis Alves18º
Reginaldo Antonio Leandro19º
Aristotenes Vagner Silva dos Santos20º
Leonardo Alves Cruz21º
Thiago Henrique Santos22º
Para a Posse os nomeados deverão apresentar os documentos exigidos no Edital do Concurso, a partir da presente data, até o dia 02/01/2008,  na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Praça Corrêa Rabelo, n.º 75, Centro, em Diamantina. Os Nomeados que não apresentarem a documentação exigida e ou não tomarem Posse até 02/01/2008, perderão direito a vaga, conforme item 9.2, do Edital. Diamantina, 15 de dezembro de 2007. Dr. Gustavo Botelho Junior Prefeito Municipal

quinta-feira, 30 de março de 2006

Diamantina/MG - Lei nº 3.110 de 30 de março de 2006 - cria a guarda municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

CAPÍTULO I

DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL


            Art. 1º - Fica criada a Guarda Municipal Patrimonial, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, serviços e patrimônio do Poder Público Municipal.

SEÇÃO I

DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL PATRIMÔNIAL

            Art. 2º - Fica criado o cargo de Guarda Municipal Patrimonial, que passa a integrar o Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Municipal.

            § 1º - São requisitos para os ocupantes do cargo de Guarda Municipal Patrimonial a conclusão do ensino fundamental e a aprovação em concurso público que envolverá:
            I - Prova escrita abrangendo o conteúdo especificado no edital;
            II - Exame de saúde;
            III - Teste físico.

            § 2º - A idade para ingresso no cargo de Guarda Municipal Patrimonial é de 21 (vinte e um) anos a 40 (quarenta) anos de idade, quando da inscrição no concurso público. (alterado pela lei nº 3.321 de 26 de dezembro de 2007).

Art. 3º - A composição numérica inicial do cargo de Guarda Municipal Patrimonial é de 20 (vinte) vagas, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras a serem definidas em regulamento:

            I - Proteção dos bens do patrimônio público do município de Diamantina;
            II - Serviços de vigilância de portaria das administrações direta e indireta;
            III - Auxiliar nas ações de defesa civil sempre que em risco bens, serviços e instalações municipais e, em situações excepcionais, a critério do Prefeito;
            IV - Auxiliar permanentemente o exercício da fiscalização municipal sempre que em risco bens, serviços e instalações municipais e, temporariamente, diante de situações excepcionais, a critério do Prefeito.

Art. 4º - A jornada do Guarda Municipal Patrimonial será de 08 (oito) horas diárias e o vencimento é o correspondente à referência 56.

Parágrafo Único - O trabalho do Guarda poderá compreender, nos termos da escala e conforme a necessidade do serviço, finais de semana e período noturno.

SEÇÃO II

DO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

Art. 5º - O comando da Guarda Municipal Patrimonial funcionará subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

Art. 6º - Fica criado o cargo de Coordenador  da Guarda Municipal Patrimonial, de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com jornada de 08(oito) horas diárias e remuneração equivalente à de Coordenador III.

CAPÍTULO II

DA ATIVIDADE DE GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

Art. 7º - Os ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal Patrimonial, deverão desempenhar as funções que lhes forem atribuídas devidamente uniformizados, conforme dispuser o regulamento desta Lei , que deve estabelecer, ainda:

I - Os procedimentos operacionais da Guarda Municipal Patrimonial;
II - O padrão dos uniformes;
III - O código de conduta com os usuários dos serviços municipais;
IV - As formas de tratamento e a precedência entre os integrantes da Guarda Municipal Patrimonial;
V - As honras, continências e sinais de respeito que os servidores devem prestar a determinados símbolos nacionais, estaduais e municipais;
VI - O protocolo de relacionamento dos membros da Guarda com as autoridades civis e militares.



CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - O Executivo Municipal buscará a cooperação com outras  esferasde Governo, visando compartilhar institucionalmente informações relevantes à segurança pública, bem como para dotar o Município dos  instrumentos necessários para interagir, de forma suplementar, na área de segurança pública.

Art. 9º - Fica  aberto, por Decreto, junto as dotações orçamentárias, crédito especial no valor de R$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil reais) no orçamento do ano corrente para as despesas provenientes desta Lei, ficando autorizado a anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil), para fins de abertura do  referido crédito especial.

Art. 10 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir, por Decreto em seus instrumentos de planejamento governamental, para fins de programação e acompanhamento das ações governamentais instituídas pela presente Lei, a atividade descrita nesta Lei.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DIAMANTINA(MG), 30 DE MARÇO DE 2006.


GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL