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terça-feira, 26 de junho de 2012

Sete Lagoas/MG - Guarda Municipal muda de nome e passa a se chamar Guarda Civil Municipal

Foto: Marcelo Paiva


Os vereadores de Sete Lagoas votaram favoráveis ao projeto de lei complementar nº 016/2012, de autoria do executivo, que altera a Lei Complementar nº 066 de 28 de dezembro de 2001 que “dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Sete Lagoas e dá outras providências”. Efetivamente a Guarda Municipal (GM), passa a se chamar Guarda Civil Municipal, o que beneficia os servidores porque o Ministério do Trabalho reconhece a função de Guarda Civil Municipal e havia a necessidade de ajuste na nomenclatura.

O plenário da Câmara ficou cheio de GMs que aguardavam a votação que, mais uma vez, começou atrasada. O Sub Comandante da Guarda, Marlon, explica que “fizemos a reivindicação de alteração de nomenclatura porque alguns benefícios como aposentadoria e atribuições mudam conforme o reconhecimento do Ministério do Trabalho”.

Alguns GMs estavam apreensivos sem saber ao certo do que se tratava a matéria, por isso foram em peso assistir à reunião. Antes de iniciar a sessão, o presidente da Câmara, vereador Toninho Rogério (PMDB), tranquilizou aos presentes dizendo que “não muda nada pra vocês, é apenas questão de nomenclatura”.

Por Marcelo Paiva

Fonte: Sete Lagoas.com.br

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Itabirito/MG - Lei altera nome da Guarda Municipal

Foto: Michelle Borges

Por meio da Lei nº 2864, de 26 de abril de 2012, sancionada pelo prefeito Manoel da Mota Neto, a Guarda Municipal de Itabirito passa a ser denominada Guarda Civil Municipal de Itabirito. De acordo com o comandante da corporação, Antônio de Pádua Pataro, “a alteração visa a adequação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para que, no futuro, os profissionais não tenham problemas para se aposentar”.

De acordo com Antônio de Pádua Pataro, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal, “determina que seja adotada, em todo o território nacional, uma classificação que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios, junto aos registros administrativos e domiciliares”, esclarece Antônio Pataro.

Com a mudança, as atribuições da Guarda Civil Municipal, como colaborar com a segurança pública, proteção de bens, serviços e instalações e proteção incolumidade pública (garantir que os direitos da população sejam respeitados), não serão alteradas. “A guarda continua servindo a população de Itabirito, para que os mesmos tenham segurança e tranquilidade. Essa nova conquista é mais um benefício para a nossa categoria continuar o bom trabalho que já é realizado”, comemora Pataro. Hoje a corporação é composta por 24 integrantes.

Fonte: Jornal Voz Ativa

quinta-feira, 29 de março de 2012

Varginha/MG - Lei nº 5.544, de 28 de março de 2012 - altera denominação da Guarda Municipal

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
 Art. 1º A Guarda Municipal de Varginha, instituída pela Lei nº 2.250 de 30 de setembro de 1992, passa a denominar-se “Guarda Civil Municipal de Varginha”, mantida as demais disposições normativas.
Parágrafo único. A sigla da corporação passa a ser “GCMV”.
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2012; 129º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL



GUILHERME TADEU RAMOS MAIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



MIGUEL JOSÉ DE LIMA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Diamantina/MG - Lei nº 3321 de 26 de dezembro de 2007 - altera lei 3.110 que cria a guarda municipal

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3110, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:           

Art. 1º - O § 2º do artigo 2º, da Lei n.º 3110, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 2º - (...)

         § 1º - (...);

         § 2º - A idade para ingresso no cargo de Guarda Municipal Patrimonial é de 21 (vinte e um) anos a 40 (quarenta) anos de idade, quando da inscrição no concurso público".

Art. 2° – O cargo de Guarda Municipal Patrimonial passa a ter, a partir de 1º de janeiro de 2008, referência de vencimentos 96, com tempo integral  disponibilidade a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço exigir.

Parágrafo Único: A carga horária da Guarda Municipal será cumprida de acordo com a escala de trabalho planejada pela Coordenadoria da Guarda Municipal Patrimonial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIAMANTINA (MG), 26 DE DEZEMBRO DE 2007.


GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL