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quarta-feira, 15 de maio de 2013

BH/MG - Guarda Municipal assinará o Plano Operacional Integrado de Mobilidade do Entorno do Estádio Mineirão

Foto: Divulgação

Minas Gerais está em contagem regressiva para a Copa das Confederações 2013. Daqui a exatamente um mês, Brasil e Japão darão o pontapé inicial para um dos maiores torneios do futebol. Escolhida como cidade-sede em novembro do ano passado, Belo Horizonte foi apontada como “a número um” pelo secretário geral da Fifa, Jérôme Valcke, em recente visita à cidade. E os motivos para a escolha são diversos.

Depois de um processo de reforma que durou 2,5 anos, o Mineirão cumpriu todos os prazos estipulados pela federação e foi o segundo estádio a ser inaugurado para a Copa das Confederações 2013 e o Mundial de 2014.

Além disso, o Gigante da Pampulha foi o primeiro estádio da Copa a receber um amistoso entre seleções nacionais após sua reinauguração e é até agora o estádio mais testado. Foram 13 eventos no total, sendo dois shows internacionais (Elton John e Paul McCartney), com um público acima de 30 mil pessoas em mais da metade deles.

Outro fator importante foi o pioneirismo do Estado ao inaugurar, no dia 15 de abril, a Sala de Situação e Gerenciamento de Crises e Grandes Eventos, que reúne instituições governamentais para otimizar as ações em situações de emergência. Nas instalações, os órgãos da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e da Defesa Civil trabalham de forma integrada para garantir a segurança nos grandes eventos culturais.

A capacitação de profissionais e voluntários para as copas do Mundo e das Confederações também tem sido prioridade nas ações desenvolvidas pelo Governo de Minas. Entre as iniciativas estão parcerias com entidades públicas, como o Governo Federal, e privadas para a realização de cursos em diferentes áreas, com investimentos que somam cerca de R$ 10,8 milhões.

Em conjunto com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes), estão sendo realizados cursos de línguas e empreendedorismo que aproveitam a estrutura dos 84 Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT) e dos 487 Telecentros do estado. Em parceria com o Sebrae e Sest/Senat são disponibilizadas 26 mil vagas para cursos em diferentes áreas até 2014, entre elas receptividade, hotelaria, motorista de ônibus e outros. Em 2011 e 2012, cerca de 12.600 profissionais foram formados somente na capital.

No setor hoteleiro, Belo Horizonte contará com dois novos hotéis em funcionamento para a Copa das Confederações, um em Belo Horizonte e outro em Contagem, totalizando 460 novos leitos. Serão, no total, 422 hotéis, com 33 mil leitos no estado até o evento.

Logística e saúde no foco

No Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, duas novas pontes de embarque estarão operantes, em substituição às antigas. Os elevadores centrais e a praça de alimentação também serão substituídos. A nova via de acesso ao Terminal de Passageiros, inclusive estacionamentos B,C,D e E, estão prontos e disponíveis para o público. O estacionamento A será disponibilizado em breve, tal qual parte da modernização da Central de Utilidades.

Os preparativos na área da saúde priorizam a vigilância e assistência, bem como urgência e emergência médica. Os preparativos na área priorizam a vigilância e assistência, bem como urgência e emergência médica. O plano de prevenção aborda incidentes que possam ameaçar a saúde da população em todo território mineiro, disseminação de doenças infecciosas e enfrentamento de epidemias, além do atendimento a múltiplas vítimas.

No último dia 11, a Secretaria de Estado de Saúde (SES), em parceria com a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa (Secopa) com a Associação dos Hospitais de Paris e o SAMU da França, promoveram um simulado de catástrofe, com o objetivo de preparar os hospitais para situações de Urgência e Emergência durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, além de capacitar ainda mais os médicos e enfermeiros que irão trabalhar durante os eventos esportivos.

Além disso, no final deste mês, o plano operacional integrado de mobilidade do entorno do estádio Mineirão será assinado em conjunto pelos órgãos envolvidos nas operações dos jogos da Copa das Confederações: Secretária de Saúde Estadual e Municipal, Secretaria de Estado Extraordinária da Copa do Mundo, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e BHTrans.

Outra conquista importante da cidade será a distribuição do sinal de transmissão dos jogos enviado diretamente do Mineirão. O estádio vai abrigar o Centro Internacional de Coordenação de Transmissão (IBCC, na sigla em Inglês) na competição. A instalação dos cabos começa em 21 de maio. Até o momento, emissoras de 192 países estarão aptas a receber os sinais distribuídos pelo IBCC em Belo Horizonte.

A capital mineira receberá três jogos da Copa das Confederações, dois da primeira fase, os confrontos entre Taiti e Nigéria, no dia 17, e Japão e México, no dia 22. O Mineirão receberá também uma das semifinais, possivelmente com a participação da Seleção Brasileira, caso o time se classifique em primeiro lugar do grupo A.

“A Copa das Confederações vai testar várias estruturas do Estado. Estamos seguros de que os visitantes, equipes e organizadores sairão satisfeitos com o Mineirão e também com a hospitalidade mineira”, destacou Tiago Lacerda, secretário extraordinário de Estado da Copa.

Campo Oficial de Treinamento

A Fifa selecionou o estádio Independência e o Sesc Venda Nova como Campos Oficiais de Treinamento (COT) para as seleções que jogarão em Belo Horizonte durante a Copa das Confederações da Fifa 2013. A arena do Horto ficará disponível para treinos das seleções da Nigéria, México e um semifinalista. Já o clube de Venda Nova vai receber Taiti, Japão e um semifinalista. No grupo A estão Brasil, Japão, México e Itália. No B, Espanha, Uruguai, Taiti e Nigéria. Os COTs são usados apenas para treinamento exclusivo das equipes da competição.

Fonte: De Fato Online

BH/MG - BHTrans e PM admitem falha na fiscalização do trânsito na capital e contam com a ajuda da Guarda Municipal

Órgãos perderam a capacidade de gerenciar a circulação da frota de 1,5 milhão de veículos, devido à redução drástica de agentes

Blitz parou motociclistas na Praça Tiradentes, no cruzamento das Avenidas Afonso Pena e Brasil


O aumento vertiginoso da frota, que já passa de 1,5 milhão de carros, e a redução do número de agentes deixaram a fiscalização de trânsito deficiente em Belo Horizonte, admitiram ontem representantes do Batalhão de Trânsito (BPTran) e da BHTrans, empresa que gerencia o sistema, durante audiência pública na Assembleia Legislativa, na manhã de ontem.

O efetivo do policiamento de trânsito caiu em 10 anos de 1.243 para 445 agentes, responsáveis pela autuação de motoristas, informou o comandante do BPTran, tenente-coronel Roberto Lemos. Segundo ele, a prioridade do batalhão são o atendimento de ocorrências e operações como a realizada ontem à tarde, no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Brasil, que parou motociclistas.

“Não temos condições de colocar policiais nos cruzamentos. Contamos com a ajuda da Guarda Municipal e da BHTrans para controlar o trânsito e garantir a fluidez. Precisamos principalmente de recursos tecnológicos, o efetivo não está adequado”, disse Lemos.

Durante a audiência, o oficial afirmou que os militares são muito cobrados para fiscalizar cruzamentos da cidade, o que  seria possível se houvesse pelo menos um efetivo de 3 mil militares revezando em três turnos. O número de agentes seguiu na contramão do aumento da frota. Em 2002, BH tinha 752 mil veículos. No ano passado, entretanto, chegou a 1,53 milhão de veículos, aumento de 111%.

O comandante informou que a redução do efetivo ocorreu devido à municipalização do trânsito, quando a Guarda Municipal e a BHTrans passaram ajudar no controle, operação e fiscalização.

Já a BHTrans tem cerca de 400 agentes que monitoram e operam as vias de BH. Desde 2009, por decisão do Tribunal de Justiça, a empresa não pode multar motoristas. O diretor de operações Célio Freitas Bouzada, que participou também da audiência pública, defendeu o aumento do efetivo. “A cidade perdeu a capacidade de fiscalização. Quando se compara com o número de carros que circula pela cidade, a gente vê que o de agentes de fiscalização diminuiu ou não avançou. É necessário rever essa quantidade”, afirmou.

A audiência organizada pela Comissão de Segurança Pública contou com a participação de outras entidades responsáveis pelo trânsito na capital e na Grande BH, como DER e a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na discussão, foi apresentado um panorama sobre a situação do trânsito da capital e os problemas que prejudicam a sua fluidez.

O diretor de planejamento da BHTrans reforçou a importância da integração entre os municípios da região metropolitana e propôs uma legislação em comum. Buzano defendeu investimentos em sistemas estruturais de transporte, como o BRT e o metrô. “É preciso chamar a atenção também para a educação dos usuários, como o problema da fila dupla, de motoristas que param em faixa, o que reflete imediatamente no trânsito”, disse.


FLUIDEZ DE VEÍCULOS
Propostas do comandante do Batalhão de Trânsito de BH, tenente-coronel Roberto Lemos, para melhor o trânsito
Bicicletários próximos a estações
Pontos para locação de bicicletas no Centro da cidade
Incentivo ao deslocamento a pé em pequenos percursos
Instalação de pontos de carona solidária
Divulgação, por meio de mapas, de rotas alternativas
Criação de horários alternativos para entrada e saída dos trabalhadores das regiões mais afetadas
Estacionamentos públicos próximos a estações de ônibus e de metrô
Promoção das empresas de táxis
Incrementação da onda verde (velocidade de 60 km/h nos principais corredores sem retenção por causa do sinal vermelho)
Incentivo a campanhas de conscientização de motoristas

Fonte: Jornal Estado de Minas

sábado, 11 de maio de 2013

BH/MG - Guarda Municipal participal de Simulação de Emergência para a Copa das Confederações e Copa do Mundo

Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

De olho na Copa do Mundo e Copa das Confederações, equipes dos hospitais João XXIII, Risoleta Neves, Eduardo de Menezes e Odilon Behrens entraram em campo e simularam situações de urgência e emergência no recém-inaugurado Mineirão, na manhã deste sábado.

Conclusão de um treinamento ministrado por profissionais da França, em uma parceria entre Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), a simulação envolveu médicos e enfermeiros dos Samus de BH e várias regiões do estado como Betim, Contagem, Sete Lagoas, Ouro Preto e Montes Claros. A operação também contou com agentes das Polícias Militar e Civil, BHTrans, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal. Além do efetivo, participaram do treinamento 40 ambulâncias e dois helicópteros.

No treinamento, foi simulada uma briga entre dois grupos de torcedores. O pisoteamento envolveu cerca 155 vítimas, classificadas em três níveis de atendimento: vermelha (atendimento imediato com risco de morte), amarela (atendimento de urgência sem risco de morte), verde (vítimas machucadas, conscientes e andando), e preta (óbitos).

Durante o treinamento, as vítimas foram triadas na esplanada do estádio conforme o estado de saúde, e então encaminhadas para os Postos Médicos de Avançado (PMAs), instalados no local. A simulação teve início dentro do estádio e seguiu para os hospitais referência, onde o atendimento teve continuidade.

"Esta é mais uma etapa de preparação para as duas Copas, mas também uma atividade de aquisição de know-how muito relevante para a sociedade mineira e brasileira", afirmou o secretário de estado de saúde, Doutor Antônio Jorge Souza Marques, que presenciou o treinamento. "Estamos formando médicos e enfermeiros de catástrofe e as ações no aeroporto e mineirão são a prova prática para este curso", acrescentou.

Durante o simulado foram encenados os procedimentos reais de recuperação da atenção, a intervenção do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e das equipes avaliadas, o agravamento de cada paciente, a preparação dos estabelecimentos hospitalares e a comunicação com as autoridades sanitárias e diferentes órgãos envolvidos. 

Fonte: Superesportes MG

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

BH/MG - Sindguardas faz manifestação na Capital

Viaturas da GMBH paradas, por ordem do comandante. Foto: João Godinho/ O Tempo

Integrantes do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais fizeram uma manifestação defronte à sede da Guarda Municipal de Belo Horizonte, na manhã desta sexta-feira.

Segundo o presidente do Sindiguardas-MG, Pedro Ivo Bueno, o sindicato reivindica reajuste salarial, posse de armas, adicional de risco, aumento do vale lanche de R$ 1,50 para R$ 6  e imediata retirada dos militares reformados da Polícia Militar do comando da guarda.

Em contato com o comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte, coronel Ricardo Belione de Menezes, a reportagem do Portal O TEMPO Online foi informada de que acontece "um pequeno protesto e, para garantir a segurança dos outros guardas não envolvidos, eu não permiti que eles saíssem às ruas nesta sexta. Em torno de 80 homens que atuam no trânsito e na ronda ainda permanecem na nossa sede”, explicou o comandante.


Guardas Municipais na sede da GMBH. Foto: João Godinho/ O Tempo

Ainda conforme informações do coronel Ricardo Belione de Menezes, os protestantes estão bastante inflamados e, enquanto a situação não for controlada, os guardas não participantes não serão liberados para trabalhar.

Um documento com as reivindicações do Sindguardas-MG já foi entregue ao comandante da Guarda Municipal, que confirmou o recebimento do documento.
 
Fonte: O Tempo

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

BH/MG - Morador de rua é detido após tentar esfaquear guarda municipal

Suspeito só parou de tentar fugir após o agente usar uma arma de choque


Um homem foi detido, nesta quinta-feira (21), após atacar um guarda municipal com uma faca na região central da capital mineira. Segundo a corporação, o ataque teria acontecido enquanto o guarda acompanhava uma equipe da prefeitura que fazia um trabalho com moradores de rua próximo ao Viaduto da Lagoinha.

Magno de Araújo Costa de 38 anos, já possuía passagens anteriores pelos crimes de furto e roubo. Com o suspeito, ainda foi encontrado um cachimbo utilizado por usuários de crack. Questionado, o homem afirmou que trabalha com reciclagem e reclamou da violência do agente para detê-lo.

Fonte: Portal R7 MG, com Record Minas

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

BH/MG - Guardas municipais se capacitam em atendimento à população de rua

Foto: SMAAS

A Prefeitura de Belo Horizonte iniciou na segunda-feira, dia 22/10/2012, a capacitação de 80 guardas municipais através da oficina que tem como tema "Direitos Humanos e População em Situação de Rua". Segundo o secretário municipal de Políticas Sociais, Flávio Duffles, essa capacitação assegura e fortalece a atuação municipal com foco nos direitos humanos e no respeito a todos os setores da sociedade que de alguma forma são impactados pela situação da população de rua.

Foto: SMAAS

A iniciativa é inédita no Brasil e tem o objetivo de qualificar a atuação desses profissionais junto à população de rua, orientar sobre possíveis encaminhamentos para a rede de serviços municipais, além de sensibilizá-los sobre o assunto.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

BH/MG - Guarda Municipal é homenageada no Dia Internacional da Mulher Negra

Foto: Blog da Guarda Civil Municipal de Ribeirão das Neves

A guarda municipal Juliana Gonçalves Rodrigues, integrante da Guarda Municipal de Belo Horizonte - Turma de 2011, foi escolhida, pela Coordenação do Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais, para receber uma homenagem pelo 25 de julho - Dia Internacional de Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.

Sua indicação se deveu ao fato de ela ter atuado, como instrutora voluntária, no Curso de Formação da Turma de 2010 de Guardas Civis Municipais de Ribeirão das Neves.



A homenagem será recebida no Auditório JK da Câmara Municipal de Belo Horizonte, na Avenida dos Andradas, nº 3.100 - bairro Santa Efigenia, no dia 25 de julho de 2012, a partir das 19:00 horas.



sábado, 14 de julho de 2012

BH/MG - Blitz diária da Lei Seca será apoiada pela Guarda Municipal

A partir de hoje, dia 14 de julho de 2012, quando a fiscalização completa um ano na capital mineira, a blitz da Lei Seca passa a ser diária, e com o apoio da Guarda Municipal de Belo Horizonte, da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, a Polícia Militar, na pessoa do comandante do Batalhão de Trânsito, tenente coronel Roberto Lemos, informou que deve diminuir a incidencia de motoristas embriagados.

Segundo dados da Seds, as fiscalizações, concentradas nas regiões de bares, como a Savassi, avenida Raja Gabaglia e o centro da cidade, estão surtindo efeito. Em agosto de 2011, a recusa a soprar o bafômetro passou a ser punida administrativamente com o pagamento da  multa de R$ 957 e perda de pontos na carteira. Desde então, apenas 3% dos motoristas se negaram a fazer o teste, o que demonstra, segundo o comandante, "o comprometimento com a causa e o medo do motorista em ser pego embriagado".

Fonte: R7 Notícias

sexta-feira, 6 de julho de 2012

BH/MG - Ministério do Turismo financia capacitação profissional para a Copa 2014

O MTur vai financiar três novos programas de qualificação profissional envolvidos com o receptivo turístico para a Copa do Mundo. Os convênios, publicados hoje (sexta-feira, dia 6) no Diário Oficial da União, contemplam trabalhadores de três Estados que receberão jogos: a guarda municipal de Belo Horizonte, a segurança pública do Distrito Federal e de Pernambuco, além de permissionários de mercados públicos de Olinda (PE) e Jaboatão dos Guararapes.

Na capital mineira, o projeto visa aperfeiçoar o atendimento aos visitantes e reforçar o treinamento em segurança preventiva do turista. O convênio firmado entre MTur e a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) está orçado em R$ 915 mil e deve qualificar 2,3 mil guardas municipais. Segundo estudo encomendado pelo Ministério do Turismo à Fundação Getúlio Vargas, a estimativa é que a cidade receba 430,5 mil brasileiros e 196 mil estrangeiros durante o mundial.

Segundo o secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo do MTur, Fábio Mota, outros convênios voltados para a capacitação profissional deverão ser assinados com as cidades-sede da Copa de 2014 e seus respectivos Estados. “A meta é termos um receptivo turístico estruturado, que contribua para um excelente atendimento na Copa e, como legado, para o desenvolvimento do setor turístico após a competição”, afirmou.
Fonte: Panrotas

SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS
DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

CONVÊNIO Nº 770822/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo e a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, com a interveniência do Município de Belo Horizonte/MG. PROCESSO: 72031.004919/2012-68. OBJETO: "Curso de Aperfeiçoamento Profissional em Segurança Preventiva Orientada ao Turismo para Guarda Municipal de Belo Horizonte". DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ 915.607,14 (novecentos e quinze mil, seiscentos e sete reais e quatorze centavos). CONCEDENTE: O valor de R$ 842.358,57 (oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais cinquenta e sete centavos), Programa de Trabalho
23.128.2076.4590.0001, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte de Recurso 100, Nota de Empenho n°. 2012NE800136, no valor de R$ 176.366,99 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais, noventa e nove centavos) de 03/07/2012. CONVENENTE: O valor de R$ 73.248,57 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais, cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: de 04/07/2012 a 30/05/2014. DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 04/07/2012, FÁBIO RIOS MOTA, Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo/MTur; MARCIO ARAÚJO DE LACERDA, Prefeito Municipal de Belo Horizonte/MG; ANTONIO FERNANDO TERRA RIOS DA SILVEIRA, Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da BELOTUR; CÉLIA MARIA SALGUEIRO PAWLOWSKI, Diretora-Administrativa e Financeira da BELOTUR.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

BH/MG - Guardas municipais localizam corpo na Lagoa da Pampulha

Segundo a guarda, corpo aparenta ser de um jovem de 20 anos.
Família de rapaz desaparecido vai fazer reconhecimento.

Guardas municipais localizaram o corpo de um homem boiando na Lagoa da Pampulha, na tarde desta segunda-feira (2), em Belo Horizonte. De acordo com a Guarda Municipal, algumas pessoas passavam pela área e viram o corpo, que aparenta ser de um homem de aproximadamente 20 anos. Segundo a corporação, o jovem encontrado morto carregava uma mochila.

Ainda de acordo com a guarda, as características do jovem se assemelham a de um rapaz desaparecido. A família entrou em contato com os guardas municipais para fazer o reconhecimento. Segundo parentes, o jovem estaria sofrendo de depressão.

Por volta das 14h40, o resgate do corpo ainda era feito, e a perícia era aguardada no local.

Fonte: G1 MG

terça-feira, 26 de junho de 2012

BH/MG - Plano de Carreira da Guarda Municipal é sancionado pelo Prefeito

Foto: Roger Victor

Carlos Calaes - Do Hoje em Dia

Criada em 20 de janeiro de 2003 e subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, a Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) teve nesta terça-feira (26) seu plano de carreira aprovado. Atualmente com 2.384 integrantes, além de cerca de 27 oficiais da reserva da Policia Militar em postos estratégicos e de comando - o que motivou denúncias do sindicato dos guardas de que a GMBH estaria sendo transformada numa espécie de "cabide de emprego" - nesta terça, em solenidade na sede da corporação, o prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou o Projeto de lei 2214/12 que instituiu uma escala de nove níveis dentro da GMBH.

O primeiro nível será o do guarda municipal de segunda classe com salário de R$ 1.375 mais benefícios, ou seja, o recém-aprovado em concurso. Após algum tempo e curso preparatório, ele pode chegar ao segundo nível - guarda de 1º classe - que, hoje, tem direito a salário de R$ 1.540 mensais benefícios, sucessivamente. O último cargo, nono na escala, é o de superintendente, cujo salário não foi divulgado.

Logo depois da solenidade, Lacerda enalteceu a importância do plano de carreira nos quadros da corporação "como uma perspectiva concreta e motivação para os integrantes da corporação". Provocado pelos jornalistas, disse que espera ganhar a reeleição já no primeiro turno e prometeu que cumprirá o mandato até o final, dando a entender que não irá se candidatar a governador.

O secretário municipal de Segurança Urbana, coronel Genedempsey Bicalho, destacou a implantação do plano de carreira e admitiu que, hoje, a GMBH tem 27 oficiais - inclusive ele - ocupando postos na corporação. Segundo ele, como a Guarda é uma instituição jovem, sua estrutura só tem a ganhar com a experiência de militares da reserva. O último militar a ser incorporado é o ex-comandante geral da PM, coronel da reserva Hélio dos Santos. Bicalho também disse que os guardas municipais já estão aptos a portar armas, mas por enquanto essa data ainda não foi definida.

O inspetor Charles Alexandre Augusto avaliou que a implantação do plano de carreira servirá como fator de motivação para os integrantes da corporação. "É um sonho antigo que, finalmente, se concretizou", resumiu.


Fonte: Fornal Hoje em Dia

BH/MG - Lei nº 10.497 de 26 de junho de 2012 - Institui o Plano de Carreira da Guarda Municipal


LEI Nº 10.497, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Institui o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte é composta pelo cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª classe e pelos seguintes postos hierárquicos, dispostos em escala hierárquica ascendente:
I - Guarda Municipal de 1ª Classe;
II - Guarda Municipal de Classe Especial;
III - Subinspetor I;
IV - Subinspetor II;
V - Inspetor I;
VI - Inspetor II;
VII - Supervisor;
VIII - Superintendente.

§ 1º - O provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 12 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007.

§ 2º - O quantitativo de vagas do cargo público e dos postos previstos no caput deste artigo é o seguinte:

CARGO PÚBLICO EFETIVO / POSTO HIERÁRQUICO
QUANTITATIVO DE VAGAS
Guarda Municipal de 2ª Classe
Classe
3.000
Guarda Municipal de 1ª Classe
Guarda Municipal de Classe Especial
300
Subinspetor I
45
Subinspetor II
30
Inspetor I
25
Inspetor II
20
Supervisor
12
Superintendente
6

§ 3º - O quantitativo das vagas do cargo público de Guarda Municipal de 2ª Classe transfere-se ao posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe por ocasião do acesso do servidor a este último e retorna ao cargo de Guarda Municipal de 2ª Classe quando o servidor tiver acesso à Classe Especial ou quando de sua vacância.

§ 4º - A partir da publicação desta lei, os vencimentos-base dos servidores públicos efetivos que compõem a Carreira da Guarda Municipal são os constantes do Anexo Único desta lei.

Art. 2º - Os ocupantes dos cargos públicos efetivos de Guarda Municipal de 2ª Classe serão promovidos para o posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe após 3 (três) anos de efetivo exercício no nível inicial.

§ 1º - Os ocupantes do posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe e dos postos subsequentes progredirão em sua carreira desde que aprovados em processo de avaliação de desempenho destinado à promoção para os postos de hierarquia imediatamente superior, respeitada, em qualquer hipótese, a existência de vagas, bem como o cumprimento dos seguintes tempos de serviço mínimos no posto precedente:

POSTO HIERÁRQUICO
TEMPO MÍNIMO DE SERVIÇO NO POSTO PRECEDENTE (em anos)
Guarda Municipal de 1ª Classe
3 (três) anos de efetivo exercício no nível inicial
Guarda Municipal de Classe Especial
2
Subinspetor I
2
Subinspetor II
3
Inspetor I
3
Inspetor II
3
Supervisor
3
Superintendente
2

§ 2º - O processo de avaliação de desempenho a que se refere o § 1º deste artigo compreende as seguintes etapas, nas quais deverão ser aprovados os candidatos para serem promovidos aos seguintes postos hierárquicos:

POSTO HIERÁRQUICO
ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Guarda Municipal Classe Especial
Seleção Interna e Análise Conclusiva de Títulos
Subinspetor I
Exame Introdutório, Curso Específico de 120 horas/aula e Análise Conclusiva de Títulos
Subinspetor II
Seleção Interna e Análise Conclusiva de Títulos
Inspetor I
Exame Introdutório, Curso Específico de 200 horas/aula e Análise Conclusiva de Títulos
Inspetor II
Seleção Interna e Análise Conclusiva de Títulos
Supervisor
Exame Introdutório, Curso Específico de 360 horas/aula, com apresentação de trabalho final, e Análise Conclusiva de Títulos
Superintendente
Seleção Interna e Análise Conclusiva de Títulos

§ 3º - A seleção interna consiste na aplicação de provas cujos critérios serão definidos no regulamento desta lei.

§ 4º - Os cursos específicos terão número determinado de vagas, destinadas aos candidatos mais bem classificados em exame introdutório, o qual compreende, além da análise preliminar de títulos, a aplicação de prova escrita e/ou física, avaliações as quais terão os critérios para sua execução definidos no regulamento desta lei.

§ 5º - Para a aprovação do candidato nas seleções internas, nos cursos específicos e nos seus respectivos exames introdutórios será exigida do candidato, em cada uma das etapas, a obtenção de nota mínima de 6 (seis) pontos na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

§ 6º - Ressalvadas as exceções previstas no § 7º deste artigo, serão considerados como títulos nas análises preliminares e conclusivas das etapas do processo de avaliação de desempenho:
I - os cursos de formação realizados ou referendados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, além de cursos de graduação nas modalidades de bacharelado e superior de tecnologia, autorizados pelo Ministério da Educação, conforme a seguinte pontuação:
a) 0,1 (um décimo) de ponto por curso de aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação relacionado com as atribuições do cargo público efetivo/posto hierárquico do servidor, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, até o máximo de 5 (cinco) cursos; e
b) 0,5 (cinco décimos) de ponto por curso de nível superior, sendo admitido no máximo 1 (um) curso.
II - 0,1 (um décimo) por ano completo de exercício de cargo público efetivo/posto hierárquico pertencente à estrutura funcional da Guarda Municipal de Belo Horizonte.

§ 7º - Não serão considerados e computados dentre os relacionados no inciso I do § 6º deste artigo os cursos que sejam exigidos como requisito para o provimento no cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe ou os cursos específicos referidos no seu § 2º.

§ 8º - O servidor que for promovido não poderá apresentar no processo de avaliação de desempenho destinado à promoção para o posto subsequente os mesmos títulos a que se refere a alínea ‘a’ do inciso I do § 6º deste artigo que tenha apresentado para as promoções antecedentes.

§ 9º - Os pontos obtidos em análises preliminares e conclusivas de títulos serão adicionados aos pontos que o servidor obtiver nas seleções internas, nos cursos específicos e nos seus respectivos exames introdutórios, para fins de classificação.

§ 10 - Exclusivamente para os fins do disposto no inciso II do § 6º deste artigo, e como forma de arredondamento da contagem respectiva, considera-se como ano de serviço o tempo igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta) dias.

§ 11 - Na hipótese de resultados iguais ao final das etapas do processo de avaliação de desempenho, serão considerados como critérios de desempate às vagas para o posto subsequente os seguintes, na ordem indicada:
I - a classificação do comportamento do candidato durante o tempo de serviço no posto precedente, conforme os parâmetros definidos no parágrafo único do art. 223 da Lei nº 9.319/07;
II - o tempo de exercício de cargo público efetivo/posto hierárquico pertencente à estrutura funcional da Guarda Municipal de Belo Horizonte;
III - a idade do candidato, em ordem decrescente.

§ 12 - Em observância ao que dispõe o art. 3º do art. 224 da Lei nº 9.319/07, será liminarmente indeferida mediante ato do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial a inscrição no processo de avaliação de desempenho do integrante da Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte que, na data do início das inscrições, embora tendo cumprido os prazos e as demais condições para o acesso ao posto subsequente, incorra na hipótese prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 223 da Lei nº 9.319/07.

§ 13 - Comissões designadas por ato de competência do Prefeito conduzirão os processos de avaliação de desempenho de que trata esta lei.

§ 14 - Os resultados dos processos de avaliação de desempenho serão informados ao Prefeito mediante ato do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, para fins de promoção dos servidores que neles forem aprovados.

Art. 3º - O efetivo da Guarda Municipal de Belo Horizonte será organizado em frações com as seguintes denominações e quantitativos:
I - Grupo, de 8 a 10 Guardas Municipais;
II - Subinspetoria, de 3 a 4 grupos;
III - Inspetoria, de 3 a 4 subinspetorias;
IV - Departamento, de 3 a 4 inspetorias;
V - Superintendência, de 2 ou 3 departamentos.

Art. 4º - As funções a serem desempenhadas pelos servidores ocupantes do cargo público efetivo/posto hierárquico da Guarda Municipal de Belo Horizonte, sem prejuízo das previstas na Lei nº 9.319/07 e no seu regulamento, são as seguintes:
I - Guarda Municipal de 2ª Classe: funções de segurança pessoal e patrimonial;
II - Guarda Municipal de 1ª Classe: funções de segurança pessoal e patrimonial;
III - Guarda Municipal de Classe Especial: comando, coordenação e controle de um grupo de Guardas Municipais de 2ª e 1ª Classes, além de funções de segurança pessoal e patrimonial;
IV - Subinspetor I: comando, coordenação e controle de uma subinspetoria de até 30 Guardas Municipais, além de, eventualmente, funções de segurança pessoal e patrimonial;
V - Subinspetor II: comando, coordenação e controle de uma subinspetoria de até 40 Guardas Municipais além de, eventualmente, funções de segurança pessoal e patrimonial;
VI - Inspetor I: comando, coordenação e controle de uma inspetoria de até 120 Guardas Municipais;
VII - Inspetor II: comando, coordenação e controle de uma inspetoria de até 160 Guardas Municipais;
VIII - Supervisor: comando, coordenação e controle de um departamento de Guardas Municipais;
IX - Superintendente: comando, coordenação e controle de uma Superintendência da Guarda Municipal.

Parágrafo único - Nos casos de comprovada necessidade do serviço, ou de impedimento, afastamento ou licença do ocupante de um dos postos hierárquicos previstos no caput deste artigo, as funções de comando, coordenação e controle que lhe forem atribuídas poderão ser temporariamente exercidas por outro servidor de igual hierarquia ou de hierarquia imediatamente inferior.

Art. 5º - À exceção do cargo público comissionado de Inspetor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, de que trata o art. 227 da Lei nº 9.319/07, é vedado o exercício de cargos públicos em comissão e funções públicas comissionadas pelos ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe e dos postos hierárquicos de Guarda Municipal de 1ª Classe e de Guarda Municipal de Classe Especial.

§ 1º - Os ocupantes dos postos hierárquicos da Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte não mencionados no caput deste artigo poderão exercer os cargos em comissão da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial pertencentes ao seu 3º nível hierárquico, nas seguintes correspondências:

POSTO HIERÁRQUICO
SUBNÍVEIS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO 3º NÍVEL HIERÁRQUICO DA SMSEG
Subinspetor I
Subinspetor II
Inspetor I
Inspetor II
Supervisor
Superintendente

§ 2º - O servidor ocupante de cargo público efetivo/posto hierárquico da Guarda Municipal em exercício de cargo em comissão da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial pertencente ao seu 3º nível hierárquico fará jus à remuneração correspondente ao seu cargo público/posto hierárquico em jornada de 8 (oito) horas diárias acrescida do valor relativo à Gratificação de Dedicação Exclusiva do cargo em comissão.

§ 3º - A substituição de que tratam os artigos 26 e 27 da Lei nº 9.319/07 somente poderá ser autorizada para os cargos públicos em comissão e funções públicas comissionadas mencionadas no § 1º deste artigo na hipótese de o substituto exercer posto hierárquico igual ou imediatamente inferior ao do substituído.

§ 4º - As gerências pertencentes ao 3º nível hierárquico e seus subníveis da estrutura da Guarda Municipal de Belo Horizonte deverão ser ocupadas pelos servidores ocupantes de postos hierárquicos de Subinspetor I e II, Inspetor I e II, Supervisor e Superintendente, que substituirão os servidores nomeados por recrutamento amplo na medida do provimento dos referidos postos.

§ 5º - O cargo comissionado de Comandante da Guarda Municipal deverá ser exercido preferencialmente por ocupante do posto hierárquico de Superintendente após o provimento de todas as vagas deste posto.

Art. 6º - A Gratificação por Disponibilidade Integral - GDI - instituída no art. 4º da Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2010, é devida aos ocupantes do cargo público/posto hierárquico da Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte nos seguintes valores:

CARGO PÚBLICO EFETIVO / POSTO HIERÁRQUICO
GRATIFICAÇÃO POR DISPONIBILIDADE INTEGRAL (EM R$)
Guarda Municipal de 2ª Classe
263,00
Guarda Municipal de 1ª Classe
294,56
Guarda Municipal de Classe Especial
362,31
Subinspetor I
447,81
Subinspetor II
537,38
Inspetor I
655,60
Inspetor II
786,72
Supervisor
944,06
Superintendente
1.095,11

Art. 7º - Na data da publicação desta lei, os ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal de Belo Horizonte ficam imediatamente enquadrados na Carreira nela instituída conforme a seguinte correspondência:

SITUAÇÃO FUNCIONAL NO INSTANTE ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DESTA LEI
CARGO PÚBLICO EFETIVO / POSTO HIERÁRQUICO PROPOSTO
Servidor que ainda não tenha cumprido os requisitos temporais do caput do art. 2º desta lei
Guarda Municipal de 2ª Classe
Servidor que tenha cumprido os requisitos temporais do caput do art. 2º desta lei e não incorra na hipótese prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 223 da Lei nº 9.319/07.
Guarda Municipal de 1ª Classe

Parágrafo único - Para os servidores que forem enquadrados no posto hierárquico de Guarda Municipal de 1ª Classe o tempo de serviço mínimo neste posto para fins de promoção para o posto subsequente de Guarda Municipal Classe Especial, exigido no § 1º do art. 2º desta lei, será reduzido, em caráter excepcional, para 1 (um) ano, sem prejuízo da aplicação das etapas do processo de avaliação de desempenho.

Art. 8º - Além da promoção na escala hierárquica ascendente prevista no caput do art. 1º desta lei, conforme as regras estabelecidas em seu art. 2º, os servidores públicos integrantes da carreira da Guarda Municipal evoluirão em seus respectivos postos por meio da progressão profissional por merecimento, consistente na promoção do servidor em tabela de vencimentos-base específica do posto de que for ocupante, após o cumprimento das seguintes condições:
I - encontrar-se no exercício das atribuições do seu posto hierárquico;
II - ter 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de exercício no posto hierárquico, sem haver faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 5 (cinco) dias a cada ano ou por mais de 15 (quinze) dias no período de apuração, observados, ainda, os critérios de assiduidade, pontualidade e disciplina;
III - ter sido avaliado e aprovado segundo critérios a serem definidos no regulamento desta lei.

§ 1º - O servidor evoluirá 1 (um) nível na Tabela de Vencimentos-Base de seu respectivo posto a cada processo de avaliação de desempenho em que seja aprovado, até o limite de 15 (quinze) níveis, conforme o disposto no Anexo Único desta lei, ressalvada a hipótese do art. 9º desta lei.

§ 2º - Para os fins da progressão profissional de que cuida este artigo, o servidor que for promovido na escala hierárquica ascendente prevista no caput do art. 1º desta lei será sempre posicionado na Tabela de Vencimentos-Base prevista para o novo posto no nível de vencimento-base imediatamente superior ao valor do vencimento-base a que fazia jus no posto anterior, e, ato contínuo, será posicionado no nível de vencimento-base subsequente, observado o limite previsto no § 1º deste artigo.

§ 3º - O servidor público efetivo terá computado, para os fins da progressão profissional, exclusivamente os períodos trabalhados em cumprimento das atribuições de seu cargo público/posto hierárquico, admitidos nesse cômputo, exclusivamente, os tempos de afastamentos referentes a licenças para frequentar cursos, congressos e seminários de interesse da Municipalidade, os de efetivo exercício de cargo de provimento em comissão, conforme as hipóteses previstas nesta lei e os de licença-maternidade.

§ 4º - Excetuam-se da regra prevista no caput e nos parágrafos deste artigo os ocupantes do cargo público de Guarda Municipal de 2ª Classe, em decorrência do disposto no caput do art. 2º desta lei.

Art. 9º - Além da promoção na escala hierárquica ascendente prevista no caput do art. 1º desta lei e da progressão profissional por merecimento, o servidor público que comprovar nível de escolaridade superior àquele exigido para o provimento no cargo público de Guarda Municipal de 2ª Classe e diretamente relacionado à carreira da Guarda Municipal, conforme dispuser o regulamento desta lei, e desde que seja aprovado na avaliação de desempenho a que se refere o inciso III do art. 8º desta lei, fará jus a níveis na Tabela de Vencimentos-Base, nos seguintes limites:
I - 1 (um) nível por conclusão de curso de especialização em nível de pós-graduação, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula presenciais, devidamente comprovadas, e com monografia ou trabalho equivalente aprovado, que tenha pertinência temática com as atribuições do seu cargo efetivo/posto hierárquico, no limite de até 2 (dois) níveis por cursos dessa natureza;
II - 2 (dois) níveis por conclusão de curso superior de graduação plena, em nível de bacharelado ou de licenciatura de graduação plena, autorizado pelo Ministério da Educação - MEC, e que tenha pertinência temática com as atribuições do seu cargo efetivo/posto hierárquico, sendo esse o limite de níveis para cursos dessa natureza;
III - 1 (um) nível por conclusão de um conjunto de cursos de aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação, relacionados diretamente com as atribuições de seu cargo público/posto hierárquico, cujo somatório seja igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas, e cujos conteúdos, modalidades, áreas de interesses e quantidade de vagas serão definidos no regulamento desta lei, e que atendam, dentre outros critérios fixados no referido ato normativo, os seguintes requisitos:
a) sejam de interesse da administração pública municipal;
b) sejam ministrados pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo ou por ente público ou instituição de ensino contratada e/ou conveniada com o Município de Belo Horizonte para essa finalidade;
c) possuam carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
d) sejam concluídos após a publicação desta lei, observado o intervalo máximo de 5 (cinco) anos entre a conclusão do primeiro e a do último curso que compõem o somatório de 360 (trezentas e sessenta) horas a que alude o caput deste inciso.

§ 1º - Aos servidores investidos no cargo público de Guarda Municipal de 2ª Classe até 1º de janeiro de 2013, e aos quais seja exigido como grau de escolaridade no concurso público respectivo o ensino fundamental completo até a 8ª série, será conferido, após cumpridos os requisitos previstos no caput deste artigo, 1 (um) nível por conclusão de curso de ensino médio.

§ 2º - Serão conferidos em toda a carreira do servidor público, em decorrência da progressão prevista neste artigo e da conclusão dos cursos nele referidos, o máximo de 4 (quatro) níveis de vencimentos-base por grau de escolaridade superior ao exigido para o provimento do cargo público de Guarda Municipal de 2ª Classe, independentemente do posto hierárquico que ocupar.

Art. 10 - Os ocupantes do cargo público/posto hierárquico da carreira da Guarda Municipal poderão ser promovidos para o posto de hierarquia imediatamente superior por ato de bravura.

§ 1º - A bravura será declarada por ato do Prefeito, a partir da comprovação de ações excepcionais praticadas pelo servidor, considerados o espírito humanitário, a coragem e a audácia no desempenho do interesse coletivo, o espírito de cumprimento do dever e de proteção da comunidade, dentre outros valores e critérios definidos no regulamento desta lei.

§ 2º - A promoção por ato de bravura dispensa a existência de vagas no quantitativo previsto no § 2º do art. 1º desta lei no instante de sua declaração pelo Prefeito, que deverá encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal contendo a respectiva ratificação, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à publicação do referido decreto no Diário Oficial do Município.

§ 3º - A vaga criada por promoção por ato de bravura no quantitativo previsto no § 2º do art. 1º desta lei será extinta em decorrência da promoção do servidor público para o posto de hierarquia imediatamente superior ou em decorrência de vacância.

Art. 11 - O cargo público comissionado de Inspetor da Guarda Municipal de Belo Horizonte de que trata o art. 227 da Lei nº 9.319/07 passa a ser designado Subinspetor, tendo como atribuições aquelas previstas nos incisos do caput do referido art. 227 da Lei nº 9.319/07, além de outras a serem previstas no regulamento desta lei, e será extinto após o provimento de todas as vagas do posto hierárquico de Subinspetor II.

Art. 12 - Na remuneração do pessoal contratado a que se refere o art. 225 da Lei nº 9.319/07, incluem-se as seguintes gratificações e bonificação, desde que preenchidos os respectivos requisitos:
I - a Gratificação por Disponibilidade Integral - GDI -, instituída no art. 4º da Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2010, devida a partir de 1º de julho de 2010;
II - a Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI -, instituída no art. 7º da Lei nº 9.985/10, devida a partir de 23 de novembro de 2010.

Art. 13 - Ficam alterados os capita do art. 12 da Lei nº 9.319/07 e de seu § 1º, bem como o inciso I do referido parágrafo, nos seguintes termos:

Art. 12 - O cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe, integrante da estrutura funcional da GMBH, é acessível a todos os brasileiros natos ou naturalizados, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º - O candidato ao cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe, além dos requisitos constitucionais e legais pertinentes, deverá atender às seguintes exigências:
I - possuir nível fundamental de escolaridade, exigindo-se, para os concursos públicos realizados a partir de 1º de janeiro de 2013, o nível médio de escolaridade ou equivalente;”. (NR)

Art. 14 - O art. 17 da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo para o cargo público de Guarda Municipal de 2ª Classe, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”. (NR)

Art. 15 - O caput do art. 18 da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 - A nomeação para o cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª Classe depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.”. (NR)

Art. 16 - O art. 25 da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se seu parágrafo único como § 1º:

“Art. 25 - [...]

§ 1º - Fica vedada a cessão dos ocupantes de cargo público/posto hierárquico da Carreira da Guarda Municipal para o Poder Legislativo do Município de Belo Horizonte ou para os órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º - É vedada a lotação dos ocupantes de cargo público/posto hierárquico da Carreira da Guarda Municipal fora da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial ou a sua cessão a outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, exceto em casos excepcionais, observados a conveniência e o interesse do serviço, e desde que autorizados expressa e formalmente pelo Prefeito.”. (NR)

Art. 17 - O art. 53 da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53 - A jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal é de 8 (oito) horas diárias/44 (quarenta e quatro) horas semanais e poderá ser distribuída em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da GMBH, podendo ser praticado o sistema de plantão.

§ 1º - É considerada falta grave a ausência injustificada ao serviço, especialmente aos plantões.

§ 2º - O ocupante de cargo de provimento em comissão cumprirá jornada de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, sem que tal medida implique pagamento de horas extraordinárias.

§ 3º - O exercício do cargo público de provimento em comissão na Guarda Municipal é incompatível com o exercício de outra atividade, pública ou privada.

§ 4º - É defeso o exercício simultâneo de cargo em comissão ou função gratificada e cargo de provimento efetivo.”. (NR)

Art. 18 - O art. 84 da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se seu parágrafo único como § 1º:

Art. 84 - [...]

§ 1º - [...]

§ 2º - Para os fins do disposto neste art. 84, é assegurado o cômputo integral do tempo de serviço público, inclusive o concernente a tiro de guerra, tendo vigência esse direito a partir da respectiva averbação.”. (NR)

Art. 19 - Ficam acrescidas ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Públicas de Confiança da Administração Direta do Poder Executivo e de Correlação com os Cargos e Funções anteriores, que integra o Anexo I da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, as seguintes vagas referentes aos seguintes cargos:

Cargo
Quantidade de Vagas
Gerente de 1º Nível - A
1
Gerente de 1º Nível - C
4
Gerente de 2º Nível
11
Gerente de 3º Nível
1

Art. 20 - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos arts. 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional no valor de R$ 4.727.583,51 (quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) ao orçamento corrente, bem como reabri-lo pelo seu saldo para o exercício seguinte.

Art. 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 - Ficam revogados os incisos I e V do art. 116 da Lei nº 9.319/07.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2012

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 2.214/12, de autoria do Executivo)




ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DO PLANO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
POSTO HIERÁRQUICO
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
NÍVEL 4
NÍVEL 5
NÍVEL 6
NÍVEL 7
NÍVEL 8
NÍVEL 9
NÍVEL 10
NÍVEL 11
NÍVEL 12
NÍVEL 13
NÍVEL 14
NÍVEL 15
Guarda Municipal de 2ª Classe
1.375,00
Guarda Municipal de 1ª Classe
1.540,00
1.617,00
1.697,85
1.782,74
1.871,88
1.965,47
2.063,75
2.166,93
2.275,28
2.389,05
2.508,50
2.633,92
2.765,62
2.903,90
3.049,09
Guarda Municipal de Classe Especial
1.894,20
1.988,91
2.088,36
2.192,77
2.302,41
2.417,53
2.538,41
2.665,33
2.798,60
2.938,53
3.085,45
3.239,72
3.401,71
3.571,80
3.750,39
Subinspetor I
2.341,23
2.458,29
2.581,21
2.710,27
2.845,78
2.988,07
3.137,47
3.294,35
3.459,06
3.632,02
3.813,62
4.004,30
4.204,51
4.414,74
4.635,48
Subinspetor II
2.809,47
2.949,94
3.097,44
3.252,31
3.414,93
3.585,67
3.764,96
3.953,21
4.150,87
4.358,41
4.576,33
4.805,15
5.045,40
5.297,67
5.562,56
Inspetor I
3.427,56
3.598,94
3.778,88
3.967,83
4.166,22
4.374,53
4.593,26
4.822,92
5.064,07
5.317,27
5.583,13
5.862,29
6.155,41
6.463,18
6.786,33
Inspetor II
4.113,08
4.318,73
4.534,67
4.761,40
4.999,47
5.249,45
5.511,92
5.787,52
6.076,89
6.380,74
6.699,77
7.034,76
7.386,50
7.755,83
8.143,62
Supervisor
4.935,69
5.182,47
5.441,60
5.713,68
5.999,36
6.299,33
6.614,30
6.945,01
7.292,26
7.656,88
8.039,72
8.441,70
8.863,79
9.306,98
9.772,33
Superintendente
5.725,40
6.011,67
6.312,25
6.627,87
6.959,26
7.307,22
7.672,58
8.056,21
8.459,02
8.881,97
9.326,07
9.792,38
10.282,00
10.796,10
11.335,90