segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Mariana/MG - 1º Forum Mineiro de Segurança Pública

Primeira capital de Minas, Mariana foi escolhida para sediar o 1º Fórum Mineiro de segurança Pública, que reuniu, hoje, representantes de 18 municípios. Em pauta estavam temas ligados ao fortalecimento das guardas municipais e a interação com órgãos de segurança pública das cidades e do Estado, para uma atuação conjunta.

O prefeito de Mariana, Celso Cota, participou da abertura oficial do fórum que trouxe a Mariana Guardas Municipais de diversas cidades mineiras, e do Estado de São Paulo, que participaram do fórum.  O prefeito afirmou que a criação da Guarda Municipal é uma forma dos municípios contribuírem com a segurança pública. “O fórum nos mostra o crescimento da segurança nas cidades que possuem Guarda Municipal. Esses dados, levados aos municípios de Minas, convencem qualquer gestor da necessidade e da força da Guarda Municipal e de sua importância na segurança preventiva nas ruas”.

O secretário de Segurança Pública de Mariana, coronel Faria Lopes, ressaltou que a Guarda Municipal existe para ajudar os governos Federal e Estadual a cumprir seu papel na defesa do cidadão e que as polícias precisam ter as guardas como parceiras. “As Guardas Municipais não existem para tomar o espaço de ninguém, mas para complementar o serviço de segurança preventiva, fazer com que o quadro de efetivo defasado da Polícia Militar, por exemplo, seja suprido de alguma forma e que a população tenha segurança”, afirmou.

Para o prefeito Celso Cota, a idéia é que a União repasse recursos para os municípios como forma de incentivo para a criação das Guardas Municipais, que têm por princípio trabalhar na prevenção e na segurança do dia-a-dia. “Sabemos que existe uma deficiência física e humana da polícia e o município que tiver condições de implantar a sua Guarda Municipal estará contribuindo para a qualidade de vida dos cidadãos”. Ele sugeriu que as Guardas Municipais se unam e enviem ao Governo Federal proposta para que se estimule a criação de novas corporações. Aproveitando o momento o prefeito anunciou a realização no início de 2006, concurso publico para contratação de mais 120 guardas municipais

Temas como fortalecimento das GM’s do Estado de Minas, intercâmbio técnico e político entre os diretores e comandantes da GM e o futuro da segurança pública municipal, foram debatidos no II Encontro Mineiro de Guardas Municipais realizado na cidade de Nova Lima e no 1º Fórum Regional Mineiro das GM’s realizado na cidade de Mariana

“A proposta do evento veio fortalecer apoiar e fomentar as organizações políticas das GM’s e o fortalecimento da Associação de GM’s.

O fórum foi realizado através de uma parceria entre o Estado de Minas e a Prefeitura Municipal de Mariana e de Nova Lima, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e a Guarda Municipal.

Fonte: guardasmunicipais.com.br


sábado, 8 de outubro de 2005

Nova Lima/MG - II Encontro Mineiro de Guardas Municipais

Contando com a presença de delegações de 18 municípios, foi realizado no dia 08 de outubro, o II Encontro Mineiro de Guardas Municipais, no município de Nova Lima.

O evento teve início às 9:30, com o discurso de abertura do prefeito municipal de Nova Lima, sr. Carlos Roberto Rodrigues.

Após o discurso foi formada a mesa dos trabalhos composta pelo Cel. Raimundo Pereira Lima, Secretário Municipal de Segurança de Nova Lima; Cel. Celso Faria Lopes, Secretário Municipal de Segurança de Mariana; Sérgio R. de França Coelho, presidente da UNGCM; Rubens Fernando, Coordenador jurídico da UNGCM; Orisvaldo R. Silva, Secretário da AGM-RMC e o representante do Dep. Federal Leonardo de Matos

Estiveram representados os seguintes municípios:
MINAS GERAIS: Alfenas, Barbacena, Campos Gerais, Contagem, Conselheiro Lafaiete, Itabirito, Mariana, Montes Claros, Nova Lima e Pouso Alegre.
SÃO PAULO: Campinas, Jundiaí, Rio Claro, Santos, São Paulo e São Vicente.

No período da tarde foi realizada a eleição da diretoria provisória da Associação dos Guardas Municipais de Minas Gerais, contando com a presença do verador de Nova Lima, Diogo Julião Mosele Taveira, que participou da mesa dos trabalhos, composta ainda por Maurício Domingos da Silva (NAVAL) representando a AGMESP; Orisvaldo R. Silva, Secretário da AGM-RMC; João do Carmo Filho, GM de Mariana; Sander Lúcio, GM de Nova Lima e Alison, Assessor de Imprensa de Mariana.

Sendo assim foi eleita por aclamação a Diretoria provisória, ficando assim composta:

NOME CARGO MUNICÍPIO
DIRETORIA

João do Carmo Filho - Presidente - Mariana
Itamar José de Souza Jr. - Vice-presidente - Barbacena
Michel Roque Afonso - 2º Vice-presidente - Nova Lima
Mirian Teresinha Gomes - Secretária - Mariana
Ana Paula Nogueira Amorim - 2ª secretária - Itabirito
Patrícia Ribeiro de Carvalho - Tesoureira - Mariana
Carlos Adriano dos Santos - 2º Tesoureiro - Nova Lima
Renato Dias Nunes - Relações Públicas - Mariana
Ricardo Lopes Guimarães - Diretor Técnico - Contagem
Igor Mendonça Damasceno - Diretor Social - Itabirito

CONSELHO FISCAL

Gleidson Rego Martins - Presidente - Mariana
Josimar Junior Costa - Conselheiro - Mariana
André de Jesus Rodrigues - Conselheiro -
Francisco de Paula V. Morais -  Conselheiro - Alfenas
Wellington Wagner Sousa - Conselheiro - C. Lafaiete

SUPLENTES
Rodrigo Ap. Teodoro - Suplente - Mariana
Raimundo - Suplente - Campos Gerais
Maria Rosângela Pinto de Carvalho - Suplente - C. Lafaiete
Geraldo Gonçalves - Suplente - Pouso Alegre

Fonte: guardasmunicipais.com.br


quarta-feira, 13 de julho de 2005

Sabará/MG - A Guarda Municipal já está nas ruas

Hoje entrou em ação a Guarda Municipal de Sabará. E um leitor do Sabarando também:

"Hoje é o dia "D". A Guarda Municipal chega às ruas. Será que será de 8h às 20h apenas? Os vândalos da madrugada não precisam se preocupar."
Essa é de fato uma pergunta que precisa ser respondida. Afinal, durante as madrugadas é alto o índice de danos ao patrimônio (lembremos apenas de um incêndio).

Outras perguntas que também carecem de resposta: quais são de fato as atribuições da nova guarda? É essencial esse esclarecimento, para que a população entenda que não se trata de uma nova PM. E para que todos saibam quando recorrer a uma ou a outra.

E já que fazemos perguntas, há algum telefone direto para a Guarda Municipal? Quem é o principal responsável pela "corporação"? Quantos guardas são? Como foram escolhidos (que tipo de teste tiveram que enfrentar)? Qual a sua área de atuação?

O leitor que tiver as mesmas perguntas faça como eu. Vá até o site da prefeitura para ver se as respostas aparecem por lá.

A Guarda Municipal é de fato um aparato essencial para enfrentar os novos desafios da segurança pública de Sabará, que integra a região metropolitana de uma cidade violenta como Belo Horizonte. A iniciativa, que foi postergada pelo último prefeito, finalmente vira realidade.

Agora, é acompanhar o trabalho e colaborar para seu desenvolvimento, com sugestões, críticas e informações importantes (por isso a pergunta sobre um contato, inclusive um disque-denúncia anônimo).

Torçamos para que o projeto mereça aplausos em breve. Afinal, aplaudir no início do espetáculo não é de bom tom.

5 comentários:

Sabará disse...
Seria conveniente que a Guarda seja 24h, afinal nossos patrimônios ficam expostos 24h...
Lívia disse...
É mesmo o que eles podem ou não fazer?Já que a prefeitura gasta dinheiro fazendo aquele lixo de jornal poderia distribuir folhetos(a propria guarda poderia faze-lo ao se apresentar a população)explicando sua atuação.
Saci-pererê disse...
Ontem (13/07) encontrei dois membros da Guarda Municipal e perguntei a eles como poderia acioná-los caso necessitasse. Pedi o número da central e fui informado que ela ainda não estava ativada que só daqui aproximadamente 3 meses é que vai entrar em operação. Eu, obviamente, não resisti. Perguntei a eles caso eu necessitasse da guarda eu deveria acioná-los no GRITO. A resposta foi afirmativa. Sendo assim, que tenhamos Cepacol à mão para que o nosso grito seja suficientemente alto para que possa ser ouvido. Valha-nos Deus!
Thaty TJ [skedna@yahoo.com.br] disse...
olá!
Só uma coisa eu não entendi ainda dessa guarda... e no site da prefeitura não tem resposta...
Quando foi o concurso?
Anônimo disse...
Senta e espera a resposta.Ela não virá!

quarta-feira, 9 de junho de 2004

XV Congresso Nacional das Guardas Municipais - 07 a 09/06/2004 - Carta de Fortaleza/CE

As Guardas Civis Municipais de 79 Municípios, dos Estados do Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e de São Paulo, reunidos no XV Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado em Fortaleza, Ceará, nos dias 7, 8 e 9 de junho de 2004, aprovam na sua Assembléia de Encerramento a Carta de Fortaleza, nos seguintes termos:

Reafirmam o seu compromisso de trabalhar para a inserção das Guardas Civis Municipais do Brasil no Sistema Único de Segurança Publica - SUSP, idealizado pelo Programa de Segurança do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Enfatizam que a concretização do Sistema Único de Segurança Publica não pode prescindir da inclusão dos municípios em todas as políticas integradas de segurança, sobretudo aquelas voltadas para ações preventivas.

Decidem encaminhar, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, ao Governo Federal, as seguintes solicitações:

1. Que se retome as atividades do Grupo de Trabalho de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa, instituído por iniciativa do Ministério da Casa Civil, que reunia, alem deste, o Ministério da Justiça, o Ministério das Cidades, a Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira de Municípios, a Confederação Nacional de Municípios e o Conselho Nacional das Guardas Municipais;

2. Que o Ministério da Justiça regulamente a destinação de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Publica, para financiamento de projetos municipais, em especial aqueles voltados ao fortalecimento de ações preventivas das Guardas Civis, integradas a políticas públicas sociais e urbanas, proposta esta já aprovada no Grupo de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa;

3. Que o Ministério da Justiça, quando do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados, priorize o financiamento de projetos de Estados que repassam informações e estatísticas criminais aos Municípios;

4. Que se altere o Protocolo de adesão ao SUSP, incluindo-se a participação dos Municípios, através de suas Guardas Municipais, nos Gabinetes de Gestão Integrada dos Estados, reconhecendo que a participação dos Municípios é fundamental para a efetividade do Sistema Único de Segurança Publica;

5. Que as exigências previstas na Minuta de Regulamentação da Lei do Estatuto do Desarmamento relativas às Guardas Municipais, tais como Corregedoria autônoma e independente, Ouvidoria, fiscalização de cursos, controle do uso de arma de fogo, sejam estendidas às polícias estaduais e às policias da União;

6. Que o Governo Federal manifeste, por meio de suas lideranças na Câmara e no Senado Federal, apoio à regulamentação da PEC nº 534/02, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece o reconhecimento das Guardas Municipais como polícias municipais preventivas e comunitárias, ampliando suas atribuições constitucionais;

7. Que o Governo Federal manifeste apoio a Projeto de Lei Federal que regulamente as Guardas Civis Municipais do país, como polícias municipais preventivas e comunitárias, instituições complementares do Sistema de Segurança Pública, subordinadas aos respectivos Executivos Municipais.

Decidem encaminhar, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, ao Congresso Nacional, uma moção de reconhecimento pela inclusão das Guardas Municipais no Estatuto do Desarmamento e, tendo em vista as eleições municipais em todo território nacional no ano corrente, solicitar que sejam colocados na agenda de votação do Congresso Nacional, em caráter prioritário, a PEC nº 534/02 e o Projeto de Lei de Regulamentação das Guardas Municipais.

As Guardas Municipais reunidas no XV Congresso recomendam aos Poderes Públicos de Municípios que tenham Guardas Civis Municipais que, gradativamente:

1. Criem, caso ainda não tenham, um órgão gestor da política de segurança municipal;
2. Instituam Planos de Cargos, Salários e Carreira, tendo como princípios a carreira única, a participação de mulheres em todos os níveis hierárquicos e a valorização profissional;
3. Fortaleçam mecanismos de fiscalização e controle, criando corregedorias autônomas e independentes e Ouvidorias, e qualificando a formação, com vista à qualificação da ação preventiva e comunitária das Guardas Civis Municipais;
4. Priorizem a aquisição de equipamentos de proteção da integridade física do efetivo de suas Guardas, bem como a aquisição de equipamentos adequados à ação preventiva e comunitária;
5. Instituam programas de apoio a saúde física e mental dos guardas municipais.

As Guardas Civis Municipais presentes no XV Congresso, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, reafirmam, ainda, o compromisso de respaldar e fortalecer as iniciativas que visem à participação da comunidade, à integração com as polícias estaduais e federais, à construção de um padrão mínimo de formação das Guardas Municipais, um padrão mínimo de código de conduta, um padrão mínimo de órgão de controle e fiscalização, na perspectiva do respeito à dignidade humana, à legalidade democrática e à consolidação da atuação preventiva e comunitária das guardas municipais.

Por fim, os Secretario Municipais, Comandantes e Diretores de Guardas Municipais aprovam alterações no Estatuto do Conselho Nacional das Guardas Municipais e deliberaram que a Cidade de Foz do Iguaçu sediará o XVI Congresso Nacional das Guardas Municipais, no ano de 2005.

Fortaleza – Ceará, 9 de junho de 2004

Fonte: Portal AGMESP

segunda-feira, 7 de junho de 2004

Guardas Municipais se reunem em encontro nacional

Cerca de 500 Guardas Civis Municipais de todo o território nacional participam, a partir das 9h de hoje, até quarta-feira, no Ponta Mar Hotel, em Fortaleza, do XV Congresso Nacional das Guardas Municipais.

O evento, promovido pela Prefeitura de Fortaleza, terá ênfase na Segurança Pública, com discussões em torno de mudanças, melhorias e trocas de experiências entre os profissionais.

Também está na pauta do encontro o debate sobre os papéis e vocações reservados ao Sistema Único de Segurança. O objetivo é chegar a um consenso sobre as diretrizes e ações necessárias à implementação da Política de Segurança Nacional.

Hoje, após a abertura, haverá discussões sobre a ‘‘Inserção das Guardas Civis Municipais no Sistema Único de Segurança Pública’’ e debate sobre a regulamentação das guardas, seguidos de almoço de confraternização.

Amanhã, a programação das mesas terá como tema o ‘‘Policiamento Preventivo - Comunitário e Integração com Políticas Sociais e Urbanas de Prevenção à Violência e ao Crime: Vocação das Guardas Civis Municipais’’.

Em seguida, serão discutidos o ‘‘Padrão Mínimo de Currículo para Formação de Guardas Municipais’’ e ‘‘O Papel da Mulher Inserido no Contexto da Segurança Pública’’. Encerrando o dia será abordada a questão da ‘‘Valorização Profissional: Plano de Cargos e Carreira, Seguro de Vida e Equipamentos de Segurança’’.

No último dia do Congresso, serão discutidas ‘‘As atribuições específicas das Guardas Civis Municipais’’. À tarde, haverá eleição da cidade sede do XVI Congresso Nacional das Guardas Civis Municipais, além da apresentação de propostas de emendas ao Estatuto do Conselho Nacional das Guardas Municipais e a Leitura da Carta de Fortaleza.

Finalizando o evento, às 17h, será realizado coquetel com apresentações culturais simultaneamente.

Fonte: Diário do Nordeste

segunda-feira, 24 de maio de 2004

Coronel Fabriciano/MG - Lei nº 3.179 de 24 de maio de 2004 - cria a Guarda Municipal Patrimonial

O POVO DE CORONEL FABRICIANO, por seus representantes legais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

Art. 1º - Fica criada a Guarda Municipal Patrimonial com a finalidade de garantir a segurança aos órgãos, serviços e Patrimônio do Poder público Municipal.
SEÇÃO I

DO CARGO DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

Art. 2º - Fica criado o Cargo de Guarda Municipal Patrimonial que passa a integrar a área de atividades de Administração Geral de que trata o inciso III, do Art. IV, da Lei 2902 de 2001.
§ 1º São Requisitos para ocupantes do cargo de Guarda Municipal Patrimonial, a conclusão do ensino Fundamental e a aprovação em concurso Público que envolverá:
I - Prova escrita abrangendo o conteúdo especificado no Edital;
II - Exame de Saúde;
III - Teste Físico;
IV - Avaliação Psicológica.
§ 2º A idade mínima para ingresso no cargo de Guarda Municipal Patrimonial é de 21 (vinte e um) anos.

Art. 3º A composição numérica do cargo de Guarda Municipal Patrimonial é de 200 vagas, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras a serem definidas em regulamento:
I - proteção dos bens e instalações do patrimônio Público de Coronel Fabriciano;
II - serviços de vigilância de portarias das administrações direta e indireta;
III - auxiliar nas ações de defesa civil sempre que em risco bens, serviços e instalações municipais, em situações excepcionais, a critério do Prefeito;
IV - auxiliar permanentemente o exercício da fiscalização municipal sempre que em risco bens, serviços e instalações municipais e, temporariamente diante de situações excepcionais, a critério do Prefeito;
Parágrafo Único - A proteção dos bens, serviços e instalações do Município, prevista no inciso I, inclui a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários do serviços públicos.

Art. 4º A jornada do Guarda Municipal Patrimonial será de 6 (seis) horas diárias e o vencimento básico é de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º Será permitida, observada a necessidade do serviço e mediante ato motivado do Comandante da Guarda Municipal Patrimonial e do Secretário Municipal de Coordenação de Administração e Recursos Humanos, a alteração da jornada para 8 (oito) horas diárias quando em efetivo exercício de atividades especial de portaria ou vigilância armada.
§ 2º - O servidor de que trata o § 1º que tiver sua jornada alterada para 8 (oito) horas diárias, receberá:
I - a Gratificação por Desempenho de Atividade Especial de Portaria, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
II - a Gratificação por Desempenho de Atividade Especial de Vigilância Armada, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
§ 3º - A Gratificação de que trata o § 2º será incorporada exclusivamente para fins de aposentadoria, desde que cumprido o acréscimo de jornada referido pelo período mínimo de 3 (três) anos, à razão de 1/30 (um trinta avos) para as mulheres e de 1/35 (um trinta e cinco avos) para os homens, por ano do seu efetivo cumprimento.
§ 4º - Para fins da incorporação da Gratificação de Desempenho especial, considerar-se-á o valor da vantagem vigente na data da aposentadoria do servidor.
§ 5º - A continuidade da jornada de 8 (oito) horas será objeto de avaliação periódica que observará a necessidade do serviço, o desempenho e a aptidão física do servidor, conforme regulamento desta Lei.
§ 6º - O trabalho do guarda poderá compreender, nos termos da escala e conforme a necessidade do serviço, finais de semana e o período noturno, perfazendo, no total, até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
SEÇÃO II

DO COMANDO

Art. 5º - O Comando da Guarda Municipal Patrimonial funcionará subordinado à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social.

Art. 6º - Fica criado o cargo de Comandante da Guarda Municipal Patrimonial, de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com jornada de 8 (oito) horas diárias e remuneração equivalente à de Secretário.
Parágrafo Único - Fica acrescido ao Anexo I da Lei 2902/2001, o seguinte dispositivo no grupo de Direção, Chefia e Execução:
Comandante da Guarda Municipal Patrimonial Secretário Municipal de Governo e Ação Social

Art. 7º Ficam criados 6 (seis) cargos de Coordenador de serviços Especiais, ficando alterado o Anexo II da Lei 2992-2001 que altera a Lei 2902-2001.

Art. 8º Fica criado o cargo de inspetor da Guarda Municipal Patrimonial, de recrutamento restrito e livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com jornada de 8 (oito) horas diárias e remuneração equivalente à do Coordenador de Serviços Especiais.
§ 1º - Compete ao Inspetor da Guarda Municipal Patrimonial:
I - zelar pela boa execução das atividades da guarda, conforme adequados parâmetros de moralidade, impessoalidade, eficiência e cortesia;
II - inspecionar e avaliar o cumprimento de rotinas e horários por parte dos membros da Guarda e na alocação do pessoal.
III - auxiliar, por meio de informações, na apuração da demanda de serviços de Guarda Municipal e Patrimonial;
IV - auxiliar no recolhimento e sistematização de informações relativas à segurança pública;
V - auxiliar no apoio logístico e material dos serviços de guarda, garantindo sua economicidade.
SEÇÃO III

DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

Art. 9º - Fica criado o cargo de Ouvidor da Guarda Municipal Patrimonial, de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com jornada de 8 (oito) horas diárias e remuneração equivalente à de Gerente de 1º nível.
§ 1º - Compete ao Ouvidor da Guarda Municipal Patrimonial:
I - receber reclamações relativas às atividades ou ao servidores da Guarda Municipal Patrimonial, realizando apuração preliminar e encaminhando, se necessário, o caso ao órgão competente.
II - exercer suas atividades com independência e autonomia, buscando estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar a resposta às reclamações apresentadas;
III - publicar no Diário Oficial do Município, mensalmente, balanço das reclamações recebidas.
CAPÍTULO II

DA ATIVIDADE DE GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

Art. 10 - Os ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal Patrimonial, deverão desempenhar as funções que lhes forem atribuídas devidamente uniformizados, conforme dispuser o regulamento desta Lei, que deve estabelecer, ainda:
I - os procedimentos operacionais da Guarda Municipal Patrimonial;
II - o padrão dos uniformes;
III - o código de conduta com os usuários dos serviços municipais;
IV - as formas de tratamento e a precedência entre os integrantes da Guarda Municipal Patrimonial;
V - as honras, continências e sinais de respeito que os servidores devem prestar a determinados símbolos nacionais, estaduais e municipais;
VI - o protocolo de relacionamento dos membros da Guarda com as autoridades civis e militares.

Art. 11 - O porte de armas pelo ocupante do cargo de Guarda Municipal Patrimonial será autorizado pelos órgãos competentes e obedecerá a critérios e procedimentos fixados na legislação própria que deverão constar de regulamento específico em âmbito municipal.
Parágrafo Único- Para a utilização de arma por guarda municipal é indispensável a freqüência e aprovação em curso específico de capacitação e avaliação sócio-psicológica.
CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - O Executivo buscará a cooperação com outras esferas de Governo, visando compartilhar institucionalmente informações relevantes à segurança pública, bem como para dotar o Município dos instrumentos necessários para interagir, de forma suplementar na área de segurança pública.

Art. 13 - Fica o Executivo autorizado a incluir em seus instrumentos de planejamento governamental, para fins de programação e acompanhamento das ações governamentais instituídas pela presente Lei, a atividade descrita nesta Lei.

Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 24 de maio de 2004.
PAULO ALMIR ANTUNES
Prefeito Municipal

quinta-feira, 8 de abril de 2004

Projeto de Lei nº 1.523/2004 - Proibição de Aplicação de Multas pelas Guardas Municipais no Estado

Dispõe sobre a proibição de aplicação de multas de trânsitos pelas guardas municipais no Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - As Guardas Municipais com personalidade jurídica de empresas paraestatais ou da administração indireta no âmbito do Estado ficam proibidas de aplicar multas de trânsito através de seus guardas.
Parágrafo único - No trânsito urbano, compete aos Guardas Municipais dos municípios enquadrados no "caput" deste artigo controlar e orientar o tráfego, sinalizar e educar para preservação de acidentes.

Art. 2º - O trânsito urbano dos municípios que compõem o Estado ficam subordinados a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977,do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as resoluções do CONTRAN.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de abril de 2004.

Arlen Santiago

Justificação: Este projeto tem por finalidade evitar que muitos municípios usufruam desordenadamente desse recurso para formar uma "indústria" de multas, que se torna em muitos casos sua principal fonte de arrecadação, superando até mesmo as receitas advindas do IPTU.

Objetiva, ainda, evitar a contratação de empresas de administração indireta e outras com personalidades jurídicas de paraestatais que desrespeitam por completo, todas as normas do Código Nacional de Trânsito, bem como as resoluções do CONTRAN.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.