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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

XXIV Congresso Nacional de Guardas Municipais - 24 a 26/09/2014 - Carta de Vila Velha/ES

As Guardas Civis Municipais de 79 Municípios, representadas por todos Estados da União, reunidas no XXIV Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado em Vila Velha, Espírito Santo, nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2014, aprovam na sua Assembleia de Encerramento a Carta de VILA VELHA-ES, nos seguintes termos:

Reafirmam o seu compromisso de trabalhar para a inserção das Guardas Municipais do Brasil no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, idealizado pelo Programa de Segurança da Presidência da República.

Enfatizam que a concretização do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP não pode prescindir da inclusão dos municípios em todas as políticas integradas de segurança, sobretudo aquelas voltadas para ações preventivas.

Decidem encaminhar, por meio do conselho Nacional das Guardas Municipais, ao Governo Federal, as seguintes solicitações:

1. Que se retome as atividades do Grupo de Trabalho de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa, instituído por iniciativa do Ministério da Casa Civil, que reunia, além deste, o Ministério da Justiça, o Ministério das Cidades, a Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira de Municípios, a Confederação Nacional de Municípios e o Conselho Nacional das Guardas Municipais;

2. Que o Ministério da Justiça regulamente a destinação de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, para financiamento de projetos municipais, em especial aqueles voltados ao fortalecimento de ações preventivas das Guardas Municipais, integradas às políticas públicas sociais e urbanas, proposta esta já aprovada no Grupo de Segurança Municipal do comitê de Articulação Federativa;

3. Que o Ministério da Justiça, quando do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados, priorize o financiamento de projetos municipais e de Estados que passam informações e diagnósticos de estatísticas criminais aos municípios;

4. Que se altere o Protocolo de adesão ao SUSP, incluindo-se a participação dos Municípios, através de suas Guardas Municipais, nos Gabinetes de Gestão Integrada dos Estados, reconhecendo que a participação dos Municípios é fundamental para a efetivação do Sistema Único de Segurança Pública;

5. Que as exigências previstas na Lei do Estatuto do Desarmamento relativas às Guardas Municipais, tal como treinamento em entidade de ensino policial, que sejam formados por instrutores das Guardas Municipais credenciados pela Polícia Federal e nos Centros de Formação das Guardas Municipais ou nos órgãos de segurança federais e estaduais, mediante convênios;

5.1. Que o número de habitantes não seja fator determinante para a efetivação do convênio com a Polícia Federal para uso de arma de fogo, para os integrantes das Guardas Municipais;

6. Instituir quadro de instrutores credenciados à Polícia Federal e ao SENASP para apoiar Curso de Formação e Qualificação das Guardas Municipais do Brasil;

7. O Conselho Nacional das Guardas Municipais propõe junto ao Ministério da Justiça, a criação da carteira funcional dos guardas municipais conforme padrão nacional; normativas de padronização de planos de carreira, corregedorias e ouvidorias respeitando as particularidades de cada município; uma carta normativa aos prefeitos dando orientações e esclarecimentos sobre a Lei nº 13.022.

O Conselho Nacional das Guardas Municipais reunidas no XXIV Congresso, recomenda aos Poderes Públicos de Municípios que tenham Guardas Municipais que, gradativamente:

1.Criem, caso ainda não tenham, um órgão gestor da política de segurança municipal;

2. Instituam Planos de Cargos, Salários e Carreira, tendo como princípios a carreira única, a participação de mulheres em todos os níveis hierárquicos e a valorização profissional conforme Lei nº 13.022 de 8 de agosto de 2014.

3. Fortaleçam mecanismos de fiscalização e controle, criando corregedorias autônomas e independentes bem como Ouvidorias. Promovendo a formação, com vista à qualificação da ação preventiva e comunitária das Guardas Municipais;

4. Priorizem a aquisição de equipamentos de proteção da integridade física do efetivo de suas Guardas, bem como a aquisição de equipamentos adequados à ação preventiva e comunitária;

5. Instituam programas de apoio a saúde física e mental dos guardas municipais.

As Guardas Civis Municipais presentes no XXIV Congresso, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, reafirmam, ainda, o compromisso de respaldar e fortalecer as iniciativas que visem à participação da comunidade; à integração com as polícias estaduais e federais; à construção de um padrão mínimo conforme matriz curricular proposta pela SENASP de formação das Guardas Municipais, na perspectiva do respeito à dignidade humana, à legalidade democrática e à consolidação da atuação preventiva e comunitária das guardas municipais.

Por fim, os Comandantes e Diretores do Conselho Nacional das Guardas Municipais aprovam a carta de Vila Velha e deliberam que a cidade de Belém do Pará sediará o XXV Congresso Nacional das Guardas Municipais, no ano de 2015.

Vila Velha - Espírito Santo, 26 de setembro de 2014.

Atenciosamente,

Rogério Tenente Cabral – Presidente

Fonte: Blog do Comandante Clovis

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Três Pontas/MG - V Encontro Mineiro de Guardas Municipais - Carta de Três Pontas

"Aos 10 de julho de 2008 ocorreu na cidade de Três Pontas o V encontro mineiro de Guardas Municipal realizado pela prefeitura municipal e ONG SOS Segurança da Vida com o apoio do site www.guardasmunicipais.com.br que reuniram 45 cidades sendo:

Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro totalizando aproximadamente 350 pessoas que, em comum acordo, ratificaram a carta do IV Encontro Mineiro ocorrido na cidade de Pouso Alegre.

1. A integralização entre Polícia Militar e Guardas Municipais deverá ser estudada de forma que não prejudique o crescimento das Guardas Municipais.

2. Tomou posse a nova diretoria da AGEMIG (associação das Guardas Municipais de Minas Gerais) sendo seu presidente o Secretário Municipal de Defesa Social, Dr. Leonardo de Sousa Vilela e vice o Sr. Antônio Marcos Ramos de Freitas concursado da Guarda Municipal de Mariana Minas Gerais, que estarão representando as Guardas Municipais junto aos Órgãos Governamentais.

3. Apoiar a aprovação da PEC 534/02, fazendo contato com os parlamentares através de contatos pessoais, e-mails, telefones, etc.

4. Solicitar junto às câmaras municipais dos respectivos municípios, noções de apoio ou de aplausos aprovados pelos vereadores, expressando oficialmente a aprovação da PEC 534/02.

5. As Guardas Municipais de Minas deverão buscar informações e subsídios em outras Guardas Municipais do país com o propósito de criar, implantar ou aperfeiçoar seus integrantes.

6. Informar outras prefeituras municipais que queiram criar Guardas Municipais que deverão realizar os métodos atuais para desenvolver este trabalho.

7. As cidades que tiverem candidatos remanescentes ou simpatizantes às Guardas Municipais deverão avaliar a questão e a viabilidade de apoio as suas candidaturas com relação às eleições 2008.

8. Escolher a cidade de Betim/MG que deverão sediar o VI Encontro Mineiro de Guardas Municipais para o ano de 2009.

Três Pontas 11 de julho de 2008.

Rodrigo do Rosário Sena Brasil
Maurício Domingues da Silva Naval
Antônio Marcos Ramos de Freitas
Tiago Brito Dias

sexta-feira, 27 de abril de 2007

Pouso Alegre/MG - IV Encontro Mineiro de Guardas Municipais



No 27 de abril de 2007, várias guardas municipais estiveram presentes em Pouso Alegre, no IV Encontro Mineiro de Guardas Municipais, realizado pela GM de Pouso Alegre e AGMESP / AGM BRASIL.

Na oportunidade, foram proferidas diversas palestras e debatidos vários temas importantes, de acordo com o tema do evento "Segurança Pública para Todos", tendo o presidente da AGMESP proferido uma palestra sobre as atribuições das guardas municipais e o poder de policia.

Durante o encontro, foi elaborada e aprovada a “Carta de Pouso Alegre”, com o seguinte teor:



“Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e sete, realizou-se na cidade de Pouso Alegre, o IV Encontro Mineiro de Guardas Civis Municipais, que contou com a participação de 24 guardas de todo pais, sendo: 15 guardas municipais de Minas Gerais, Barbacena, Conceição da Aparecida, Pouso Alegre, Alfenas, Boa Esperança, Três Pontas, Poços de Caldas, Montes Claros, Contagem, Campos Gerais, Conselheiro Lafaiete, Santa Rita de Sapucaí, Varginha, Mariana e Ouro Preto. Teve também a participação de 8 cidades do estado de São Paulo, Valinhos, Rio Claro, São Paulo, Mogi Mirim, Amparo, Atibaia, Paulínia e Jundiaí; e 01 cidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio das Ostras.
Ratificou-se os itens elencados do 3º encontro mineiro, realizado na cidade de Alfenas, onde reforçou-se a junção de esforços para a aprovação da PEC 534. Tivemos também as seguintes definições:
• realização do encontro de guardas na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
• busca de apoio junto ao governo do estado às guardas municipais;
• realização do 2º congresso brasileiro de guardas municipais, a realizar-se nos dias 11,12,13 e 14 de julho, na cidade de Araxá;
• realização de uma reunião de trabalho para a explanação, por parte do inspetor Carlos Alexandre Braga, quanto a elaboração de projetos ao SENASP;
• definição da cidade de Varginha para a realização do 5º encontro mineiro de guardas municipais, a realizar-se no ano de 2008, em data a ser marcada posteriormente, em virtude de acordo celebrado no 3º encontro na cidade de Alfenas no ano de 2006, quando ficou definido o 4º encontro para Pouso Alegre e o 5º encontro para a cidade de Varginha .
• registrar a presença do prefeito municipal Jair Siqueira.


Pouso Alegre, 27 de abril de 2007


Jair Siqueira
Prefeito Municipal

Antonio Alves Taveira
Secretário de Segurança e Assuntos Especiais

Geraldo Gonçalves
Diretor da GM

Carlos Alexandre Braga
Presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil e Estado de São Paulo
Fonte: AGMESP

sábado, 26 de agosto de 2006

XVII Congresso Nacional de Guardas Municipais - 24 a 26/08/2006 - Carta de São Vicente/SP

As Guardas Civis Municipais de 118 Municípios e 19 Estados, reunidas no XVII Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado em São Vicente, Estado de São Paulo, nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2006, aprovaram na sua Assembléia de Encerramento a Carta de São Vicente-SP, nos seguintes termos:

1. Reiterar as Cartas dos Congressos anteriores, notadamente quanto à inserção das Guardas Civis Municipais do Brasil no Sistema único de Segurança Pública – SUSP e quanto a retomado das atividades do Grupo de Trabalho de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa, instituído por iniciativa do Ministério da Casa Civil, que reunia, além deste, o Ministério da Justiça, o Ministério das Cidades, a Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira de Municípios, a Confederação Nacional de Municípios e o Conselho Nacional das Guardas Municipais;

2. A Diretoria do Conselho registrará o Estatuto Atual, em caráter provisório para que a Instituição possa obter, desde já, personalidade jurídica e representar, de direito, as Guardas Municipais;
3. A Diretoria Executiva do Conselho Nacional constituirá uma Comissão de Trabalho para redigir o novo Estatuto Social do Conselho e de seu Regimento Interno, adequando-os ao Código Civil vigente e à nova realidade nacional quanto à inserção das Guardas Municipais nos programas e políticas regionais e nacionais de segurança pública, a serem submetidos à apreciação da Assembléia Geral Extraordinária, desde já agendada para o dia sete de dezembro de 2006, às 09h00min horas, em Paulínia-SP, onde será disciplinado sobre a representação das Guardas e sua participação na Assembléia;

4. Para os Congressos vindouros, foi deliberado, até que seja aprovado o novo estatuto nos termos do item anterior, que as Guardas deverão se inscrever com dois dias de antecedência para participarem da Assembléia do Conselho, mediante apresentação de credenciamento a serem previstos no novo estatuto e seu regimento interno;

5. Foi eleita a cidade de Macaé-RJ para sediar o próximo evento em 2007, devendo ser cumprido os requisitos a serem definidos pelo novo estatuto e seu regimento interno.

São Vicente-SP, 26 de agosto de 2006.

Assinado por:
Benedito Antonio Aparecido de Moraes – Presidente

Fonte: Portal AGMESP

sexta-feira, 21 de abril de 2006

Alfenas/MG - III Encontro Mineiro de Guardas Municipais - Carta de Alfenas

“Aos 21 de abril de 2006, ocorreu nesta cidade de Alfenas o III Encontro Mineiro de Guardas Municipais. Diversas propostas foram debatidas, pelas quais elaborou-se esta carta: O Encontro aprovou

a criação de centros regionais de formação de Guardas Municipais cumprindo-se uma grade curricular unificada. Inicialmente três pólos Regionais foram definidos, sendo: Alfenas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto/Mariana.

Também se discutiu a necessidade de um entrosamento entre todos os organismos que se enquadram no Art. 144 parágrafo 8º da CF.

Serão encaminhados ofícios aos secretários municipais, comandantes, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais no sentido de solicitar do Deputado Federal Cabo Júlio o desapensamento da PEC 151/95, que emperra o crescimento das Guardas Municipais do Brasil.

Apoio dos prefeitos aos eventos promovidos pelas guardas, não só no Estado como também em outras unidades da Federação. Seguir um calendário discutido entre os organismos de classe a nível Estadual com as respectivas Instituições Nacionais, respeitando os eventos referendados pelos organismos.

Apoio dos prefeitos e secretários para as confecções dos estatutos e Regimentos Internos das Guardas Municipais (Planos de Cargos, Salários e Benefícios).

Sugerir aos prefeitos a criação dos Conselhos Municipais de Defesa Social/Segurança, com caráter consultivo, não interferindo diretamente no funcionamento das Guardas Municipais.

Oficiará a Assembléia Legislativa de Minas Gerais para que aprovem propostas de Lei com o intuito de canalizar recursos públicos dos orçamentos para as Guardas e Centro de Formações.

Adotar o projeto Guarda Padrão conforme consta no site da Agmesp www.guardasmunicipaisbrasil.com.br/Projeto Guarda Padrão.

A cidade que sediará o IV Encontro Mineiros das Guardas Municipais escolhida por sorteio é Pouso Alegre e sua Vice, Varginha, no mês de Abril de 2007.

A cidade de Conselheiro Lafaiete estará sediando o II Fórum Mineiro de Guardas Municipais nos dias 2 e 3 de Junho de 2006, convidando a todos a participar deste evento...”

A Carta de Alfenas foi assinada por Leonardo de Sousa Vilela (secretário municipal de Defesa Social de Alfenas), Maurício Domingues da Silva (Diretor de Relações Públicas da Agmesp), Ana Lúcia de Assis (Diretora da GM de Conselheiro Lafaiete), Wellington José Menezes Alves (Procurador Municipal de Conselheiro Lafaiete), Carlos Alexandre Braga (Presidente da Agmesp), Feliciano Daniel da Silva (Chefe da GM de Sete Lagoas), Carlos Alberto Nascimento Souto (Inspetor da GM de Conceição da Aparecida), Antônio Alves Taveira (Secretário Municipal de Segurança de Pouso Alegre), Rodrigo do Rosário Sena Brasil (Chefe da GM de Três Pontas), Geraldo Gonçalves (Diretor da GM de Pouso Alegre), Reinaldo Vieira dos Reis (Diretor Oficial da GM de Campos Gerais), João do Carmo Filho (Presidente da Agmmig), Antônio
Marcos Ramos de Freitas (GM de Ouro Preto) e cabo Gilciney Alberto de Castro Ângelo (Comandante da GM de Varginha).

sexta-feira, 11 de novembro de 2005

XVI Congresso Nacional de Guardas Municipais - 9 a 11/11/2005 - Carta de Foz de Iguaçu/PR

As Guardas Civis Municipais de 129 Municípios e 24 Estados, reunidos no XVI Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado em Foz do Iguaçu nos dias 9, 10, e 11 de novembro de 2005, aprovam na sua Assembléia de Encerramento a Carta de Foz do Iguaçu, nos seguintes termos:

Reafirmam o seu compromisso de trabalhar para a inserção das Guardas Civis Municipais do Brasil no Sistema Único de Segurança Publica – SUSP

Enfatizam que a concretização do Sistema Único de Segurança Publica não pode prescindir da inclusão dos municípios em todas as políticas integradas de segurança, sobretudo aquelas voltadas para ações preventivas.

Reiterar e ratificar as Cartas dos Congressos anteriores.

Decidem encaminhar, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, ao Governo Federal e o Congresso Nacional através dos Deputados e Senadores, as seguintes solicitações:

1. Que se retome as atividades do Grupo de Trabalho de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa, instituído por iniciativa do Ministério da Casa Civil, que reunia, além deste, o Ministério da Justiça, o Ministério das Cidades, a Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira de Municípios, a Confederação Nacional de Municípios e o Conselho Nacional das Guardas Municipais;

2. Que o Ministério da Justiça regulamente a destinação de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Publica, para financiamento de projetos municipais, em especial aqueles voltados ao fortalecimento de ações preventivas das Guardas Civis, integradas a políticas publicas sociais e urbanas, proposta esta já aprovada no Grupo de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa;

3. Que o Ministério da Justiça, quando do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados, priorize o financiamento de projetos de Estados que repassam informações e estatísticas criminais aos Municípios;

4. Que se altere o Protocolo de adesão ao SUSP, incluindo-se a participação dos Municípios, através de suas Guardas Municipais, nos Gabinetes de Gestão Integrada dos Estados, reconhecendo que a participação dos Municípios é fundamental para a efetividade do Sistema Único de Segurança Publica.

5. Que o Governo Federal manifeste, por meio de suas lideranças na Câmara e no Senado Federal, apoio à regulamentação da PEC nº 534/02, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece o reconhecimento das Guardas Municipais como policias municipais preventivas e comunitárias, ampliando suas atribuições constitucionais;

6. Que o Governo Federal manifeste apoio a Projeto de Lei Federal que regulamente as Guardas Civis Municipais do país, como policias municipais preventivas e comunitárias, instituições complementares do Sistema de Segurança Publica, subordinadas aos respectivos Executivos Municipais;

7. Que o Ministério da Justiça institua novamente o comitê técnico das Guardas Municipais, com a participação obrigatória de técnicos que sejam Guardas Municipais de carreira.

8. Decidem encaminhar, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais ao Congresso Nacional, uma moção solicitando que seja colocada na agenda de votação do Congresso Nacional, em caráter prioritário, a PEC nº. 534/02 e o Projeto de Lei de Regulamentação das Guardas Municipais.

9. As Guardas Municipais reunidas no XVI Congresso recomendam aos Poderes Públicos de Municípios que tenham Guardas Civis Municipais que, gradativamente:

I. Criem, caso ainda não tenham, um órgão gestor da política de segurança municipal;

II. Institua Planos de Cargos, Salários e Carreiras, tendo como princípios a carreira única, a participação de mulheres em todos os níveis hierárquicos e a valorização profissional;

III. Criem mecanismos de fiscalização e controle, criando corregedorias autônomas e independentes e Ouvidoria, e qualificando a formação, com vista a qualificação da ação preventiva e comunitária das Guardas Civis Municipais;

IV. Priorize a aquisição de equipamentos de proteção da integridade física do efetivo de suas Guardas, bem como a aquisição de equipamentos adequados a ação preventiva e comunitária;

V. Institua programas de apoio à saúde física e mental dos guardas municipais.

10. As Guardas Civis Municipais presentes no XVI Congresso por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, reafirmam, ainda, o compromisso de respaldar e fortalecer as iniciativas que visem à participação da comunidade, à integração com as políticas estaduais e federais, à construção de um padrão mínimo de formação das Guardas Municipais, um padrão mínimo de código conduta, um padrão mínimo de órgão de controle e fiscalização, na perspectiva do respeito à dignidade humana, à legalidade democrática e à consolidação da atuação preventiva e comunitária das Guardas Municipais.

11. Por fim os Secretários Municipais, Comandantes e Diretores das Guardas Municipais aprovam as alterações no Estatuto do Conselho Nacional das Guardas Municipais e deliberaram que a cidade de São Vicenti no Estado de São Paulo, sediará o XVII Congresso Nacional das Guardas Municipais, no ano de 2006.

Eleita a Diretoria Executiva e respectivo Conselho Federativo conforme segue:

Presidente Nacional - Benedito Antonio Aparecido de Moraes (Porto Feliz – SP)
1º Vice-Presidente - Cícero Luiz de brito (Paulínia - SP)
2º Vice-Presidente - Adão Derli de Azevedo (Porto Alegre – RS)
1º Diretor Jurídico - Wellington José M. Alves (Conselheiro Lafaiete – MG)
2º Diretor Jurídico - João Mendes da Silva (Maceió – AL)
Secretario Geral - Sérgio Ricardo de França Coelho (Santos - SP)
1º Secretario – Antonio Franco de Carvalho – (Maceió - AL)
2º Secretario – Mônica Mazzola – (Guarulhos – SP)
Diretor Financeiro – -( Olinda – PE)

Presidentes e respectivos Vice-Presidentes para os Estados:
São Paulo
Carlos Alexandre Braga (São Paulo)
Joel Malta de Sá (São Paulo)

Maranhão
Titular – Raimundo da Silva Araújo (São Luis)
Sebastião Bispo Lopes (Bequinão)

Minas Gerais
Ana Lúcia Assis (Conselheiro Lafaiete)
Geraldo Gonçalves (Mariana)

Pernambuco
Luciano Sacramento (Recife)
Roberval Timóteo (Jaboatão dos Guararapes)

Mato Grosso do Sul
Manoel Copile Palhano (Dourados)
Nilson Araújo Figueiredo (Dourados)

Rio Grande do Norte
Emerson Bruno Pinheiro Tavares (Natal)
Manoel Lima Menezes (Natal)

Rio de Janeiro
Nilson Matos França (Macaé)
Evandro da Silva (Barra Mansa)

Espírito Santo
Vanda Valadão (Vitória)
Jailson Miranda (Vitória)

Amazonas
José Julio Cezar Corrêa (Manaus)
Antonio Jorge Barbosa (Manaus)

Roraima
Aderlange Daniel Melo Viana (Boa Vista)
Juberli Melo Barreto (Boa Vista)

Santa Catarina
Maycon Rodrigo Baldessari (Florianópolis)
José Luiz Pineiro (Blumenau)

Bahia
Pedro de Oliveira Santos (Ilhéus)
Vivaldo Alves Dias Filho (Lauro de Freitas)

Paraná
Fabiano Vicente Venete Elias (Paranaguá)
Cel. Itamar dos Santos (Curitiba)

Goiás
Cel. Gercy Joaquim Camêlo (Goiânia)
Carlos Antonio Cordeiro (Goiânia)

Rio Grande do Sul
Ilson Krieger (Novo Hamburgo)
Luis Gustavo Ramos Cabrera (Pelotas)

Mato Grosso
Moizés Cipriano Dias (Cuiabá)
Vaga –

Ceará
A. Rocha (Fortaleza)
Vaga –

OBS: demais Estados e cargos conforme designação do Presidente Nacional.


Foz do Iguaçu – Paraná, 11 de novembro de 2005.

Fonte: Portal AGMESP

quarta-feira, 9 de junho de 2004

XV Congresso Nacional das Guardas Municipais - 07 a 09/06/2004 - Carta de Fortaleza/CE

As Guardas Civis Municipais de 79 Municípios, dos Estados do Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e de São Paulo, reunidos no XV Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado em Fortaleza, Ceará, nos dias 7, 8 e 9 de junho de 2004, aprovam na sua Assembléia de Encerramento a Carta de Fortaleza, nos seguintes termos:

Reafirmam o seu compromisso de trabalhar para a inserção das Guardas Civis Municipais do Brasil no Sistema Único de Segurança Publica - SUSP, idealizado pelo Programa de Segurança do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Enfatizam que a concretização do Sistema Único de Segurança Publica não pode prescindir da inclusão dos municípios em todas as políticas integradas de segurança, sobretudo aquelas voltadas para ações preventivas.

Decidem encaminhar, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, ao Governo Federal, as seguintes solicitações:

1. Que se retome as atividades do Grupo de Trabalho de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa, instituído por iniciativa do Ministério da Casa Civil, que reunia, alem deste, o Ministério da Justiça, o Ministério das Cidades, a Frente Nacional de Prefeitos, a Associação Brasileira de Municípios, a Confederação Nacional de Municípios e o Conselho Nacional das Guardas Municipais;

2. Que o Ministério da Justiça regulamente a destinação de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Publica, para financiamento de projetos municipais, em especial aqueles voltados ao fortalecimento de ações preventivas das Guardas Civis, integradas a políticas públicas sociais e urbanas, proposta esta já aprovada no Grupo de Segurança Municipal do Comitê de Articulação Federativa;

3. Que o Ministério da Justiça, quando do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados, priorize o financiamento de projetos de Estados que repassam informações e estatísticas criminais aos Municípios;

4. Que se altere o Protocolo de adesão ao SUSP, incluindo-se a participação dos Municípios, através de suas Guardas Municipais, nos Gabinetes de Gestão Integrada dos Estados, reconhecendo que a participação dos Municípios é fundamental para a efetividade do Sistema Único de Segurança Publica;

5. Que as exigências previstas na Minuta de Regulamentação da Lei do Estatuto do Desarmamento relativas às Guardas Municipais, tais como Corregedoria autônoma e independente, Ouvidoria, fiscalização de cursos, controle do uso de arma de fogo, sejam estendidas às polícias estaduais e às policias da União;

6. Que o Governo Federal manifeste, por meio de suas lideranças na Câmara e no Senado Federal, apoio à regulamentação da PEC nº 534/02, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece o reconhecimento das Guardas Municipais como polícias municipais preventivas e comunitárias, ampliando suas atribuições constitucionais;

7. Que o Governo Federal manifeste apoio a Projeto de Lei Federal que regulamente as Guardas Civis Municipais do país, como polícias municipais preventivas e comunitárias, instituições complementares do Sistema de Segurança Pública, subordinadas aos respectivos Executivos Municipais.

Decidem encaminhar, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, ao Congresso Nacional, uma moção de reconhecimento pela inclusão das Guardas Municipais no Estatuto do Desarmamento e, tendo em vista as eleições municipais em todo território nacional no ano corrente, solicitar que sejam colocados na agenda de votação do Congresso Nacional, em caráter prioritário, a PEC nº 534/02 e o Projeto de Lei de Regulamentação das Guardas Municipais.

As Guardas Municipais reunidas no XV Congresso recomendam aos Poderes Públicos de Municípios que tenham Guardas Civis Municipais que, gradativamente:

1. Criem, caso ainda não tenham, um órgão gestor da política de segurança municipal;
2. Instituam Planos de Cargos, Salários e Carreira, tendo como princípios a carreira única, a participação de mulheres em todos os níveis hierárquicos e a valorização profissional;
3. Fortaleçam mecanismos de fiscalização e controle, criando corregedorias autônomas e independentes e Ouvidorias, e qualificando a formação, com vista à qualificação da ação preventiva e comunitária das Guardas Civis Municipais;
4. Priorizem a aquisição de equipamentos de proteção da integridade física do efetivo de suas Guardas, bem como a aquisição de equipamentos adequados à ação preventiva e comunitária;
5. Instituam programas de apoio a saúde física e mental dos guardas municipais.

As Guardas Civis Municipais presentes no XV Congresso, por meio do Conselho Nacional das Guardas Municipais, reafirmam, ainda, o compromisso de respaldar e fortalecer as iniciativas que visem à participação da comunidade, à integração com as polícias estaduais e federais, à construção de um padrão mínimo de formação das Guardas Municipais, um padrão mínimo de código de conduta, um padrão mínimo de órgão de controle e fiscalização, na perspectiva do respeito à dignidade humana, à legalidade democrática e à consolidação da atuação preventiva e comunitária das guardas municipais.

Por fim, os Secretario Municipais, Comandantes e Diretores de Guardas Municipais aprovam alterações no Estatuto do Conselho Nacional das Guardas Municipais e deliberaram que a Cidade de Foz do Iguaçu sediará o XVI Congresso Nacional das Guardas Municipais, no ano de 2005.

Fortaleza – Ceará, 9 de junho de 2004

Fonte: Portal AGMESP

quinta-feira, 31 de julho de 2003

XIV Congresso Nacional das Guardas Municipais - Carta de Piracicaba/SP

Os representantes das Guardas Municipais do Brasil, neste ato representadas por 141 (cento e quarenta e um) Municípios, de 18 (dezoito) Estados, comunicam que, com êxito, foi realizado o XIV Congresso Nacional das Guardas Municipais em forma unida e coesa.
Avançou-se em busca de uma real identidade para as Guardas Municipais, assumindo sua Diretoria eleita o compromisso de levar com muita consciência política o reconhecimento da real identidade do Guarda Municipal.


Assim, ficou decidido na realização da Assembléia Geral a interferência do Conselho Nacional junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública para obtenção dos recursos financeiros para os Municípios poderem desenvolver ainda mais suas Guardas Municipais.
Foram também aprovados durante essa Assembléia Geral os seguintes tópicos:

1) Ratificar as decisões dos Congressos anteriormente realizados;

2) Continuar na luta incessante pela aprovação do Projeto de Emenda Constitucional que amplia as atribuições das Guardas municipais e que ora tramita na Câmara dos Deputados.

3) Manter a recomendação da utilização da cor azul-marinho nos uniformes das Guardas Municipais, bem como, aprovar no próximo Congresso a se realizar em Fortaleza, Estado do Ceará as insígnias a serem apresentadas como sugestão para uso de nossas Guardas.

4) Reforçar a recomendação do Congresso realizado em Goiânia em 2002 para que sejam criadas Associações Estaduais de Guardas Municipais.

5) Apresentar uma solicitação do Conselho Nacional das Guardas Municipais ao Conselho Nacional dos Prefeitos sugerindo a interferência daquele Conselho junto ao Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública para um trabalho conjunto com o objetivo principal do reconhecimento da identidade do Guarda Municipal em todo território nacional, sendo esta proposta apresentada pelo Exmo Sr. Prefeito de Piracicaba , Dr. Jose Machado , e aprovado pelo plenário do Congresso.

6) Foi aprovado por unanimidade , pelo plenário do XIV Congresso e ainda apoiado e referendado pelas Associações das Guardas Municipais dos Estados de São Paulo , Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, para que todos os membros deste Conselho Nacional, que estão participando desse Congresso usem de todos os seus recursos políticos, para aprovar junto ao Congresso Nacional a emenda ao texto do substitutivo ao projeto da Lei do Senado n° 292, de 1999, aprovado por aquela Casa, o qual passa a ter a seguinte redação:
“No capítulo III, que tem por título “Do porte”, o inciso III do Artigo VI passa a ter a seguinte redação:
“Os integrantes das Guardas Municipais, cuja estrutura tenha mecanismos de fiscalização, controle interno e treinamento”.
Fica suprimido o inciso IV.

7) Durante a realização da Assembléia Geral, se fizeram presentes 91 (noventa e um) Guardas Municipais, representadas por seus Comandantes, ocasião em que foi lido e aprovado por unanimidade a reforma dos Estatutos do Conselho Nacional das Guardas Municipais.
8) Levar ao conhecimento de todos que foi eleita por aclamação e empossada a nova Diretoria Executiva do Conselho Nacional das Guardas Municipais, para o biênio 2003/2005 que ficou assim constituída:
Presidente: Benedito Domingos Mariano – S. Paulo/SP
1º Vice-Presidente: Valdir Joaquim dos Anjos - Paulínia/SP
2º Vice-Presidente: Antonio Ricardo Sanches – Piracicaba/SP
1º Diretor Jurídico: Marins de Oliveira Jr. – Macaé/RJ
2º Diretor Jurídico: Benedito Antonio Moraes – Capivari/SP
1º Secretário: Miguel Ribeiro da Silva – Barueri/SP
2º Secretário: Joaquim Izídio Neto - Fortaleza/CE
9) Tendo em vista a criação pelo novo Estatuto a representatividade dos Estados da União perante o Conselho Nacional, foi submetida a votação e eleito o Conselho Deliberativo, como titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:
1. Estado do Rio de Janeiro:
Roulen Azeredo de Aguiar (Macaé) e Jorge Lodi Batalha (Marica).
2. Estado de São Paulo:
Carlos Alexandre Braga (São Paulo) e César Wanderlei Gava (Várzea Paulista).
3. Estado do Rio Grande do Sul:
Pedro Paulo de Assis dos Santos (Novo Hamburgo) e Theo Luis Humenhak (Vacaria).
4. Estado do Amazonas:
Francisco Orleilson Guimarães (Manaus).
5. Estado da Bahia:
Admilson Ferreira da Silva (Juazeiro).
6. Estado de Goiás:
Jorge Pereira Rodrigues (Goiânia) e Carlos Elmir Rodrigues (Goiânia)
7. Estado do Paraná:
Sanderson Diotalevi (Curitiba).
8. Estado do Pará:
José Maria Silva de Freitas (Belém).
9. Estado do Rio Grande do Norte:
Ariberto Araújo
10. Estado do Pernambuco:
Roberval Timóteo dos Santos (Jaboatão dos Guararapes) e Claudivan Alves Coelho (Vitória de Santo Antão).
11. Estado de Alagoas:
Érico de Freitas Machado (Maceió) e Josué dos Santos de Oliveira
12. Estado do Amapá:
Fernando Lourenço da Silva Neto (Macapá).
13. Estado do Mato Grosso do Sul:
Ademir Martins (Dourados) e Altair de Souza Rosa (Dourados).
14. Estado de Roraima:
Ezequiel Ferreira da Silva (Boa Vista) e Jader Figueira de Andrade (Boa Vista).
15. Estado de Minas Gerais:
João Paulo Filipe (Mariana) e Alison José dos Santos (Mariana).
16. Estado de Sergipe:
Eduardo Henrique Santos (Aracajú).
10) Realizou-se a escolha da cidade sede para realização do XV Congresso Nacional das Guardas Municipais, tendo se candidatado Rio de Janeiro, Dourados, Macaé e Fortaleza e, após a votação foi escolhida a cidade de Fortaleza com 38 votos, seguida de Macaé com 32 votos, Dourados com 20 votos e Rio de Janeiro com 1 voto, num total de 91 Guardas votantes.
11) Registrar a presença do S. Exa. o Prefeito José Machado, do Secretário Nacional de Segurança Pública Luís Eduardo Bento de Lima Soares e demais autoridades.
Piracicaba, 31 de julho de 2003.

Fonte: Guarda Civil de Piracibaca/SP (em pdf)

XIV Congresso Nacional de Guardas Municipais - 29 a 31/07/2003 - Carta de Piracicaba/SP

Os representantes das Guardas Municipais do Brasil, neste ato representadas por 141 (cento e quarenta e um) Municípios, de 18 (dezoito) Estados, comunicam que, com êxito, foi realizado o XIV Congresso Nacional das Guardas Municipais em forma unida e coesa.

Avançou-se em busca de uma real identidade para as Guardas Municipais, assumindo sua Diretoria eleita o compromisso de levar com muita consciência política o reconhecimento da real identidade do Guarda Municipal.

Assim, ficou decidido na realização da Assembléia Geral a interferência do Conselho Nacional junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública para obtenção dos recursos financeiros para os Municípios poderem desenvolver ainda mais suas Guardas Municipais.

Foram também aprovados durante essa Assembléia Geral os seguintes tópicos:

1) Ratificar as decisões dos Congressos anteriormente realizados;

2) Continuar na luta incessante pela aprovação do Projeto de Emenda Constitucional que amplia as atribuições das Guardas municipais e que ora tramita na Câmara dos Deputados.

3) Manter a recomendação da utilização da cor azul-marinho nos uniformes das Guardas Municipais, bem como, aprovar no próximo Congresso a se realizar em Fortaleza, Estado do Ceará as insígnias a serem apresentadas como sugestão para uso de nossas Guardas.

4) Reforçar a recomendação do Congresso realizado em Goiânia em 2002 para que sejam criadas Associações Estaduais de Guardas Municipais.


5) Apresentar uma solicitação do Conselho Nacional das Guardas Municipais ao Conselho Nacional dos Prefeitos sugerindo a interferência daquele Conselho junto ao Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública para um trabalho conjunto com o objetivo principal do reconhecimento da identidade do Guarda Municipal em todo território nacional, sendo esta proposta apresentada pelo Exmo Sr. Prefeito de Piracicaba , Dr. Jose Machado , e aprovado pelo plenário do Congresso.


6) Foi aprovado por unanimidade , pelo plenário do XIV Congresso e ainda apoiado e referendado pelas Associações das Guardas Municipais dos Estados de São Paulo , Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, para que todos os membros deste Conselho Nacional, que estão participando desse Congresso usem de todos os seus recursos políticos, para aprovar junto ao Congresso Nacional a emenda ao texto do substitutivo ao projeto da Lei do Senado n° 292, de 1999, aprovado por aquela Casa, o qual passa a ter a seguinte redação:

“No capítulo III, que tem por título “Do porte”, o inciso III do Artigo VI passa a ter a seguinte redação:

“Os integrantes das Guardas Municipais, cuja estrutura tenha mecanismos de fiscalização, controle interno e treinamento”.
Fica suprimido o inciso IV.

7) Durante a realização da Assembléia Geral, se fizeram presentes 91 (noventa e um) Guardas Municipais, representadas por seus Comandantes, ocasião em que foi lido e aprovado por unanimidade a reforma dos Estatutos do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

8) Levar ao conhecimento de todos que foi eleita por aclamação e empossada a nova Diretoria Executiva do Conselho Nacional das Guardas Municipais, para o biênio 2003/2005 que ficou assim constituída:

Presidente: Benedito Domingos Mariano – S. Paulo/SP
1º Vice-Presidente: Valdir Joaquim dos Anjos - Paulínia/SP
2º Vice-Presidente: Antonio Ricardo Sanches – Piracicaba/SP
1º Diretor Jurídico: Marins de Oliveira Jr. – Macaé/RJ
2º Diretor Jurídico: Benedito Antonio Moraes – Capivari/SP
1º Secretário: Miguel Ribeiro da Silva – Barueri/SP
2º Secretário: Joaquim Izídio Neto - Fortaleza/CE

9) Tendo em vista a criação pelo novo Estatuto a representatividade dos Estados da União perante o Conselho Nacional, foi submetida a votação e eleito o Conselho Deliberativo, como titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:


1. Estado do Rio de Janeiro:
Roulen Azeredo de Aguiar (Macaé) e Jorge Lodi Batalha (Marica).

2. Estado de São Paulo:
Carlos Alexandre Braga (São Paulo) e César Wanderlei Gava (Várzea Paulista).


3. Estado do Rio Grande do Sul:
Pedro Paulo de Assis dos Santos (Novo Hamburgo) e Theo Luis Humenhak (Vacaria).

4. Estado do Amazonas:
Francisco Orleilson Guimarães (Manaus).

5. Estado da Bahia:
Admilson Ferreira da Silva (Juazeiro).

6. Estado de Goiás:
Jorge Pereira Rodrigues (Goiânia) e Carlos Elmir Rodrigues (Goiânia)

7. Estado do Paraná:
Sanderson Diotalevi (Curitiba).

8. Estado do Pará:
José Maria Silva de Freitas (Belém).

9. Estado do Rio Grande do Norte:
Ariberto Araújo

10. Estado do Pernambuco:
Roberval Timóteo dos Santos (Jaboatão dos Guararapes) e Claudivan Alves Coelho (Vitória de Santo Antão).

11. Estado de Alagoas:
Érico de Freitas Machado (Maceió) e Josué dos Santos de Oliveira

12. Estado do Amapá:
Fernando Lourenço da Silva Neto (Macapá).


13. Estado do Mato Grosso do Sul:
Ademir Martins (Dourados) e Altair de Souza Rosa (Dourados).

14. Estado de Roraima:
Ezequiel Ferreira da Silva (Boa Vista) e Jader Figueira de Andrade (Boa Vista).

15. Estado de Minas Gerais:
João Paulo Filipe (Mariana) e Alison José dos Santos (Mariana).

16. Estado de Sergipe:
Eduardo Henrique Santos (Aracajú).

10) Realizou-se a escolha da cidade sede para realização do XV Congresso Nacional das Guardas Municipais, tendo se candidatado Rio de Janeiro, Dourados, Macaé e Fortaleza e, após a votação foi escolhida a cidade de Fortaleza com 38 votos, seguida de Macaé com 32 votos, Dourados com 20 votos e Rio de Janeiro com 1 voto, num total de 91 Guardas votantes.

11) Registrar a presença do S. Exa. o Prefeito José Machado, do Secretário Nacional de Segurança Pública Luís Eduardo Bento de Lima Soares e demais autoridades.


Piracicaba, 31 de julho de 2003.

Fonte: Portal AGMESP

sexta-feira, 18 de outubro de 2002

XIII Congresso Nacional de Guardas Municipais - 16 a 18/10/2002 - Carta de Goiania/GO

Os Representantes das Guardas Municipais do Brasil, neste ato representados por 79 (setenta e nove) Municípios de 13 (treze) Estados, comunicam que, com êxito, acabam de realizar o XIII Congresso Nacional das Guardas Municipais, em forma unida e coesa.

Avançamos mais ainda em busca de nossa real identidade, com muita consciência política a nível nacional.

As Guardas Municipais do Brasil são, portanto, instituições técnico policiais de amplo e futuro promissor.

Em conseqüência, sugerimos, cada vez mais, a racionalização e a reestruturação administrativa e pedagógica das atividades de policiamento preventivo de caráter ético-cívico-educacional das Guardas Municipais, visando à defesa do meio ambiente e afastamento sistemático da violência urbana e rural, nas áreas de sua competência, como órgão do Sistema de Segurança Pública.

Assim, foram aprovados em Assembléia Geral, os seguintes tópicos:

1º - Ratificar as decisões dos Congressos anteriormente realizados.

2º - Continuar na luta incessante pela aprovação do Projeto de Emenda Constitucional que ora tramita na Câmara dos Deputados, cuja aprovação no Senado Federal foi por ampla e esmagadora maioria, agradecendo a consciência cívica e patriótica de todos os parlamentares envolvidos nessa questão de Segurança Pública Nacional.

3º - Lembrar a sempre oportuna e conveniente recomendação da utilização da cor azul marinho nos uniformes das Guardas Municipais, bem como, acompanhar a adoção possível das insígnias a serem apresentadas e aprovadas no próximo Congresso Nacional das Guardas Municipais.

4º - Sugerir que todas as Guardas Municipais do país realizem eventos comemorativos saudando o dia 10 de outubro – Dia Nacional das Guardas Municipais.

5º - Reforçar a recomendação do último Congresso para que sejam criadas Associações Estaduais de Guardas Municipais visando o fortalecimento de nossa representatividade.

6º - Manifestar nossa contrariedade pela incompreensão das atividades da Guarda Municipal de Goiânia pela Polícia Militar de seu Estado, tese essa reforçada pelo incidente envolvendo integrantes da Guarda Municipal do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo. O Conselho Nacional das Guardas Municipais, nesta oportunidade, oficiará aos Governos de todos os Estados, sugerindo, diante desse fato, a sempre oportuna integração policial.

7º - Recomendar que entre os meses de março e maio de 2003, Curitiba venha a sediar o encontro de Guardas Municipais de todo Brasil, para analise de propostas a serem sugeridas deste Conclave, otimizando as discussões do XIV Congresso Nacional, que terá como sede o Município de PIRACICABA, Estado de São Paulo, aprovado por 27 a 20 em votação geral.

8º - Deverá o Conselho Nacional das Guardas Municipais, oficiar ao Ministério da Justiça, no sentido de reivindicar, novamente, as verbas destinadas às Guardas Municipais de todo Brasil.

9º - O Conselho Nacional das Guardas Municipais, deverá, novamente, solicitar ao Ministério de Defesa, posicionamento claro e legalista, sobre a autorização para aquisição de armas, pelas Guardas Municipais de todo Brasil. Finalmente, agradecer na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito, Pedro Wilson Guimarães e os Guardas Municipais do Município de Goiânia, a tão propalada hospitalidade e acolhida da gente goianiense.
Goiânia, Goiás, 18 de outubro de 2002.

Fonte: Portal AGMESP

terça-feira, 18 de setembro de 2001

XII Congresso Nacional de Guardas Municipais - 16 a 18/09/2001 - Carta de Santo André/SP

Os Representantes das Guardas Municipais do Brasil, neste ato representados por 81 (oitenta e um) Municípios de 13 (treze) Estados, comunicam que, com êxito, acabam de realizar o 12º Congresso Nacional das Guardas Municipais, em forma unida e coesa.

Avançamos muito para almejarmos, no futuro, a estrada ensolarada por melhores dias e, constatamos, jubilosos, que a nossa luta, embora árdua e pedregosa, vem alcançando, de modo sólido, toda a consciência político nacional.

Estamos consolidando em favor de nossos altos desígnios, que são, em última analise, nada mais do que a INTEGRAÇÃO de todas as forças policiais da República e a melhoria crescente do macro sistema de Segurança Pública do Brasil, único caminho sensato para, através da ordem ético cívico e sócio educacional, obtermos o progresso constante de nossa Pátria, rumo à consolidação de sua soberania.

Assim, foi aprovado em Assembléia Geral, o seguinte:

1° - Ratificar as decisões dos Congressos anteriormente realizados.

2º - Pugnar pela alteração do Artigo 144 § 8º da Constituição Federal, refutando quaisquer formas de convênios com os Governos Estaduais, na verdadeira busca “na proteção do nosso maior patrimônio: a população”.

3º - Lutar através de nossos representantes parlamentares pelo aumento da verba destinada às Guardas Municipais, pelo Plano Nacional de Segurança Pública.

4º - Transformar o atual Conselho Nacional das Guardas Municipais, em Associação Nacional das Guardas Municipais, em reunião extraordinária no mês de março de 2002, em data a ser marcada, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

5º - Reformular o Estatuto, adequando-o a nova nomenclatura do Conselho e ainda estabelecendo a ocupação de cargos na nova direção, em até 50% (cinqüenta por cento) por Guardas Municipais de carreira.

6º - Apresentar as novas reivindicações surgidas durante a realização deste Congresso, junto ao Comitê de Políticas Públicas para as Guardas Municipais do Ministério da Justiça.

7º - Lembrar a sempre oportuna e conveniente recomendação da utilização da cor azul marinho nos uniformes das Guardas Municipais, aos dirigentes das Guardas Municipais.

8º - Sugerir que todas Guardas Municipais do país realizem eventos comemorativos saudando o dia 10 de outubro – dia nacional das Guardas Municipais.

9º - Estimular a criação de Associações Estaduais de Guardas Municipais, para o fortalecimento de nossa representatividade junto aos Governos Estaduais e Federal.

10º- Continuar a luta pela manutenção do telefone 1532 ou a sua alteração para três dígitos.

11º- Levar ao conhecimento de todos que foi eleita e empossada, por aclamação, a nova Diretoria Executiva do Conselho Nacional das Guardas Municipais;

Presidente: Ruyrillo Pedro de Magalhães (Município de Jaguariúna/SP).

1º Vice Presidente: Roulen Azeredo de Aguiar (Município de Macaé/RJ).

2º Vice Presidente: Jorge Pereira Rodrigues (Município de Goiânia/GO).

Secretário: Carlos Alexandre Braga (Município de São Paulo/SP).

Representantes Regionais:

Norte:

Nordeste: José Edson Barbosa (Município de Jaboatão/Pernambuco).

Sul: Darci Dalmas (Município de Curitiba/PR).

Sudeste: Benedito Antônio Aparecido de Moraes (Município de Capivari/SP).

Centro Oeste: Walter de Fátima Pereira (Município de Vázea Grande/MT).

12º- Foi escolhida a cidade de GOIANIA/GO para sediar o 13º Congresso Nacional das Guardas Municipais, ficando a cidade de PETRÓPOLIS/RJ como segunda opção.

13º- Registrar a presença de S. Exa. o Prefeito Engenheiro Celso Augusto Daniel e demais autoridades.

Santo André, São Paulo, 18 de setembro de 2001.

Fonte: Portal AGMESP

terça-feira, 17 de outubro de 2000

IV Congresso Nacional de Guardas Municipais - 16 e 17/10/1993 - Carta de Campina Grande/PB

Os representantes das Guardas Municipais de 19 (dezenove) Estados da Federação reunidos nos dias 16 e 17 de outubro de 1993, na cidade de Campinas Grande, Estado da Paraíba, no IV Congresso Nacional de Guardas Municipais.

Considerando que o aprofundamento e consolidação da democracia em nosso país passa, necessariamente, pela descentralização dos Serviços Públicos essenciais, entre os quais estão a Saúde, a Educação e a Segurança Pública;

Considerando que o município pode e deve envidar todos os esforços ao seu alcance no sentido da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

Considerando que as Guardas Municipais, com seus contingentes recrutados no próprio município, podem auxiliar com bastante eficiência na prevenção da criminalidade em suas comunidades;

Considerando que o inimigo comum a ser combatido por todas as forças da sociedade é o marginal;

Considerando que o entendimento entre as organizações inseridas no art. 144 da Constituição Federal á salutar, além de aconselhável;

Considerando que todos temos o dever e a obrigação de atender ao clamor da população por Segurança Pública;

Considerando, afinal, que o art. 144 da Constituição Federal estabelece que a Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos;

resolvem:

I- Ratificar, em todos os seus termos, as decisões dos Congressos de Pelotas, Americana e Curitiba;

II - Enfatizar a necessidade de conservar-se o tratamento constitucional das Guardas Municipais, como órgãos auxiliares de Segurança, no Capítulo da Segurança Pública da Constituição Federal;

III - recomendar a todas as Guardas Municipais que lutem com os meios a seu dispor, na revisão constitucional em curso, fazer aprovar a seguinte emenda:

"Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
................................................................................................................
VI - Guardas Municipais

Parág. 8º Os municípios poderão constituir e manter Guardas Municipais, voltadas para a colaboração na segurança pública, conforme dispuser a lei."

IV - Ratificar o documento elaborado por ocasião da reunião do II Forum Nacional de Segurança Pública, realizado em São Paulo, nos dias 12 e 13 de agosto de 1993;

V - Determinar que a discussão dos Estatuto do Conselho Nacional de Guardas Municipais e eleição da nova direção seja efetuada no próximo Congresso.

VI - Definir a sede do V Congresso Nacional de Guardas Municipais para a cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Fonte: Portal AGMESP

domingo, 15 de outubro de 2000

VI Congresso Nacional de Guardas Municipais - 14 e 15/10/1995 - Carta do Rio de Janeiro/RJ

Os representantes da Guardas Municipais de 40 municípios, reunidos nos dias 14 e 15 de outubro de 1995, na cidade do Rio de Janeiro, durante o VI Congresso Nacional de Guardas Municipais,

Considerando a moderna tendência de municipalização dos serviços públicos, aliada aos princípios constitucionais inseridos na Carta Magna, de autonomia plena dos municípios;

Considerando que as Guardas Municipais colaboram com os esforços tendentes a melhoria de qualidade de vida dos munícipes;

Considerando não haver mais dúvidas quanto à aceitação das Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança;

Considerando o disposto no Art. 144 da Constituição Federal, que estabelece que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, e também o Art. 301 do Código de Processo Penal, que estabelece que qualquer do povo pode prender quem estiver em flagrante delito;

Considerando a concordância geral quanto à grande missão das Guardas Municipais, que seria atuar na prevenção e eliminação das pequenas infrações constituindo-se também em órgão indicador das necessidades de atendimento dos serviços públicos;

Considerando que a partir deste Congresso, os representantes das Guardas Municipais comprometeram-se a envidar todos os esforços no sentido de integração das Guardas de norte a sul do País, buscando a uniformização de procedimentos, inclusive, buscando a padronização possível não só de uniformes, mas também dos aspectos relativos a postura, tratamento e sinais de respeito;

Considerando o consenso dos Comandantes das Guardas Municipais, que sugeriram a cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, como sede do VII Congresso Nacional de Guardas Municipais, a realizar-se no ano de 1996;

Considerando que após a apreciação das chapas dos candidatos a dirigentes do Conselho Nacional das Guardas Municipais, já que os atuais terminam o mandato neste Congresso, foi proposta a chapa que apresentou a seguinte composição:
Presidente: Paulo César Amêndola de Souza
1º Vice Presidente: Jades Martins de Melo
2º Vice Presidente: Cândido Alves de Souza
Secretário: Renato Miguel Gregory

Considerando a deliberação dos Comandantes das Guardas Municipais reunidos em Assembléia Geral durante o VI Congresso Nacional, no Rio de Janeiro em 1995, quanto a designação de representantes regionais, foram sugeridos os seguintes nomes:
Região Norte: Sebastião Bispo Lopes
Região Nordeste: Ernani Cunha Paiva
Região Centro-Oeste:
Região Sudeste: Moacir da Silva Rangel
Região Sul: Odemir Castro da Rocha

Considerando os avanços que já se produziram com relação as ações do Conselho Nacional das Guardas Municipais junto à Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública do Ministério da Justiça;

resolvem:

1 - Ratificar, em todos os seus termos, as decisões dos congressos anteriores, realizados respectivamente nas cidades de Pelotas (maio de 1991), Americana (agosto de 1991), Curitiba (setembro de 1992), Campina Grande (outubro de 1993) e Poços de Caldas (agosto de 1994);

2 - Indicar, como medida importante para as Guardas Municipais e redação do Art. 144 da Constituição Federal, da forma como se segue:
"Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
................................................................................................................
VI - Guardas Municipais
Parágrafo 8º Os municípios poderão constituir e manter Guardas Municipais, voltadas para complementar a segurança pública, conforme dispuser a Lei."

3 - Apoiar o disposto no Anteprojeto de Lei que regulamenta o Art. 144 da Constituição Federal e elaborado pela Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública / Min. Justiça (SEPLANSEG), desde que no seu Artigo 11 parágrafo 5º considere o DEASP como órgão de articulação central das ações das Guardas Municipais;

4 - Aprovar os Estatutos do Conselho Nacional das Guardas Municipais;

5 - Eleger a nova Diretoria para o período entre o atual Congresso e o que será realizado no ano de 1996;

6 - Ratificar a proposta apresentada pelo Superintendente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no sentido que se estude a implantação de uma doutrina de emprego padrão das Guardas Municipais e priorize a atuação no campo das infrações de menor potencial ofensivo, além de atuar, em caso de flagrante, em qualquer tipo de delito;

7 - Definir a Sede do VII Congresso Nacional de Guardas Municipais para a cidade de Paulínia - Estado de São Paulo, a realizar-se no ano de 1996.

8 - Dar posse à nova Diretoria do Conselho Nacional das Guardas Municipais, com o mandato até o próximo Congresso de 1996:
Presidente: Paulo César Amêndola de Souza
1º Vice Presidente: Jades Martins de Melo
2º Vice Presidente: Cândido Alves de Souza
Secretário: Renato Miguel Gregory

9 - Aprovar como representantes de regiões os seguintes nomes:
Região Norte: Sebastião Bispo Lopes
Região Nordeste: Ernani Cunha Paiva
Região Centro-Oeste:
Região Sudeste: Moacir da Silva Rangel
Região Sul: Odemir Castro da Rocha

10 - Acolher como válida a proposição ao Ministério da Justiça, propondo iniciativas no sentido de transferir para as Guardas Municipais a fiscalização, educação e orientação do trânsito.

11 - Aprovar a iniciativa no sentido de que as Guardas Municipais devam ter representantes no Conselho Municipal de Entorpecentes (COMEN) ou Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN)

12 - Registrar como marco importante no VI Congresso Nacional de Guardas Municipais as ilustres presenças do Exmo. Sr. General Tamoyo Pereira das Neves (Secretário de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública / Ministério da Justiça) e do Exmo. Sr. General Dyonélio Francisco Morosini (Diretor do Departamento de Assuntos de Segurança Pública / Ministério da Justiça).

Fonte: Portal AGMESP

segunda-feira, 18 de setembro de 2000

III Congresso Nacional das Guardas Municipais - 17 e 18/09/1992 - Carta de Curitiba/PR

Reunidos na cidade de Curitiba, durante os dias 17 e 18 de setembro de 1992, os integrantes de Guardas Municipais deliberam:

I - Encaminha a proposta para a Revisão Constitucional de 1993, aqui aprovada, bem como a Minuta de Projeto de Lei que Regulamenta o Artigo Constitucional pertinente a Guardas Municipais, também aprovado neste congresso, aos membros do Congresso Nacional dos seus respectivos Estados.

II - As propostas aqui discutidas e aprovadas, deverão ser amplamente divulgadas, visando esclarecer a comunidade sobre a filosofia e objetivos das Guardas Municipais.

III - Ratificando as decisões dos Congressos anteriores, exclusivamente no que diz respeito a Defesa das Atribuições das Guardas Municipais como agentes de Segurança Pública no âmbito municipal.
IV - Considerar o dia 10 de outubro de 1831, como data Nacional das Guardas Municipais.
V - O próximo Congresso deverá realizar-se em Campina Grande (Paraíba) ou Santo André (São Paulo), nos dias 18, 19 e 20 de junho de 1993.

Fonte: Portal AGMESP

quarta-feira, 30 de agosto de 2000

II Congresso Nacional das Guardas Municipais - 29 e 30/08/1991 - Carta de Americana/SP

Os participantes do II Congresso Nacional das Guardas Municipais realizado nos dias 29 e 30 de agosto de 1991 na cidade de Americana, Estado de São Paulo, concluíram que é urgente a participação dos municípios no combate à criminalidade, porque a violência criminal está cada vez mais exarcebada.
A Polícia Estadual, a quem compete, primariamente, a manutenção da ordem pública, não vem se desimcumbindo a contento de suas funções, haja vista o crescente aumento de crimes e a banalização de delitos graves como os sequestros, estupros e latrocínios.

Espremida entre a falência de todos os serviços públicos e a inação da polícia estadual, a população não mais aceita o argumento de que o Estado não dispõe de homens e meios suficientes para um trabalho ordenado objetivando a segurança individual e coletiva.

O Estado, tão operante e famélico na arrecadação de tributos escorchantes, precisa converter os recursos que aufere em serviços públicos melhores e que atendam às necessidades da comunidade.

A segurança pública é direito de todos, pois o homem não pode desenvolver-se moral e intelectualmente em ambiente deletério, inseguro e exposto ao ataque de marginais.

As Guardas Municipais, respeitados os ditames da Constituição da Lei Orgânica da cidade e interesse público, devem empenhar-se assegurar tranquilidade aos seus munícipes, livrando-os de qualquer força perturbadora.

O Poder Legislativo (Federal, Estadual e Municipal), o Poder Executivo e o Poder Judiciário, precisam conhecer o amplo trabalho desenvolvido pela Polícia Militar para neutralizar e exterminar as Guardas Municipais. Nessa atividades, a Polícia tem usado de métodos vis, torpes e anti-povo.

Na regulamentação do parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição federal, o legislador infra-constitucional deverá levar em consideração a capacidade de aprimoramento dos homens que servem aos municípios e a contradição existente em proteger bens materiais, quando é o ser humano o destinatário de qualquer norma jurídica.

Exige-se o reconhecimento, através de lei ordinária, que o município, para fazer valer sua plena autonomia, precisa ter cidadãos incólumes em sua integridade física e livres de inquietações exteriores originadas pela onipresente atividade criminosa.

As Guardas Municipais, destinadas a respeitar os direitos dos cidadãos, a observar de forma intransigente a dignidade do cidadão e preservando todas as liberdades públicas, deixando ao largo a truculência e a força bruta tão presentes nos organismos policiais existentes, continuarão o seu labor no sentido de viabilizar no âmbito de seus municípios, um plano de defesa social cuja meta será a prevenção, agindo antes do criminoso, desenvolvendo uma ação pré-delitual.

Dessa forma, os municípios estarão contribuindo para os cidadãos iguais na liberdade; nunca iguais no medo, como tem ocorrido até agora.

Fonte: Portal AGMESP

segunda-feira, 28 de agosto de 2000

IX Congresso Nacional de Guardas Municipais - 26 a 28/08/1998 - Carta da Cidade de São Paulo

Os representantes das Guardas Municipais de 96 municípios, no IX Congresso Nacional, realizado nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 1998, na cidade de São Paulo, considerando que:

· As Guardas Municipais são destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme estabelecido no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal;

· As Guardas Municipais se constituem em órgão complementar da Segurança Pública;

· As Guardas Municipais devem voltar-se prioritariamente para a prevenção das infrações de menor potencial ofensivo, consubstanciadas na lei 9.099/95, as quais mais afetam aos munícipes;

· É imperioso o respeito à autonomia dos municípios na criação e condução de suas Guardas Municipais, conforme os preceitos constitucionais;

· As Guardas Municipais colaboram efetivamente para a melhoria de qualidade de vida dos municípes.

Resolvem:

a) Ratificar as decisões dos Congressos realizados nas cidades de Pelotas, Americana, Curitiba, Campina Grande, Poços de Caldas, Rio de Janeiro, Paulínia e Foz do Iguaçu;

b) Sugerir que as Guardas Municipais busquem o controle e fiscalização do trânsito, de acordo com a Lei 9.513 de 23 de setembro de 97;

c) Propor que as Guardas Municipais se aproximem dos munícipes, com a finalidade de atender aos seus anseios e sugestões, visando a melhoria da qualidade de vida;

d) Alertar que as Guardas Municipais não podem ser absorvidas ou atreladas a outros organismos de segurança através de pseudo-convênios, controle, formação ou aperfeiçoamento, evitando-se que ocorram redundâncias, superposições ou lacunas no modo de atuação;

e) Conclamar os participantes a postularem junto a seus representantes regionais nos Governos Estadual e Federal a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição de veículos e armamento destinados às Guardas Municipais;

f) Definir a cidade de Araçatuba - SP para sediar o X Congresso Nacional das Guardas Municipais no ano de 1999;

g) Manifestar os mais sinceros agradecimentos ao Exmo. Sr. Celso Pitta, Prefeito da Cidade de São Paulo, pela gentil acolhida e apoio para a realização deste Congresso.

Fonte: Portal AGMESP

domingo, 27 de agosto de 2000

X Congresso Nacional de Guardas Municipais - 25 a 27/08/1999 - Carta de Araçatuba/SP

Os representantes das Guardas Municipais de 94 municípios, reunidos no 10º Congresso Nacional, realizado durante os dias 25, 26 e 27 de agosto de 1999, na cidade de Araçatuba, considerando que:

· As Guardas Municipais estão inseridas no capítulo da Constituição da República Federativa do Brasil que trata da Segurança Pública;

· As Guardas Municipais se constituem portanto em órgãos complementares de Segurança Pública;
· As Guardas Municipais devem atuar , principalmente para as ações preventivas e voltadas para assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, conforme regula o Artigo 182 da Constituição Brasileira,

Resolvem:

a) Ratificar as decisões dos Congressos realizados nas cidades de Pelotas, Americana, Curitiba, Campinas Grande, Poços de Caldas, Rio de Janeiro, Paulínia, Foz do Iguaçu e São Paulo;

b) Sugerir as Guardas Municipais que busquem a sua afirmação no controle e fiscalização do trânsito consoante regula o atual Código de Trânsito Brasileiro;

c) Propor que as Guardas Municipais atuem intensamente nas cidades, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

d) Resolvem eleger para nova diretoria executiva do Conselho Nacional os Comandantes de Guardas:
· Presidente: Ruyrillo Pedro de Magalhães - Campinas/SP
· 1º Vice Presidente: Roberval T. dos Santos - Jaboatão dos Guararapes/PE
· 2º Vice Presidente: Antônio Reginaldo M. da Silva - Curitiba/PR
· Secretário: Carlos Alberto Punti Sanches - São Paulo/SP

e) Reconhecer como representantes regionais os seguintes comandantes de Guardas Municipais:
· Região Norte: Joel Ferreira Pedreira Boa Vista/RR
· Região Nordeste: Paulo Carneiro de Andrade Recife/PE
· Região Centro-Oeste: José de Oliveira Pires Goiânia/GO
· Região Sudeste: Arthur Oliveira da Silva Barra Mansa/RJ
· Região Sul: Vilson da Silva Machado Caxias do Sul/RS

f) Sugerir aos Comandantes de Guardas Municipais que postulem junto aos seus respectivos Prefeitos, a criação de Secretarias Municipais de Segurança, a fim de que adquiram a condição de estabelecer as políticas públicas no âmbito da segurança das cidades;

g) Propor que o Conselho Nacional agilize junto aos Congressistas a regulamentação do parágrafo 8º do Artigo 144 da Constituição Brasileira;

h) Propor ao Conselho Nacional que mantenha constante vigilancia quanto à tramitação de emendas à Constituição, que tratará das mudanças relativas às Guardas Municipais;

i) Propor que o Presidente do Conselho Nacional mantenha informados os comandantes de Guardas Municipais quanto ao andamento das emendas Constitucionais que tramitam no Congresso;

j) Definir a cidade de Recife - PE para sediar o XI Congresso Nacional das Guardas Municipais a realizar-se nos dias 23, 24 e 25 de Agosto de 2000.

Fonte: Portal AGMESP

sexta-feira, 25 de agosto de 2000

XI Congresso Nacional de Guardas Municipais - 23 a 25/08/2000 - Carta de Recife/PE

Os representantes das Guardas Municipais de 63 (sessenta e trës) municípios ao final relacionados, reunidos nos dias 23, 24 e 25 de Agosto de 2000, na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, durante o XI Congresso Nacional das Guardas Municipais considerando que:

As Guardas Municipais estão inseridas no capítulo da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da Segurança Pública.

As Guardas Municipais estão fundamentadas em rígidos princípios de disciplina e hierarquia, cujo trabalho visa a melhoria da qualidade de vida dos municípios, permitindo-lhes a ocupação dos espaços públicos e respaldando os princípios da autoridade e da auto-executariedade dos atos dos Prefeitos Municipais;

A atual tendência de municipalização da Segurança Pública, que buscam atribuir aos Prefeitos o gerenciamento das atividades diretamente ligadas aos municípios;

resolvem:

1. Ratificar as decisões dos congressos realizados nas cidades de Pelotas, Americana, Curitiba, Campina Grande, Poços de Caldas, Rio de Janeiro, Paulínia, Foz do Iguaçu, São Paulo e Araçatuba;

2. Propor anualmente que no dia 10 de outubro as Guardas Municipais realizem eventos comemorativos do Dia Nacional das Guardas Municipais;

3. Enfatizar, como ação precípua de suas atividades, o patrulhamento preventivo de caráter ético-cívico-sócio-educacional, visando a defesa do meio ambiente e adesão popular aos princípios de amor à Pátria, respeito às tradições locais, fraternidade ao próximo, dentro do império do Direito;

4. Estimular a criação de Associações Estaduais das Guardas Municipais, consignando em seus futuros estatutos o mês de maio para realização dos Congressos Estaduais;

5. Definir como cidade eleita para sediar o XII Congresso Nacional das Guardas Municipais o município de Santo André, Estado de São Paulo;

6. Proclamar o firme propósito de, com profundo respeito à Constituição da República, lutar pelo reconhecimento sempre crescente das atividades das Guardas Municipais de todo o país em prol da Ordem e do Progresso de toda a Nação Brasileira, que se quer fraterna, forte e unida, soberana e independente;
7. Registrar a presença ilustre do Excelentíssimo Sr. Prefeito de Recife, Dr. Raul Jean Louis Henry Júnior.
Recife, 25 de Agosto de 2000
Assinam todos os comandantes presentes ou seus procuradores/representantes POR ofício.

Fonte: Portal AGMESP

terça-feira, 15 de agosto de 2000

VIII Congresso Nacional de Guardas Municipais - 13 a 15/08/1997 - Carta de Foz do Iguaçu/PR

Os representantes das Guardas Municipais de 42 municípios, reunidos nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 1997, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, durante o VIII Congresso Nacional de Guardas Municipais e,

Considerando que as Guardas Municipais estão inseridas no capítulo referente à Segurança Pública, da Constituição Federal;

Considerando que as Guardas Municipais estão fundamentadas em rígidos princípios de disciplina e hierarquia, e cujo trabalho visa a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, permitindo-lhes a ocupação legal e ordenada dos espaços públicos e respaldando os princípios da autoridade e da auto-executoriedade dos atos dos Prefeitos Municipais;

Considerando que as Guardas Municipais têm sido organizadas e estruturadas por iniciativa e exigência dos munícipes e que as comunidades têm manifestado a sua aceitação e reconhecimento às tarefas executadas por elas;

Considerando a atual tendência de municipalização das ações de Segurança Pública, que buscam atribuir aos prefeitos o gerenciamento das atividades diretamente ligadas aos munícipes;

Considerando que o fortalecimento das Guardas Municipais depende de um intenso intercâmbio técnico-profissional, que vise a implantação de um doutrina para seu emprego, em programas de Segurança Comunitária, respeitadas as peculiaridades de cada município;

Considerando que as Guardas Municipais efetivamente se constituem em órgão de Segurança Pública, e, finalmente,

Considerando as apreciações feitas pelos Dirigentes de guardas Municipais com relação à Diretoria do Conselho Nacional de Guardas Municipais,

resolvem:

1.- Ratificar as decisões dos Congressos realizados nas cidades de Pelotas, Americana, Curitiba, Campina Grande, Poços de Caldas, Rio de Janeiro e Paulínia.

2.- Incrementar as ligações do Ministério da Justiça, especialmente através da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Direitos Humanos, dando ciência da insatisfação das Guardas Municipais pelo texto inserido no item 22, da Carta do XVI Encontro Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, pois o mesmo fere preceito Constitucional;

3.- Sugerir a todas as Guardas Municipais que desenvolvam estudos e esforços junto aos Prefeitos, visando a assumir o trânsito em seus respectivos municípios;

4.- Desenvolver esforços com a finalidade de atingir uma padronização de suas atribuições e procedimentos administrativos, respeitando as características e peculiaridades de cada município;

5.- Incrementar as medidas de comunicação junto às comunidades com o propósito de difundir a imagem de que o Guarda Municipal é "Amogo, Protetor e Aliado do Munícipe";

6.- Apresentar a Carta deste Congresso ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Deputados Federais e a todas as lideranças partidárias;

7.- Reforçar, através das Guardas Municipais, a a participação dos municípios nas ações atinentes à Segurança Pública;
8.- Definir como cidade eleita para sediar o IX Congresso Nacional de Guardas Municipais a cidade de São Paulo;
9.- Aprovar a nova composição da Diretoria do Conselho Nacional de Guardas Municipais, com mandato de (02) dois anos:
Presidente: Paulo César Amêndola de Souza - Rio de Janeiro/RJ
1º Vice Presidente: Miguel Ribeiro da Silva - Barueri/SP
2º Vice Presidente: Alexandre Vasconcelos de Souza - Jaboatão dos Guararapes/PE
Secretário: Odemir Castro da Rocha - Rio de Janeiro/RJ
10.- Aprovar como representante de regiões os seguintes nomes:
Região Norte: Vilson Pedro Leonardi - Boa Vista/RR
Região Nordeste: José Luís França dos Santos - Igarassu/PE
Região Centro Oeste: Anésio Morari - Araçatuba/SP
Região Sudeste: Emílio Wagner Jorge Kourrouski - São Paulo/SP
Região Sul: Hélio Gomes Meireles - Curitiba/PR

11.- Registrar como marco importante do VIII Congresso Nacional de Guardas Municipais, as ilustres presenças dos Exmos. Srs. Harry Daijó - Prefeito, e Hermes Vetorello - Presidente da Câmara dos Vereadores do município de Foz do Iguaçu.

Fonte: Portal AGMESP

domingo, 13 de agosto de 2000

V Congresso Nacional das Guardas Municipais - 12 e 13/08/1994 - Carta de Poços de Caldas/MG

Os representantes das Guardas Civis Municipais, reunidos no V Congresso Nacional, nos dias 12 e 13 de agosto de 1994, na cidade de Poços de Caldas,

resolvem:

I - O Conselho Nacional das Guardas Civis Municipais terá a seguinte composição até o próximo Congresso:
· Presidente: Paulo César Amêndola de Souza
· 1º Vice Presidente: Benedito Antônio Aparecido de Moraes
· 2º Vice Presidente: Odemir Castro da Rocha
· Secretário: Antônio Carlos Alves Paiva

II - Ratificar, em todos os seus termos, as decisões dos Congressos de Pelotas, Americana, Curitiba e Campina Grande;

III - Determinar ao Conselho Nacional que inicie estudos visando a elaboração de documento que sistematize os conceitos doutrinários e administrativos que presidem a atuação das Guardas Municipais;

IV - Determinar ao Conselho Nacional que intensifique o trabalho de intercâmbio entre as diversas guardas Municipais;

V - Propor ao Ministério da Justiça a criação, no âmbito do Departamento de Assuntos de Segurança Pública, de órgão específico para atendimento técnico das questões pertinentes às Guardas Municipais;

VI - Determinar que a aprovação dos Estatutos do Conselho Nacional das Guardas Municipais seja efetuada no próximo Congresso;

VII - Determinar que a estruturação dos próximos Congressos seja levada a efeito pelo Conselho Nacional de Guardas Municipais;

VIII - Definir a sede do VI Congresso Nacional de Guardas Municipais para a cidade do Rio de Janeiro.

Fonte: Portal AGMESP