sexta-feira, 27 de junho de 2008

Três Pontas/MG - V Encontro Mineiro de Guardas Municipais - Programação



O 5º Encontro Mineiro das Guardas Municipais dará a oportunidade de autoridades e cidadãos comuns que ainda não se atinaram para essa questão, possam conhece-la e compreendê-la, e às Guardas Municipais já existentes que ainda buscam seu espaço de destaque em seus municípios, possam abranger seus horizontes de atuação ocupar seu lugar de direito, prestando um serviço de excelência a sociedade mineira.

Obs: Ficha de Inscrição:
Site: guardasmunicipais.com.br 

PROGRAMAÇÃO

07:30 às 08:30h – Recepção, credenciamento e coffee-break.

08:30 às 09:15h – Abertura e boas vindas (Paulo Luís Rabello – Pref. Municipal) Hino Nacional – Corporação Musical Luís Antônio Ribeiro.

09:15 às 09:45h – “Estruturação da AGEMIG”
Palestrante: DR. LEONARDO DE SOUZA VILELA – Secretário Municipal de Defesa Social, Coordenador Geral da Guarda Civil Municipal de Alfenas e Presidente da AGEMIG.

09:45 às 10:15h – “Integração Guarda Municipal e Sociedade”
Palestrante: TEN. CEL. JOSÉ FERNANDO CANTARINO Comandante do 24º Batalhão da PMMG.

10:15 às 11:00h – “Situação da PEC 534 e Parte Política da GM”
Palestrante: MAURÍCIO DOMINGUES DA SILVA (NAVAL); Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de SP. Criador do site guardas municipais.

11:00 às 11:40h – “A Importância da GM para a Sociedade”
Palestrante: CICERO LUIS DE BRITO – Sec. Da Guarda Mun. de Paulínia – SP e Vice-Presidente do CNGM.

11:40 às 12:00h – Perguntas, respostas, debates.

12:00 às 13:30h – Intervalo para almoço.

13:30 às 14:20h – “Atribuições das GM’S, Poder de Polícia e Padronização”
Palestrante: CARLOS ALEXANDRE BRAGA – Presidente da AGMESP – Presidente da AGM – BRASIL; Insp. Reg. da Guarda Civil Metropolitana SP.

14:20 às 15:00 – “Ações de Prevenção e Segurança Pública pela SENASP”
Palestrante: JOANA LIMA ANDRÉA – Coordenadora de Ações de Prevenção em Segurança Pública – SENASP/MJ

15:00 às 15:40 – “Trânsito e Emergências”
Palestrante: MÁRCIO RIBEIRO – Guarda Civil Metropolitano SP, Instrutor de Emergência no Trânsito e Sargento Honorário da Patrulha dos Caminhos da Califórnia (Chips).

15:40 às 16:20 – “Patrulhamento Comunitário”
Palestrante: MARCELO JOSÉ VIRGÍLIO – GCM 1ª Classe Guarulhos.

16:20 às 16:40 – Perguntas, respostas, debates.

16:40 às 17:10 – Apresentação do Pelotão de Choque da GM de Paulínia

17:10 às 17:30 – Intervalo, Coffee-break

17:30 às 18:00 – Encerramento e Entrega de Certificados

18:00 – Carreata com todos os participantes.

Fonte: guardasmunicipais.com.br

terça-feira, 29 de abril de 2008

Juvenilia/MG - Prorrogadas inscrições para Guarda Municipal - 34 vagas

Sobre as inscrições:
•A inscrição será efetuada de forma Presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, na Secretaria Municipal da Educação de Juvenília - localizada na Avenida Vitalmiro Bispo de Souza, nº 215 - Centro - Telefone: (38) 3614-9113 ou (38) 3614-9120; em Montalvânia - no CDL/Associação Comercial - Avenida Confúcio, nº 1661 "A" - Centro; e em Feira da Mata-BA - na Praça do Mercado s/n, no período de 28 de abril a 16 de maio de 2008;
•Poderá também ser efetuada através da Internet, no endereço eletrônico http://www.apmpublica.com.br/, no mesmo período.
O pagamento taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da firma Wallace Ribeiro Almeida - na Caixa Econômica Federal, Agência 0771 - Operação 003 - Conta: 144-6; - no Bradesco ou Agências do Correio, Agência 3049-0 - Conta: 700274-2.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 220,00, R$ 195,00, R$ 95,00, R$ 90,00, R$ 80,00 ou R$ 55,00 para cargos de Nível Superior; R$ 65,00, R$ 45,00, R$ 40,00, R$ 35,00 ou R$ 30,00 para cargos de Nível Médio; R$ 45,00 ou R$ 35,00 para cargos de Nível Fundamental; R$ 75,00, R$ 50,00, R$ 45,00, R$ 40,00 ou R$ 35,00 para cargos de Nível Fundamental Incompleto, e de R$ 35,00 para cargos de Nível Alfabetizado.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
•Nível Superior: Analista Educacional (1), Assistente Social (1), Cirurgião Dentista (2), Enfermeiro (1), Enfermeiro - PSF (2), Farmacêutico / Bioquímico (1), Fisioterapeuta (1), Médico Cirurgião (1), Médico Clínico Geral (1), Médico Generalista - PSF (2), Nutricionista (1), Orientador Educacional (3), Professor Coordenador (1), Professor P1 da "EJA" (8), Professor P1 de Educação Infantil (12), Professor P1 do Preparatório a 4ª Série (42), Professor P2 - Artes (2), Ciências (2), Educação Especial (1), Educação Física (3), Educação Religiosa (2), Geografia (2), História (2), Inglês (2), Língua Portuguesa (4), Matemática (4), Orientação Sexual (2), Psicólogo Escolar (1), Psicólogo Social (CRAS) (1), Sociólogo (1), Supervisor Pedagógico (3), Técnico de Planejamento em Saúde (1), Técnico em Planejamento Escolar (1);
•Nível Médio: Agente Administrativo (4), Agente Comunitário de Saúde (18), Agente de Controle Ambiental (1), Agente de Vigilância Epidemiológica (4), Agente de Vigilância Sanitária (4), Agente Fiscal (3), Agente Social - CRAS (1), Almoxarife (1), Assistente Administrativo (4), Atendente de Biblioteca (3), Atendente de Consultório Dental (2), Auxiliar de Enfermagem (4), Auxiliar de Farmácia (1), Auxiliar de Fisioterapia (1), Auxiliar de Laboratório (1), Auxiliar de Secretaria (4), Digitador (3), Educador em Saúde (1), Fiscal Geral (1), Inspetor de Alunos (3), Monitor de Educação Infantil (4), Secretário(a) Escolar (6), Técnico Agrícola (1), Técnico em Enfermagem (4), Técnico em Enfermagem / Plantonista (3), Técnico em Higiene Dental (THD) (1), Técnico em Raios-X (1);
Nível Fundamental: Atendente de Creche (6), Guarda Municipal (34), Mensageiro (2), Monitor de Esporte e Lazer (2), Recepcionista / Telefonista (4);
•Nível Fundamental Incompleto: Assistente Mecânico (1), Calceteiro (1), Cantineira (2), Cozinheiro Escolar (8), Encarregado de Garagem (1), Fiscal de Limpeza Pública (1), Guarda de Mercado (2), Jardineiro (4), Mecânico de Manutenção (1), Motorista I (3), Motorista II (11), Oficial de Manutenção (2), Operador de Pá - Carregadeira (1), Operador de Patrol (1), Operador de Trator (1), Pedreiro (1), Porteiro Escolar (1), Servente Escolar (16), Serviçal (16);
•Nível Alfabetizado: Auxiliar de Serviços Gerais (26), Gari (22), Vigia (8).
Sobre a realização das Provas:
A divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática), estará disponível no site e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, no dia 26 de maio de 2008.
•A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada em 8 de junho de 2008, em local e horário divulgados quando da homologação das inscrições, com duração de 3 horas;
•A lista dos candidatos que poderão participar da Prova de Títulos será divulgada na sede da Prefeitura Municipal de Juvenília-MG, bem como no site.
O Concurso terá validade por 2 anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério do Órgão promotor do Concurso.

Fonte: PCI Concursos

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Diamantina/MG - Lei nº 3.351 de 03 de abril de 2008 - Cria cargo de Assistente da Guarda Municipal

CRIA CARGO DE ASSISTENTE DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


         Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de recrutamento amplo, de Assistente da Guarda Municipal Patrimonial, referência de vencimento 97.

Art. 2º - Fica criado, na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, o cargo comissionado, de recrutamento limitado, de Chefe de Setor do Programa de Combate do Cúlex, referência de vencimento 64.

         Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do município.

         Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  
DIAMANTINA(MG), 03 DE ABRIL DE 2008.


GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

quinta-feira, 27 de março de 2008

BH/MG - FGR responde perguntas sobre concurso edital 01/2007 para Guarda Municipal

CONCURSO GUARDA MUNICIPAL

No ano passado, aconteceu o concurso público para Guarda Municipal de Belo Horizonte, no qual o edital oferecia 1.200 vagas (1.114 para homens e 60 para mulheres). O resultado final do concurso saiu no site da Fundação Guimarães Rosa e não foi preenchido o número de vagas previstas no edital nº 01/2007. Pessoas querem saber da Prefeitura de Belo Horizonte se o número de vagas será respeitado. Haverá possibilidade de novas convocações, observada a ordem classificatória ou o não-comparecimento no exame psicológico? Quantas pessoas homens e mulheres passaram no concurso?


RESPOSTA I

A Fundação Guimarães Rosa informa que, o concurso foi desenvolvido por fases e tapas, conforme preconiza o edital. Na primeira fase das etapas isoladas, foram realizadas provas objetivas de múltipla escolha, eliminatórias e, assim, a classificação. Na segunda etapa, também foi realizada prova de título e a classificação. Na terceira, foi aplicada uma prova de capacidade física, eliminatória e de classificação, para os primeiros 3.420 candidatos do sexo masculino e 180 do sexo feminino.

Os candidatos não-convocados para essa etapa estão automaticamente excluídos do concurso. Nas fases seguintes, foram realizados exames psicológicos, sindicância social e exames médicos, seguidos de eliminatórias. Para essas etapa, foram convocados os primeiros 1.425 candidatos do sexo masculino e 75 do sexo feminino. Os demais foram automaticamente excluídos. A segunda fase do concurso consiste em um curso de Formação de Guarda Municipal, em duas turmas, com 570 candidatos masculinos e 30 femininos. A primeira turma possui 582 aprovados e a segunda, 575. Os demais candidatos, que não foram convocados para as etapas estão eliminados do concurso, conforme o edital 01/2007.

Fundação Guimarães Rosa
RESPOSTA II

A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que o número de convocados para as primeiras etapas é sempre maior que o de vagas em razão das desistências e eliminações que ocorrem a cada etapa. Não há possibilidade de novas convocações uma vez que o treinamento já foi iniciado e o prazo necessário para preparar o candidato excede o número de aulas que o aluno pode perder. Informações através do site da Prefeitura de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br) ou pela Fundação Guimarães Rosa.

Assessoria de Comunicação

Fonte Adaptada: Jornal Super Noticia / Blog Boca no Trombone

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Diamantina/MG - Lei nº 3321 de 26 de dezembro de 2007 - altera lei 3.110 que cria a guarda municipal

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3110, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:           

Art. 1º - O § 2º do artigo 2º, da Lei n.º 3110, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 2º - (...)

         § 1º - (...);

         § 2º - A idade para ingresso no cargo de Guarda Municipal Patrimonial é de 21 (vinte e um) anos a 40 (quarenta) anos de idade, quando da inscrição no concurso público".

Art. 2° – O cargo de Guarda Municipal Patrimonial passa a ter, a partir de 1º de janeiro de 2008, referência de vencimentos 96, com tempo integral  disponibilidade a qualquer hora do dia ou da noite, na sede da Unidade ou onde o serviço exigir.

Parágrafo Único: A carga horária da Guarda Municipal será cumprida de acordo com a escala de trabalho planejada pela Coordenadoria da Guarda Municipal Patrimonial.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIAMANTINA (MG), 26 DE DEZEMBRO DE 2007.


GUSTAVO BOTELHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Diamantina/MG - Edital de Nomeação de Guardas Municipais

EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 009 de 15 de dezembro de 2007. DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA EDITAL 01/2006 DE 15 DE MARÇO DE 2006. O Prefeito Municipal de Diamantina, Dr. Gustavo Botelho Junior, NOMEIA os concursados abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público, para a Guarda Municipal Patrimonial,  Edital 01/2006 de 15/03/2006, realizado pela P.M.D., homologado pelo Decreto Nº. 093 de 30 de agosto de 2006:                         
Itacoaracy Raimundo Pires Ferreira
Ricardo Salvador da Cruz Bento
Napoleão Candido do Nascimento
César dos Santos Vieira
André Luiz Porto
Alex Luiz Reis Vieira Pinto
Adir Moreira Júnior
Washington Geraldo Pereira
Geraldo Afonso Santos
Jorge da Conceição Honorato Gandra10º
José da Consolação Vieira11º
Jair Irineu Nascimento Junior12º
José  Geraldo Lopes13º
Lucio Mauro Ferreira14º
Milton José Fernandes15º
Ronaldo Alfredo Alves16º
Alexandre Natalício Silva17º
Wilton de Assis Alves18º
Reginaldo Antonio Leandro19º
Aristotenes Vagner Silva dos Santos20º
Leonardo Alves Cruz21º
Thiago Henrique Santos22º
Para a Posse os nomeados deverão apresentar os documentos exigidos no Edital do Concurso, a partir da presente data, até o dia 02/01/2008,  na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, à Praça Corrêa Rabelo, n.º 75, Centro, em Diamantina. Os Nomeados que não apresentarem a documentação exigida e ou não tomarem Posse até 02/01/2008, perderão direito a vaga, conforme item 9.2, do Edital. Diamantina, 15 de dezembro de 2007. Dr. Gustavo Botelho Junior Prefeito Municipal

domingo, 2 de dezembro de 2007

Conselheiro Lafaiete/MG - Lei Complementar nº 2.653/87 - Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal

A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica criada a Guarda Municipal de Conselheiro Lafaiete, subordinados à Secretaria Municipal de Administração.

ART. 2º - A Guarda Municipal é um órgão de Administração Municipal destinada a colaborar com a Polícia Estadual no serviço de segurança no Município, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial, exercendo a vigilância diurna e noturna nas vias e logradouros públicos, e a socorrer a população nos casos de necessidade, especialmente no período noturno.

ART. 3º - Será considerado Guarda Municipal o candidato a ingresso que preencher todos os requisitos exigidos em regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Guardas Municipais serão contratados no regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em número que atende as necessidades do serviço e as disponibilidades financeiras.

ART. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e elaborará o Regulamento da Guarda Municipal de Conselheiro Lafaiete, em consonância com as disposições constantes de Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200).

ART. 5º - Fica instituída a Taxa de Vigilância Pública.

ART. 6º - Constitui fato gerador da Taxa de Vigilância Pública, a utilização efetiva ou potencial de serviços de Vigilância Pública, colocado à disposição dos contribuintes nas vias e logradouros públicos.

ART. 7º - A taxa incide sobre cada unidade constituída.

ART. 8º - A taxa será calculada em função da área e uso da edificação e devida anualmente de acordo com a tabela abaixo:
1. – Residencial: – 0,035 do valor de referência por m2;
2. – Comercial: – 0,006 do valor de referência por m2;
3. – Postos de Serviços e Abastecimento de Veículos: – 2 (dois) valores de referência;
4. – Bancos e Caixas Econômicas: – 6 (seis) valores de referência;
5. – Demais estabelecimentos de Crédito, financiamento e investimentos: – 1 (um) valor de referência;
6. – Estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais edificações: – 0,004 do valor de referência por m2.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de exercício de atividade econômica em prédio residencial sem porta aberta para a vida pública, por conta própria e sem empregados, o uso do imóvel será considerado residencial, para efeito de cálculo da taxa.

ART. 9º - O pagamento da taxa será feito em prestação iguais em épocas fixadas, por Decreto do Executivo.

ART. 10 – Aplicam-se a esta Lei as normas sobre responsabilidade tributária constantes do Código Tributário Municipal.

ART. 11 – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no presente orçamento para cumprimento desta Lei no valor CZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados), cancelando no orçamento vigente rubricas próprias.

ART. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 1987.

DR. VICENTE DE FARIA PAIVA
Prefeito Municipal