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quinta-feira, 31 de maio de 2012

BARBACENA / MG - ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO ESTÃO APRENDENDO TÉCNICAS DE PRIMEIROS SOCORROS COM O RENOMADO SGT FIDÉLIS DO CORPO DE BOMBEIROS

Na primeira semana do Curso de Formação de Guardas  Municipais de Barbacena, os alunos receberam entre outras, instruções com  o Sargento Fidélis, do Corpo de Bombeiros Militar, parceiro da GMB, na execução do curso.

Nas aulas com o renomado e sempre elogiado, Sargento Fidélis, os alunos, que são só elogios ao instrutor Bombeiro Militar, estão aprendendo  como atender uma vítima aplicando os procedimentos de primeiros socorros. 



quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Boa Esperança/MG e Ilicinea/MG - Guardas Municipais concluem curso de prevenção e combate a incendio florestal

 
No período de 20 a 25 de agosto, aconteceu o Curso de Formação de Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal, direcionado às Guardas Municipais de Boa Esperança e Ilicínea.
 
A iniciativa, que partiu do Departamento Municipal de Meio Ambiente, com apoio do Parque Estadual Serra da Boa Esperança, foi coordenado pela Divisão de Meio Ambiente do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.
 
O curso foi ministrado pelo Sargento Lopes, representante do Corpo de Bombeiros da Divisão Ambiental do Comando Operacional de BeloHorizonte. Ao todo, foram capacitados 32 voluntários, sendo 25 da Guarda Municipal de Boa Esperança, 3 da Guarda Municipal de Ilicínea e 4 civis de Boa Esperança. Teve duração de 03 dias, sendo executadas a parte teórica e o treinamento prático 8h/dia. Para o acompanhamento, houve apostilas informativas e explicativas aos voluntários, além do treinamento básico de primeiros socorros, nós e amarrações, bem como, aulas práticas e teóricas de combate a incêndios.
 
A parte teórica ocorreu no auditório do CAIC , e a prática , nas proximidades da pista de motocross, ou seja, em um local seguro e distante das mediações residenciais, justamente para manter e oferecer total segurança aos moradores e voluntários dispostos a executar as tarefas.
 
O método utilizado para o treinamento prático de combate a incêndio foi aquele da construção de aceiros, que consiste no combate indireto: limpando a área a ser inflamada, evitando que o fogo propague-se para outras. Foram usadas ferramentas como abafadores, bombas costais, enxadas e rastelos .
 
No Curso são observadas as características de cada região e ensinadas as formas de se coordenar o combate ao fogo, as técnicas para o combate direto e indireto e também o reconhecimento do local do incêndio.

Fonte: boaesperanca.com.br


sábado, 23 de fevereiro de 2002

Projeto de Lei nº 1.965/2002 - Regras Gerais para Atuação de GM em Convenio com a PMMG e o CBMMG

Estabelece regras gerais para a atuação de guarda municipal em convênio com a Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - A guarda municipal destina-se, nos termos do art. 138 da Constituição Estadual, à proteção de bens, serviços e instalações do município, dentro de seus limites geográficos, bem como ao auxilio complementar da segurança pública na proteção pessoal e patrimonial dos munícipes.

§ 1º - A guarda municipal poderá atuar, nos termos de convênio a ser celebrado pela Prefeitura Municipal, em colaboração com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais nas atividades de policiamento ostensivo de prevenção criminal e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais nas atividades de defesa civil.

§ 2º - O convênio a que se refere o parágrafo anterior será firmado com o Comandante da Região de Polícia Militar, "ad referendum" do Comando-Geral.

Art. 2º - Nas ações conjuntas de policiamento ostensivo ou nas de defesa civil, a guarda municipal atuará sob as ordens do membro mais graduado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar presente na ocasião.

Art. 3º - A guarda municipal atuará uniformizada, vedada a utilização de cores, símbolos ou outros elementos que possam gerar confusão com os utilizados pela Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único - Os integrantes das guardas municipais portarão em seus uniformes tarjetas contendo dados pessoais, de modo a permitir, de forma fácil e rápida, a sua identificação.

Art. 4º - A Polícia Militar supervisionará as atividades das guardas municipais e elaborará as diretrizes para o seu adequado treinamento.
Parágrafo único - A Polícia Militar oferecerá suporte técnico para a criação de guardas municipais, sendo-lhe facultada, para tanto, nos termos do respectivo convênio, a utilização de equipamentos e instalações de suas unidades de treinamento e instrução.

Art. 5º - Cabe ao Comando de Região de Polícia Militar manter cadastro individualizado com informações sobre as guardas municipais existentes em sua área de abrangência, contendo:
I - dados gerais sobre a guarda municipal, em especial:
a) legislação municipal que a instituir;
b) regulamento interno;
c) efetivo previsto e existente;
II - dados pessoais dos componentes de cada guarda municipal:
a) ficha funcional individual;
b) folha corrida individual de cada componente, fornecida pela Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º - Os dados a que se refere este artigo serão atualizados anualmente e encaminhados ao Comando da Região de Polícia Militar pela Prefeitura Municipal, no primeiro trimestre de cada exercício.

§ 2º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior inabilita o município para a assinatura de convênios de qualquer natureza com o poder público estadual.

Art. 6º - Em caso comprovado de reiterado abuso de poder ou de usurpação de qualquer das competências previstas nos arts. 139 e 142 da Constituição Estadual por parte de membros da guarda municipal, o Comando da Região Militar poderá denunciar os convênios em vigor, devendo imediatamente oficiar ao Ministério Público para que promova, por meio dos instrumentos legais, a responsabilização dos culpados na esfera criminal, se for o caso.

Art. 7º - O art. 4º da Lei n.º 13.369, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e o controle das atividades dos bombeiros voluntários e a coordenação das atividades das guardas municipais em situações de calamidade pública ou ações de defesa civil.".

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2002.

Luiz Tadeu Leite

Justificação: A política de segurança pública, que evolui na concepção de defesa social e defesa do cidadão, frente às demandas de segurança do Estado, não pode abrir mão da concentração da autoridade e dos controles dos instrumentos técnicos nem da eficiência. É inegável a grande contribuição que poderá a PMMG dar ao novo perfil que a guarda municipal, exigência de grande número de cidades, trará para a força pública.

A Polícia Militar, cuja história e preparo técnico a colocam entre as grandes corporações do País, por sua vez, não pode ficar à margem dessa inovação, que é uma opção de segurança complementar para as nossas cidades.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.