sexta-feira, 6 de julho de 2012

BH/MG - Ministério do Turismo financia capacitação profissional para a Copa 2014

O MTur vai financiar três novos programas de qualificação profissional envolvidos com o receptivo turístico para a Copa do Mundo. Os convênios, publicados hoje (sexta-feira, dia 6) no Diário Oficial da União, contemplam trabalhadores de três Estados que receberão jogos: a guarda municipal de Belo Horizonte, a segurança pública do Distrito Federal e de Pernambuco, além de permissionários de mercados públicos de Olinda (PE) e Jaboatão dos Guararapes.

Na capital mineira, o projeto visa aperfeiçoar o atendimento aos visitantes e reforçar o treinamento em segurança preventiva do turista. O convênio firmado entre MTur e a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) está orçado em R$ 915 mil e deve qualificar 2,3 mil guardas municipais. Segundo estudo encomendado pelo Ministério do Turismo à Fundação Getúlio Vargas, a estimativa é que a cidade receba 430,5 mil brasileiros e 196 mil estrangeiros durante o mundial.

Segundo o secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo do MTur, Fábio Mota, outros convênios voltados para a capacitação profissional deverão ser assinados com as cidades-sede da Copa de 2014 e seus respectivos Estados. “A meta é termos um receptivo turístico estruturado, que contribua para um excelente atendimento na Copa e, como legado, para o desenvolvimento do setor turístico após a competição”, afirmou.
Fonte: Panrotas

SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS
DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

CONVÊNIO Nº 770822/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo e a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, com a interveniência do Município de Belo Horizonte/MG. PROCESSO: 72031.004919/2012-68. OBJETO: "Curso de Aperfeiçoamento Profissional em Segurança Preventiva Orientada ao Turismo para Guarda Municipal de Belo Horizonte". DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ 915.607,14 (novecentos e quinze mil, seiscentos e sete reais e quatorze centavos). CONCEDENTE: O valor de R$ 842.358,57 (oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais cinquenta e sete centavos), Programa de Trabalho
23.128.2076.4590.0001, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte de Recurso 100, Nota de Empenho n°. 2012NE800136, no valor de R$ 176.366,99 (cento e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais, noventa e nove centavos) de 03/07/2012. CONVENENTE: O valor de R$ 73.248,57 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais, cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: de 04/07/2012 a 30/05/2014. DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 04/07/2012, FÁBIO RIOS MOTA, Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo/MTur; MARCIO ARAÚJO DE LACERDA, Prefeito Municipal de Belo Horizonte/MG; ANTONIO FERNANDO TERRA RIOS DA SILVEIRA, Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da BELOTUR; CÉLIA MARIA SALGUEIRO PAWLOWSKI, Diretora-Administrativa e Financeira da BELOTUR.

BARBACENA/MG - MUITA EMOÇÃO NA FORMATURA DA SEGUNDA TURMA DA GUARDA MUNICIPAL

Foto: Orlando Discaciate

Após intensos treinamentos, na manhã de hoje, 6 de julho de 2012 (sexta-feira), vinte alunos concluíram o Curso de Formação da Guarda Municipal de Barbacena.
 
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LAGOA DA PRATA - GM RECUPERA MOTO FURTADA

LAGOA DA PRATA - GUARDA MUNICIPAL RECUPERA MOTO FURTADA

Durante patrulhamento, a Guarda Municipal recebeu denúncia de que havia uma moto, abandonada em um matagal nas proximidades do Posto de Combustível, na M170, imediatamente a guarnição de serviço deslocou para o local, onde foi feito intenso rastreamento meio ao mato, no qual lograram êxito no encontro de uma motocicleta Yamaha Crypton,que havia sido furtada a aproximadamente duas semanas.

O trabalho de patrulhamento realizado pela Guarda Municipal é uma importante arma na prevenção ao crime e as denúncias também são muito importantes para o êxito do nosso  trabalho. Em caso de denúncias ligue para (37)3261-4050.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Sua vida, nosso maior compromisso!

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Lei nº 12.681, de 4 de Julho de 2012 - Institui o SINESP

Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis nºs 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.

A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP, com a finalidadede armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com:
I - segurança pública;
II - sistema prisional e execução penal; e
III - enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.

Art. 2º O Sinesp tem por objetivos:
I - proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de que trata o art. 1º;
II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
III - promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública, criminais, do sistema prisional e sobre drogas; e
IV - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único. O Sinesp adotará os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade estabelecidos para os sistemas informatizados do Governo Federal.

Art. 3º Integram o Sinesp os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º Os dados e informações de que trata esta Lei serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp, na forma disciplinada pelo Conselho Gestor.
§ 2º O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, na forma do regulamento.

Art. 4º Os Municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público poderão participar do Sinesp mediante adesão, na forma estabelecida pelo Conselho Gestor.

Art. 5º O Sinesp contará com um Conselho Gestor, responsável pela administração, coordenação e formulação de diretrizes do Sistema.
§ 1º A composição, a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Gestor serão definidos em regulamento.
§ 2º Na composição do Conselho Gestor, será assegurada a representação dos integrantes do Sinesp.
§ 3º O Conselho Gestor definirá os parâmetros de acesso aos dados e informações do Sinesp, observadas as regras de sigilo previstas na legislação específica.
§ 4º O Conselho Gestor publicará, no mínimo 1 (uma) vez por ano, relatório de âmbito nacional que contemple estatísticas, indicadores e outras informações produzidas no âmbito do Sinesp.

Art. 6º Constarão do Sinesp, sem prejuízo de outros a serem definidos pelo Conselho Gestor, dados e informações relativos a:
I - ocorrências criminais registradas e respectivas comunicações legais;
II - registro de armas de fogo;
III - entrada e saída de estrangeiros;
IV - pessoas desaparecidas;
V - execução penal e sistema prisional;
VI - recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública;
VII - condenações, penas, mandados de prisão e contramandados de prisão; e
VIII - repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas ilícitas e a crimes conexos, bem como apreensão de drogas ilícitas.

§ 1º Na divulgação dos dados e informações, deverá ser preservada a identificação pessoal dos envolvidos.
§ 2º Os dados e informações referentes à prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de crack e outras drogas ilícitas serão fornecidos, armazenados e tratados de forma agregada, de modo a preservar o sigilo, a confidencialidade e a identidade de usuários e dependentes, observada a natureza multidisciplinar e intersetorial prevista na legislação.

Art. 7º Caberá ao Ministério da Justiça:
I - disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Sinesp, observado o disposto no § 2º do art. 6º;
II - auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, redes e sistemas; e
III - estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Sinesp às normas e procedimentos de funcionamento do Sistema.
Parágrafo único. O integrante que fornecer dados e informações atualizados no Sinesp antes do término dos prazos do cronograma previsto no inciso III do caput e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Gestor poderá ter preferência no recebimento dos recursos e na celebração de parcerias com a União relacionados com os programas, projetos ou ações de segurança pública e prisionais, na forma do regulamento.

Art. 8º A União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação do Sinesp.
Parágrafo único. O apoio da União poderá se estender aos participantes de que trata o art. 4o, quando estes não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Sinesp.

Art. 9o A Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................
..........................................................................................................
II - ............................................................................................
..........................................................................................................
d) (revogada);
e) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
............................................................................................ " (NR)

"Art. 4º ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º .........................................................................................
I - o ente federado que tenha instituído, em seu âmbito, plano de segurança pública
II - os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema; e
III - o Município que mantenha guarda municipal ou realize ações de policiamento comunitário ou, ainda, institua Conselho de Segurança Pública, visando à obtenção dos resultados a que se refere o § 2º.
.........................................................................................................
§ 6º Não se aplica o disposto no inciso I do § 3º ao Estado, ou Distrito Federal, que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp.
§ 7º Os gastos anuais com projetos que não se enquadrem especificamente nos incisos I a V do caput ficam limitados a 10% (dez por cento) do total de recursos despendidos com os projetos atendidos com fundamento nesses incisos.
§ 8º Os gastos anuais com construção, aquisição, reforma e adaptação de imóveis de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são limitados a 10% (dez por cento) do montante de recursos alocados no exercício para atendimento dos projetos enquadrados nos incisos I a V do caput." (NR)

"Art. 6º ....................................................................................
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º do art. 4º pelos entes federados integrantes do Sinesp implicará vedação da transferência voluntária de recursos da União previstos no caput deste artigo." (NR)

Art. 10. O art. 9º da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ....................................................................................
§ 1º Observadas as dotações orçamentárias, o Poder Executivo federal deverá, progressivamente, até o ano de 2012, estender os projetos referidos no art. 8º-A para as regiões metropolitanas de todos os Estados.
§ 2º Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sistema não poderão receber recursos do Pronasci." (NR)

Art. 11. O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 3º .....................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no Sistema não poderão receber recursos do Funpen." (NR)

Art. 12. O parágrafo único do art. 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ..................................................................................
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes." (NR)

Art. 13. Revoga-se a alínea d do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Maria do Rosário Nunes

segunda-feira, 2 de julho de 2012

BH/MG - Guardas municipais localizam corpo na Lagoa da Pampulha

Segundo a guarda, corpo aparenta ser de um jovem de 20 anos.
Família de rapaz desaparecido vai fazer reconhecimento.

Guardas municipais localizaram o corpo de um homem boiando na Lagoa da Pampulha, na tarde desta segunda-feira (2), em Belo Horizonte. De acordo com a Guarda Municipal, algumas pessoas passavam pela área e viram o corpo, que aparenta ser de um homem de aproximadamente 20 anos. Segundo a corporação, o jovem encontrado morto carregava uma mochila.

Ainda de acordo com a guarda, as características do jovem se assemelham a de um rapaz desaparecido. A família entrou em contato com os guardas municipais para fazer o reconhecimento. Segundo parentes, o jovem estaria sofrendo de depressão.

Por volta das 14h40, o resgate do corpo ainda era feito, e a perícia era aguardada no local.

Fonte: G1 MG

Aberto prazo para envio de propostas de instituições estaduais e municipais de cursos de pós-graduação em segurança pública - 2 a 6 de julho

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, por meio da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), investirá R$ 6,24 milhões em projetos de cursos de pós-graduação. Há dois editais abertos para selecionar propostas de instituições de ensino superior federais, estaduais e municipais.

As federais interessadas deverão encaminhar suas propostas até 23 de julho pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR) para o Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública do Ministério da Justiça, no endereço Setor Comercial Norte, quadra 6, conjunto A, bloco A, 1º andar, sala 112 - Edifício Venâncio 3000. Brasília (DF), CEP 70716-900.

Já as propostas das instituições estaduais e municipais de Ensino Superior deverão ser cadastradas e envidas, de 2 de julho a 6 de julho, por meio do Portal de Convênios do Governo Federal SICONV.  De acordo com o edital, os projetos deverão ser cadastrados no Programa Interno de número UO-30911 - Ministério da Justiça, Programa de Trabalho - 06.181.2070.2320.0001 - Ação do Fundo Nacional de Segurança Pública 2320 - Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - Nacional - PI 5000VA.

Na sexta-feira (29/6), às 9 horas, será realizada, em Brasília, uma Audiência Pública para esclarecimento sobre os dois editais. Também está na programação da audiência uma breve capacitação para formulação de propostas e orientações técnicas para preenchimento do Siconv – Sistema de Gestão de Convênios.

As inscrições para a audiência poderão ser realizadas até as 12 horas do dia 28 de junho, por meio do e-mail renaesp.senasp@mj.gov.br, contendo nome completo, RG, função, instituição, telefone e e-mail.

A Renaesp foi criada em 2005 e faz parte de uma política educacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública, promovida a partir da parceria com instituições de ensino superior, que recebem investimentos para a realização dos cursos de especialização.

Com o objetivo de ampliar o acesso dos profissionais de segurança pública à aprendizagem e ao aperfeiçoamento profissional, e expandir a qualificação profissional e a produção científica sobre o tema da segurança pública, a Renaesp já realizou cerca de 140 cursos em 25 unidades federativas e formou mais de 6 mil alunos.

Em 2012, serão estabelecidas parcerias para a realização de 32 cursos, sendo 24 por instituições públicas de ensino superior. Ao todo, serão capacitados cerca de 1.440 profissionais de segurança pública em todo o território nacional.

Veja abaixo os editais completos

 Edital nº 6 IES Federais

 Edital nº 7 IES Estaduais

Fonte: Ministério da Justiça

domingo, 1 de julho de 2012

Uberaba/MG - Guarda Municipal recolhe mais de 50 pipas durante a Operação Cerol

por Helena Cunha

Desde sexta-feira (22), a Operação Cerol contra o uso das linhas para pipas envolvidas por substância cortante, já resultou, em menos de uma semana, no recolhimento de mais de 50 pipas e 30 latas de linhas com cerol.

De acordo com o diretor da Guarda Municipal, Marco Túlio Gianvecchio, durante o patrulhamento realizado pela GM, uma pessoa de 21 anos foi apreendida por desacato a agente da Guarda, sendo conduzido à delegacia.

De acordo com o Código de Postura do município é proibido soltar pipas com a utilização de linha com cerol ou qualquer outro material que coloque em risco a segurança individual e coletiva. Gianvecchio ainda pede o apoio da população para que não utilizem o cerol, pois em Uberaba a frota de motociclista é grande e vidas são ceifadas devido a este tipo de prática. Quem não cumprir a lei terá o material apreendido e será punido com multa leve no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município), que totaliza R$ 150. “Blitzes educativas estão sendo realizadas e houve a distribuição de 80 antenas para motos que auxiliam na prevenção de acidentes com as linhas cortantes”, completa.  
 
Segundo Gianvecchio, a Guarda Municipal trabalha de forma efetiva para prevenir os acidentes com cerol e em função das férias, as motos de patrulhamento escolar reforçarão a operação. Entretanto, como o mês de agosto é marcado por grandes ventos, propícios para soltar pipas, a operação não será finalizada com o término das férias, mas sim, será estendida também durante aquele mês.

Fonte: Jornal da Manhã