O Ministério do Trabalho e Emprego abriu consulta pública para receber sugestões para a redação do texto que vai regulamentar o adicional de periculosidade dos trabalhadores da segurança patrimonial e vigilantes.
As sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 17 de junho de 2013, para o endereço do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - Esplanada dos Ministérios - Bloco "F", Anexo "B", 1º andar, sala 107, cep 70.059-900 - Brasília - DF ou através do email normatizacao.sit@mte.gov.br.
As sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 17 de junho de 2013, para o endereço do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - Esplanada dos Ministérios - Bloco "F", Anexo "B", 1º andar, sala 107, cep 70.059-900 - Brasília - DF ou através do email normatizacao.sit@mte.gov.br.
ANEXO III da NR-16
(Proposta de Texto)
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM
EXPOSIÇÃO PERMANENTE A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA
1 - As atividades ou operações que
impliquem em exposição dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal a
risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física
são consideradas perigosas.
2 - São considerados profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam as seguintes
condições:
a)
capacitados pelos cursos de formação específica, extensão ou reciclagem, dentro
do prazo de validade;
b) empregados
das empresas prestadoras de atividades de segurança privada ou das empresas que
possuem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e
autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente;
c) aprovados
em exames de saúde e de aptidão psicológica.
3 - As atividades ou operações de risco
acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física são as
constantes do quadro abaixo:
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ATIVIDADES OU OPERAÇÕES
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DESCRIÇÃO
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Vigilância
patrimonial
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Preservação do patrimônio
em estabelecimentos públicos ou privados e a incolumidade física de pessoas.
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Segurança
de eventos
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Manutenção da ordem e da
segurança em espaços comunais públicos ou privados, de uso comum do povo.
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Segurança nos transportes coletivos
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Segurança nos transportes
coletivos terrestres destinada a manutenção da ordem.
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Segurança de estabelecimentos prisionais
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Gestão e operação interna
de segurança de estabelecimentos prisionais.
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Segurança ambiental e florestal
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Policiamento da
conservação de fauna e flora natural.
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Transporte de valores
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Execução do transporte de
bens ou valores.
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Escolta armada
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Acompanhamento para a
proteção de qualquer tipo de carga, de valores ou de pessoas.
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Segurança pessoal
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Guarda e preservação da
integridade física de pessoas ou grupos.
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4 - Não são consideradas atividades e
operações perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade:
a) as
atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar,
capacitar, especializar ou reciclar os profissionais de segurança patrimonial
ou pessoal, realizadas em empresa ou escola de formação na área;
b) as
atividades de gestão dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal,
quando não expostos às condições perigosas;
c) as operações
de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrônico de segurança,
quando não expostos a condições perigosas e/ou quando não procedam revistas
pessoais.