O
Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Civil Municipal de Varginha, o
GMAT, vem ao longo dos últimos anos em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, especificamente com o setor de Zoonoses, realizando a
apreensão dos animais de grande porte que forem encontrados vagando
pelas vias, praças e lotes da cidade sem a presença de um responsável.
No ano de 2012 podemos constar que o número de apreensões foi muito significativo, chegando a um total de 118 animais apreendidos.
Este número é preocupante, tendo em vista o grande risco que envolve os
acidentes, principalmente de trânsito, com estes animais, o que aumenta
a probabilidade da gravidade das lesões das vítimas, bem como uma
grande incidência de óbito.
Cabe lembrar aos proprietários desses animais que “quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB/2002,
cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou
força maior”. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de
culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais,
estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado
genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a
terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados
pelo bicho.” (idem. http://jus.com.br/revista/texto/21387/responsabilidade-civil-do-estado-e-de-particulares-em-acidentes-de-transito-provocados-por-animais/3).
As equipes do GMAT da GCMV vêm realizando um exemplar trabalho em conformidade com o que versa as Leis Municipais n.º 5489/2011, 3104/1998 e a 3783/2002,
que norteiam os procedimentos a serem adotados para a apreensão, bem
como o valor das taxas e multas devidas a serem pagas para a devolução
do animal ao proprietário.
Fonte: Guarda Civil Municipal de Varginha




