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sábado, 26 de novembro de 2011

São Thomé das Letras/MG - Guarda Municipal e Policia Militar garantem a segurança do 1º Forum de Turismo Sustentável

por Adi Barbosa

O Departamento Municipal de Turismo, através da Prefeitura Municipal, promoveram nos dias: 23, 24 e 25 de novembro de 2011, no centro de eventos da cidade, o 1º Fórum Municipal de Turismo Sustentável de São Tomé das Letras MG.

A programação de 3 dias contou com a exposição do Plano Municipal de Turismo desenvolvido pela empresa Habitus, com a palavra do Secretário de Turismo, Sr. Evaldo Pompeu, a palavra do Prefeito Municipal, Sr. José Roberto, com a presença de membros do COMTUR, apresentação do Circuito Vale Verde e Quedas D´água, palestra motivacional do Eduardo Peres “A magia dos resultados empresariais”, momento cultural com apresentação da banda municipal, dança do ventre, exposição de artesanatos, palestra de marketing e turismo, palestra de eco-vivência, apresentação do inventário turístico, palestra “A História de São Tomé das Letras”, coquetel e apresentações culturais que, contou com a participação do coral municipal e músicos da cidade.

Em ocasião do evento, foi feito o cadastramento dos artesões da cidade e o evento contou com a segurança da Guarda Municipal e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

São Thomé das Letras/MG - Prefeito entrega viatura à Guarda Municipal


O Prefeito Municipal de São Thomé das Letras realizou, no dia 1 de Maio, a inauguração de obras que beneficiam a comunidade como um todo, inaugurando um Tele Centro com 11 computadores, uma Biblioteca Municipal com mais de 500 livros, um Departamento de Meio Ambiente, um Centro Receptivo ao Turista e, por último, fez a entrega da chave de um fiat uno à Guarda Municipal.


Fonte: Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras

segunda-feira, 19 de maio de 1997

São Thomé das Letras/MG - Lei nº 784 de 1997 - criação da Guarda Municipal

Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de
São Thomé das Letras e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito MUnicipal em seu nome sanciono à seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO

Art.1º - Fica criada, subordinada ao Gabinete, a Guarda Municipal de São Thomé das Letras, Corporação Uniformizada e devidamente aparelhada, destinada à Proteger os bens, serviços, e instalações públicas, o Patrimônio-Histórico e o Meio Ambiente Municipal, conforme disposto no art.144, Parágrafo 8º da Constituição Federal e art.88, Parágrafos 1º e 2º Seção VII da Lei Orgânica Municipal.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art.2º - A Guarda Municipal de São Thomé das Letras exercerá suas atividades em toda extensão do Território do Município cumprindo as Leis e assegurando o exercício dos Poderes constituídos, no âmbito de suas competencias.
Parágrafo Único - A organização Hierárquica Operacional e Técnica da Guarda, tem por princípio a Hierarquia, a Disciplina, a Moral e a Boa Conduta.

Art.3º - A Guarda Municipal, além das atribuições definidas no artigo 2º desta Lei poderá:
I - Atuar em colaboração com Órgãos Estaduais e Federais mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais;
II - Atender a população em eventos danosos em auxílio à Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes do município.
III - Participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de festas e fatos programados pelo município, destinadas à exaltação do Patriotismo.

SEÇÃO I
DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL

Art.4º - A Guarda Municipal terá sede no município de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, dispondo de autonomia nos limites da presente Lei.

CAPÍTULO III
DO REGIME DO TRABALHO

Art.5º - A Guarda Municipal observará o mesmo Regime Jurídico Único em vigor para o Servidores Públicos Municipais, submetendo-se especificamente às normas previstas no Regimento próprio desta corporação.

CAPÍTULO IV
DO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL

Art.6º - O efetivo da Guarda Municipal de São Thomé das Letras é fixado em 30 Guardas Municipais.
Parágrafo Único - A admissão na função de Guarda Municipal far-se-á através de Concurso Público na forma da Legislação vigente, com avaliação física e intelectual para o exercício da função, mais obtenção pelo candidato, da credencial de Guarda Municipal junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.

SEÇÃO I
DO HORÁRIO DE TRABALHO

Art.7º - A Guarda Municipal atuará em turnos diurnos e noturnos de acordo com seu Regimento Interno e a Legislação vigente.

CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Art.8º - A Guarda Municipal de São Thomé das Letras será composta obedecendo à hierarquia da seguinte maneira:
I - 01 (um) Chefe da Guarda Municipal;
II - 04 (quatro) Guardas Municipais Inspetores;

Parágrafo 1º - Guarda Municipal é o Servidor Público que, submetido à Concurso Público, será internado nna função, e que se apresente em condições para os serviços destinados à corporação;

Parágrafo 2º - Chefe da Guarda Municipal é aquele que mediante comportamento disciplinar, capacidade de liderança e conhecimento cultural próprio, reuna condições de desenvolvimento de relações positivas para o aperfeiçoamento dos serviços, fiscalizando e atuando como elo entre as respectivas Chefias e subordinados.

Parágrafo 3º - Guarda Municipal Inspetor é aquele dotado de formação escolar básica, com conhecimentos básicos de segurança dos serviços da corporação e administrativos, para atuar como supervisor dos serviços gerais, bem como coordenar as atividades dos Guardas Municipais.

Art.9º Ficam criados e acrescidos no anexo I da Lei nº 743 de 18.12.95, nas quantidades, denominações e referencias abaixo especificadas, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Chefe da Guarda Municipal
II - 04 (quatro) Guardas Municipais Inspetores
III - 25 (vinte e cinco) Guardas Municipais.

Parágrafo 1º - Os Cargos de:
I - Chefe da Guarda Municipal
II - Guarda Municipal Inspetor
seão providos por livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e os demais por concurso público.

Parágrafo 2º - A remuneração específica para cada cargo será assim composta:
I - Chefe da Guarda Municipal: R$ 170,00 (cento e setenta reais);
II - Guarda Municipal Inspetor: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
III - Guarda Municipal: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.10 - (...) parágrafo 1º e 2º, far-se-ão:
I - Mediante concurso público para os cargos de classe inicial;
II - Mediante acesso à cargo superior, dentre os titulares de cargos de classe imediatamente inferior, na forma em que vier a ser estabelecida em regulamento próprio.
III - O concurso público para provimento dos cargos de classe inicial será realizado em 2 (duas) fases eliminatórias:
a) - A de Provas ou Provas e Títulos;
b) - A de frequencia e aproveitamento no curso intensivo de formação, adestramento e capacitação física para o exercício do cargo, administrado pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único - Sendo servidor público municipal, o candidato matriculado e aprovado, ficará afastado de seu cargo ou função sem prejuízo dos vencimentos ou salário e demais vantagens, contando-lhe ainda o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art.11 - O candidato será automaticamente eliminado do concurso e ingresso na Guarda Municipal, desde que:
I - Não revele aproveitamento satisfatório;
II - Não atinja a capacitação física necessária ao cargo;
III - Não tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada;
IV - Não atinja o mínimo de frequencia estabelecida nos treinamentos.

Art.12 - O Regimento Interno da Guarda Municipal será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.

Art.13 - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Thomé das Letras, 19 de maio de 1997

José Afonso de Oliveira
Prefeito Municipal