Foto: Fabio Flausino
Conforme o Jornal Folha de Varginha antecipou, semana passada, por determinação do Tribunal de Justiça a Guarda Civil Municipal de Varginha está proibida de atuar no trânsito e de fazer policiamento preventivo. Ação direta de inconstitucionalidade (quando alguma medida vai contra a Constituição Federal) foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas sustentando que guardas municipais devem estritamente proteger bens públicos, serviços e instalações. Para a Procuradoria, não cabe às guardas municipais desempenhar função de agente de trânsito e a preservação de ordem pública, que caberia, então, às polícias militares.
O desembargador Almeida Melo proferiu liminar acatando o pedido. No entendimento do desembargador, “a Constituição da República não pretendeu ensejar (…) alongamento das competências por ela definidas para as guardas municipais”.
A diretora da GCM de Varginha, Jucilene Aparecida Silva disse que os agentes da Guarda “foram orientados a temporariamente não atuar no trânsito, já que se trata de uma decisão liminar. Infelizmente não podemos ajudar na saída de escolares ou eventos”, afirmou.
O secretário municipal da Administração, Guilherme Maia, era diretor da Guarda Municipal à época de sua implantação. Ele disse ao blog que já há decisão do Tribunal de Justiça entendendo que a Guarda tem competência para atuar no trânsito. “Jamais faríamos essa fiscalização se não houvesse amparo legal e constitucional”. Guilherme informou que há decisões favoráveis às Guardas Municipais de cidades como Belo Horizonte e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A prefeitura recorre da decisão.
Para a Polícia Militar, nada muda. A corporação continua realizando policiamento, realizando blitzen, fiscalizando veículos e acidentes de trânsito.
Multas
O presidente da OAB de Varginha, Gustavo Chalfun confirma que a GM não pode aplicar multas neste momento, devido a essa liminar. E desaconselha quem pretende processar a prefeitura por multas aplicadas pela Guarda Municipal. “Como é uma decisão liminar, somente depende do julgamento definitivo poderemos dizer”.
O presidente da OAB de Varginha, Gustavo Chalfun confirma que a GM não pode aplicar multas neste momento, devido a essa liminar. E desaconselha quem pretende processar a prefeitura por multas aplicadas pela Guarda Municipal. “Como é uma decisão liminar, somente depende do julgamento definitivo poderemos dizer”.
Fonte: Blog do Madeira

Acho que esta liminar cai por terra, não existe qualquer fundamento dizendo que as Guardas Municipais, não podem atuar no trânsito, ao contrário diz a Lei, que o município pode legislar sobre os seus assuntos, além do mais, existe a participação direta de várias Guardas Municipais atuando no trânsito e muito bem. Eu acho que a disputa é pelo quinhão, ou seja para onde as multas aplicadas ao cidadão de Varginha irá, se para o estado ou para o município.
ResponderExcluirNão querem as Guardas Municipais, atuem, parece até perseguição.
Se for o caso o município pode emendar a Lei Ogânica Municipal, dando-lhe esta competência funcional.