segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Santa Bárbara/MG - Prefeitura abre concurso público para guarda Municipal -

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2009.

Prezados candidatos,
Informamos que, em atendimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, proferida em 05/10/2009, fica suspenso o Concurso Público para provimento de cargos - Edital n.º 001/2009, até manifestação deste órgão.

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O Prefeito do Município de Santa Bárbara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em atendimento à Lei nº. 8.666/1993 e disposições posteriores e das leis municipais de regulamentação do quadro de pessoal e de cargos e salários, a saber: Lei nº. 1494/2009, 1451/2007 e 1331/2005, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos de Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Fiscal Municipal, Guarda Municipal, Técnico de Higiene Dental, Contador, Médico Clínico Geral/PSF e Professor de Educação Básica.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.
1.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação e da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Município de Santa Bárbara.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.4. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara dentro do prazo de validade do Concurso.
1.5. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Municipal nº. 1106/2000, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Os cargos, os códigos dos cargos, habilitação exigida e o número de vagas de ampla concorrência e as reservadas aos portadores de deficiência constam do Anexo I, deste Edital.
2.2. As atribuições gerais, carga horária e a remuneração mensal inicial constam do Anexo II deste Edital.
2.3. O conteúdo programático e as sugestões bibliográficas constam do Anexo IV, deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Santa Bárbara, ou, em sua falta, de quem este indicar;
g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital.
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópias autenticadas de todos os documentos exigidos para ingresso no serviço público.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a investidura ou posse do candidato.

4. INSCRIÇÕES
4.1. Disposições Gerais
4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
4.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital.
4.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código de opção referente ao cargo.
4.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição deficiente.
4.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará, a critério exclusivo do Município de Santa Bárbara, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.1.10. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura do Município de Santa Bárbara e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.
4.1.11. A Prefeitura do Município de Santa Bárbara e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, ressalvado-se neste caso as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuível aos organizadores.
4.1.12. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

4.2. Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento
4.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura do Município de Santa Bárbara, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente o Edital deste Concurso Público e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br;
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. Caso o candidato não tenha acesso à internet o Município disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize sua inscrição. O terminal de computador para acesso às inscrições estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, s/n, Prédio do Patronato Afonso Pena, Centro, Santa Bárbara - MG, dentro do horário de funcionamento da Secretaria (08:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30).
4.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: exclusivamente, via internet das 9 (nove) horas do dia 01 de outubro de 2009 às 22 (vinte duas) horas do dia 12 de outubro de 2009.
4.2.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
4.2.4. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será o estabelecido na tabela abaixo:

CARGOESCOLARIDADEVALOR DA TAXA
Auxiliar de Serviços4ª Série do Ensino FundamentalR$25,00
Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Fiscal Municipal, Guarda MunicipalMédio CompletoR$35,00
Técnico de Higiene DentalTécnico CompletoR$40,00
Contador, Médico Clínico Geral/PSF, Professor de Educação BásicaSuperior CompletoR$70,00

4.2.5. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste edital.
4.2.6. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:
a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo e o código, de acordo com o Anexo I deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;
b) após a confirmação da inscrição, imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
c) pagar a taxa de inscrição, no valor expresso no item 4.2.4 deste Edital, em agências bancárias, por meio de boleto impresso pelo candidato, até a data de vencimento constante do boleto.
4.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.
4.2.8. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura do Município de Santa Bárbara e a FUMARC de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.2.9. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de vencimento, constante do boleto bancário.
4.2.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital e de acordo com o vencimento constante do boleto bancário.
4.2.11. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
4.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento.
4.2.13. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.
4.2.14. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.
4.2.15. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.
4.2.16. O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:
a) quando paga em duplicidade, será devolvido o valor da taxa de inscrição, desde que o candidato apresente pessoalmente ou via SEDEX, o requerimento conforme Anexo VI, solicitando a devolução de taxa de inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, na FUMARC, à Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - CEP 30535-630 ou na Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara, CEP 35960-000.
b) na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela FUMARC em seu endereço eletrônico www.fumarc.org.br e em sua sede. Todas as demais informações referentes ao procedimento para obter a restituição da taxa de inscrição, estarão à disposição do candidato na FUMARC, à Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - CEP 30535-630 ou na Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara, CEP 35960-000 e também no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.
4.2.17. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.
4.2.18. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.

5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato sem condições de custear a sua taxa de inscrição, poderá solicitar por requerimento próprio, conforme modelo constante do ANEXO VIII, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que a sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.
5.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em cópias devidamente autenticadas em cartório, a seguir relacionadas:
a) a página que contenha a foto;
b) a que corresponde a da qualificação civil;
c) a que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída;
d) e cópia da primeira página subseqüente em branco.
5.2.1. O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho - CTPS deverá apresentar cópia autenticada em Cartório, das seguintes páginas:
a) a página que contenha foto;
b) a que corresponde a da qualificação civil;
c) a 1ª (primeira) página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato anteriormente a essa solicitação, não teve vínculo empregatício registrado na CTPS;
5.2.2. Teve extinto vínculo estatutário com o poder público, por meio da apresentação de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento devidamente autenticada em Cartório, ou cópia autenticada em Cartório da publicação no órgão oficial do respectivo ato de exoneração;
5.2.3. Encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade.
5.3. O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado, nos dias 28 e 29 de setembro de 2009, de 9 às 16 horas, da seguinte forma :
a) pessoalmente ou via encomenda expressa SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, nominal e individualmente, endereçado a FUMARC Concursos, Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, Belo Horizonte - Minas Gerais. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.
5.3.1. Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.
5.4. O candidato poderá obter o resultado do seu pedido de isenção pela INTERNET, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br ou pelos telefones (31) 3319 6100 ou (31) 3319 3300, no dia .06 de outubro de 2009. O resultado também estará disponível na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122, Centro.
5.5. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica, conforme disposto no item 4 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, sendo esta medida imprescindível para a efetivação definitiva de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito. O candidato que obtiver a isenção não deverá efetuar o pagamento do boleto, somente emiti-lo.
5.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, conforme descrito no item 12.1 alínea a, poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, indicadas no Anexo I, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.
6.1.1. "A pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº. 11867/1995.
6.1.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a capacidade do candidato de exercê-las.
6.1.3. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
6.1.4. O candidato que não declarar no ato da inscrição, sua condição de deficiente, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.1.5. O candidato com deficiência, ressalvadas as especificidades do caso, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
6.1.6. O candidato com deficiência se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá seu nome publicado em outra classificação específica, destinada apenas aos candidatos com deficiência.
6.1.7. A pessoa com deficiência ao se inscrever deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.
6.2. O candidato que pretende se inscrever para a vaga destinada ao candidato com deficiência deverá:
a) no ato de inscrição, declarar-se deficiente;
b) especificar sua deficiência no ato de inscrição;
c) assinalar se necessita de condições especiais para a realização das provas.
6.3. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o subitem 6.2 e não cumprir o determinado neste edital terá seu Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como candidato não portador de deficiência e não poderá alegar posteriormente qualquer condição para reivindicar a prerrogativa da reserva legal estabelecida na Lei nº. 11.867/95.
6.4. A realização de provas em condição especial para a pessoa portadora de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia do candidato, conforme prazo determinado no subitem 6.8 e está sujeita à análise nos termos da legislação específica.
6.5. O local de realização das provas para o candidato com deficiência será acessível conforme a sua deficiência. A não solicitação de condição especial para a realização da prova, conforme disposto no subitem 6.4, implicará em sua não concessão no dia de realização das provas, e o candidato terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.
6.6. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por meio do Requerimento de Tratamento Diferenciado, conforme Anexo V deste Edital e também disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br. Após impresso, preenchido e assinado, o requerimento deverá ser encaminhado à FUMARC, conforme determinado no subitem 6.8, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no subitem 6.7.
6.7. O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de noventa dias anteriores ao término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
6.7.1. O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº. 3298/1999.
6.8. O candidato deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições, o laudo médico especificado no subitem 6.7 e o Requerimento de Tratamento Diferenciado especificado no Anexo V, que poderá ser entregue na FUMARC, Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535.630, das 9h às 16h30min, pessoalmente ou por terceiro ou utilizando-se dos correios, via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.
6.8.1. No envelope, na parte frontal, deverá constar o nome completo, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção do cargo escolhido.
6.8.2. A pessoa portadora de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 6.8 deverá solicitar, por escrito, o formato adaptado de sua prova em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições.
6.9. A pessoa com deficiência que, dentro do período das inscrições não atender ao dispositivo mencionado no item 6.8 e subitem, não terá a condição especial atendida, seja qual for o motivo alegado, sendo excluído do cadastro de portadores de deficiência.
6.10. Na falta de laudo médico ou se nele não estiverem apontadas as informações indicadas nos subitens 6.7 e 6.7.1 ou se for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no Anexo I, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição e sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência.
6.11. A apresentação do Laudo Médico referido no subitem 6.8, não dispensa a pessoa portadora de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização e/ou confirmação da deficiência declarada, bem como do exame médico pré-admissional.

7. CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI
7.1. A FUMARC disponibilizará via INTERNET, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, o Manual do Candidato e o Cartão Definitivo de Inscrição, em que constarão data, local e horário de realização da prova, para impressão pelo candidato. Caso o candidato não tenha acesso à internet o Município disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize sua impressão.O terminal de computador para acesso às impressões estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, s/n, Prédio do Patronato Afonso Pena, Centro, Santa Bárbara - MG, dentro do horário de funcionamento da Secretaria (08h00min às 11h30min e das 13h30min às16h30min).
7.2. Caso não consiga obter o Cartão Definitivo de Inscrição em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, pelo telefone (31) 3319-3300 ou (31) 3319-6100 para que possa ser informado sobre a data, o local e o horário de realização das provas ou orientado para proceder à impressão do referido Cartão.
7.3. No Cartão Definitivo de Inscrição estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, o cargo, bem como a data, o horário e o local de realização das provas.
7.4. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão Definitivo de Inscrição, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.
7.5. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, que fará constar no Relatório de Ocorrências da Sala
7.6. O documento de identidade (com fotografia) indicado no Cartão Definitivo de Inscrição será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização das provas, aceitando-se para tanto, os documentos oficiais equiparados.

8. ETAPAS DO CONCURSO
a) Primeira etapa: Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório e Redação para o cargo de Professor de Educação Básica.
b) Segunda etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
c) Terceira etapa: Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior, de caráter classificatório.

8.1. PRIMEIRA ETAPA: DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO
8.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e as questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. Cada questão valerá 1,0 (um) ponto e a prova terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído neste período, o tempo de preenchimento do respectivo gabarito.
8.1.2.Os candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica farão Prova Objetiva e de Redação, com duração de 04 (quatro) horas, incluído neste período o tempo de realização das provas objetiva e de redação, inclusive preenchimento de respectivos gabaritos.
8.1.3. Os cargos, o nível de escolaridade, conteúdos e número de questões constam no Anexo III deste Edital
8.1.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos e de Redação para o cargo de Professor de Educação Básica, serão realizadas no município de Santa Bárbara, no dia 01 de novembro de 2009.
8.1.5. Os horários e locais de realização da prova serão informados no CDI.
8.1.6. Havendo alteração da data prevista para realização da prova objetiva, será a respectiva alteração publicada pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara, no Diário Oficial de Minas Gerais e divulgada na página da FUMARC (www.fumarc.org.br).
8.1.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.
8.2. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido no CDI em consonância com as orientações efetivadas pela FUMARC.
8.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.
8.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas, testes, avaliações, exames ou fases, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.
8.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
8.9. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
8.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.
8.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade: examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;
f) portar ou fizer o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;
g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e quaisquer materiais não permitidos durante a realização das provas;
h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Município de Santa Bárbara ou pela FUMARC.
8.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (ões) prevista(s) no item 8.12, será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara para as providências cabíveis.
8.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI.
8.14. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUMARC serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus, abafadores auriculares, tampões e/ou similares.
8.16. O candidato poderá, aleatoriamente, ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.
8.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
8.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.
8.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva ou Folha de Redação por erro do candidato, nem será permitido o uso de lápis borracha ou corretivos de texto.
8.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e de Redação, quando houver , devidamente assinados, nos locais apropriados e o Caderno de Prova.
8.21. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva e de Redação e o Caderno de Prova será automaticamente eliminado do Concurso.
8.22. As instruções constantes da Folha de Respostas, de Redação e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.
8.23. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, as rasuradas ou, ainda, as preenchidas em desacordo com as instruções fornecidas pela fiscalização ou no caderno de prova.
8.24. Serão consideradas nulas a Folha de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, bem com qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
8.25. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início.
8.26. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.
8.27. O Município de Santa Bárbara e a FUMARC eximem-se de responsabilidade com quaisquer despesas dos candidatos decorrentes de viagens, transporte, deslocamentos, estadias, alimentação dentre outras da mesma natureza para prestar as provas do Concurso.
8.28. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
8.29 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no tem 8.29.5 deste edital.
8.29.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.29.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.
8.29.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.
8.29.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" da FUMARC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
8.29.5 A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3376-7318 à FUMARC Concursos, conforme endereço citado no subitem 6.8 - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.
8.29.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.29.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.
8.29.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

9. SEGUNDA ETAPA: DO EXAME PSICOLÓGICO
9.1. O exame psicológico, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidato para verificar se o mesmo apresenta características psicológicas compatíveis com o exercício do cargo e participarão desta etapa os primeiros classificados, limitando-se a duas vezes e meia (2,5) o número de vagas, incluindo os candidatos empatados na linha de corte, conforme descrito abaixo:

CARGONÚMERO DE VAGASPREVISÃO DE N.º DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS
Auxiliar de Serviços3075
Auxiliar de Enfermagem0513
Escriturário2563
Fiscal Municipal0410
Guarda Municipal1025
Contador0103
Médico Clínico Geral/PSF0308
Professor de Educação Básica80200
Técnico de Higiene Dental0103
TOTAL159400

9.1.1. A partir da divulgação do resultado da 1ª Etapa - Prova Objetiva e Redação, quando for o caso, a convocação para a 2ª Etapa - Avaliação Psicológica e o local de sua realização estarão disponibilizados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.
9.1.2. É de responsabilidade única do candidato informar-se sobre a data, horário e o local de realização de sua Avaliação Psicológica.
9.2. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas, de aptidão e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos científicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual de bateria de testes psicológicos.
9.3. O Exame Psicológico será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP- 04.
9.4. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APTO ou INAPTO.
9.4.1. Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.
9.4.2. O candidato que obtiver resultado de INAPTO, observado o procedimento do contraditório e da ampla defesa em grau de recurso, será eliminado e ficará impedido de prosseguir no concurso.
9.5. O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames psicológicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10. TERCEIRA ETAPA: DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A terceira etapa será constituída de Prova de Títulos para os candidatos aos cargos de nível Superior aprovados na Prova Objetiva, na Prova de Redação, quando for o caso e considerados aptos na Avaliação Psicológica.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

TÍTULOSPONTOS
Conclusão de curso de pós - graduação "lato sensu" na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG.2,5 (dois e meio) pontos
Conclusão de curso de pós - graduação "lato sensu", com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa a que concorre, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG.2,5 (dois e meio) pontos
Tempo de serviço prestado em cargo ou emprego público, em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual ou Federal.0,5 (meio) ponto por ano, não sendo computadas frações de tempo de serviço, até o máximo de 05(cinco) pontos.
TOTAL10 pontos

10.1.2. Os títulos dos candidatos aprovados em todas as fases anteriores deverão ser entregues pessoalmente ou, por terceiros desde que munidos de procuração pública, lavrada em Cartório e, ainda, encaminhados via SEDEX à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, no endereço Rua Dom Lúcio Antunes, nº. 256, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, Belo Horizonte/ Minas gerais, das 9 horas às 16h30min, no prazo de dois dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara, do resultado final da SEGUNDA ETAPA. Os títulos deverão ser entregues ou encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura de Santa Bárbara, - Edital 01/2009, com o nome completo, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.
10.2. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
10.2.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega do envelope não emitindo, portanto, qualquer tipo de parecer acerca da adequabilidade dos documentos apresentados. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.
10.2.2. Para os títulos encaminhados via SEDEX, será considerada a data de postagem nas agências dos Correios, que deverá atender o prazo constante do item 10.1.2.
10.3. Só serão considerados os títulos constantes do item 10.1.
10.3.1. A comprovação de títulos referentes a pós-graduação: especialização em nível "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.
10.3.2. Os certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.
10.4. O título referente ao tempo de serviço prestado em órgão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, regida pelo Regime Estatutário, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação da Certidão original ou de fotocópia autenticada da Certidão expedida pelo órgão competente, contendo o tempo de serviço prestado, o carimbo da chefia imediata e a razão social e CNPJ da Administração Pública Contratante.
10.5. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos públicos ou empregos públicos.
10.6. Não serão computadas frações de ano trabalhado.
10.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.
10.8. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
10.9. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.
10.10. Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 10.1.2, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de término do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.
10.11. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma de comunicação não prevista no item 10.1.2 deste Edital.

11. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
11.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuído a Prova Objetiva e 50% (cinquenta por cento) na prova de Redação, quando for o caso e considerado Apto na Avaliação Psicológica.
11.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
11.1.2. A classificação final do candidato ao cargo de Professor de Educação Básica, será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Prova de Títulos.
11.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na Redação, quando for o caso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
c) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) tiver maior idade.
11.3. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.
11.4. A relação com os candidatos aprovados e classificados por cargo será publicada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.
11.5. O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 11.3 e 11.4, será publicado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

12. RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso e deverá ser encaminhado a FUMARC Concursos situada na Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535-630, nas seguintes situações:
a) contra indeferimento do pedido de isenção;
b) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
c) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;
d) contra o resultado da Prova de Redação para o cargo de Professor de Educação Básica e a totalização de pontos obtidos;
e) contra o resultado da Avaliação Psicológica;
f) contra a pontuação atribuída na Prova de Títulos e a classificação final neste Concurso Público.
12.2. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC e da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUMARC e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da FUMARC e da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.
12.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
12.4. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:
a) diretamente pelo candidato ou por terceiros desde que munidos de procuração devidamente reconhecida em Cartório, na Prefeitura do Município de Santa Bárbara, no seguinte endereço: Praça Cleves de Faria, 122, Centro, Santa Bárbara, CEP 35960-000, das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 12.1 deste Edital;
b) diretamente pelo candidato ou por terceiros desde que munidos de procuração devidamente reconhecida em Cartório, ou via Sedex para a FUMARC no seguinte endereço: Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico - Belo Horizonte - MG, CEP 30.535-630, das 9h às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 12.1 deste Edital;
12.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 12.1 deste Edital.
12.6. Os recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias (uma original e uma cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Concurso Público Prefeitura do Município de Santa Bárbara - Edital n. 01/2009;
b) nome completo e número de inscrição do candidato;
c) especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.
12.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (uma original e uma cópia);
b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme Anexo VII apresentado neste edital;
c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
d) conter a indicação da questão/nota atribuída que está sendo contestada/recorrida;
e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
f) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme modelo apresentado no item 12.18 deste Edital.
12.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 12.1 deste Edital, devidamente fundamentado.
12.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste edital.
12.10. Para interposição de recurso mencionado no item 12.1, alínea "d", o candidato terá vista à sua Prova de Redação no período recursal, pessoalmente ou por terceiros desde que munidos de procuração devidamente reconhecida em Cartório, no endereço da FUMARC, à Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico/ Belo Horizonte - CEP 30.535-630.
12.11. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada na Prefeitura de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122, Centro, Santa Bárbara/ MG e será disponibilizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.
12.12. Após a divulgação de que trata o item 12.11 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso do candidato ficará disponível na FUMARC, no endereço citado no item 12.10, até a data da homologação deste Concurso Público.
12.13. A decisão de que trata o item 12.12 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
12.14. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.
12.15. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.16. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12.14 e 12.15 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.17. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do Recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da FUMARC até a homologação e posteriormente sob responsabilidade da Prefeitura do Município de Santa Bárbara.

12.18. MODELO DE CAPA DE RECURSO
Concurso: Prefeitura do Município de Santa Bárbara - Edital n. 01/2009
Candidato: _____________________________________________________________________________
Nº. do documento de identidade: ____________________________________________________________
Nº. de inscrição:_________________________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________________________________
Data: ____ / ____ / ____
Assinatura: _____________________________

13. RESULTADO DO CONCURSO
13.1. O Resultado deste Concurso Público será apurado após o resultado da avaliação psicológica através da soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, Prova de Títulos e Redação, quando for o caso.
13.2. O Resultado deste Concurso Público será publicado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara, onde os candidatos terão seus nomes especificados por cargo para os quais concorreram, e dispostos em ordem decrescente de classificação.
13.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, se aprovadas neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada às pessoas portadoras de deficiência.
13.4. O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

14. HOMOLOGAÇÃO
14.1. O Resultado Final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Santa Bárbara.
14.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara .

15. NOMEAÇÃO
15.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
15.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido neste Edital.
15.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) destas novas vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência.
15.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
15.5. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme Anexo I, deste Edital.

16. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
16.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Santa Bárbara que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo.
16.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:
a) documento de identidade original;
b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas exclusivas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.
16.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "b" do item 16.2 deste Edital, deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.
16.4. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.
16.5. Poderão, a critério clínico e, por decisão exclusiva da Prefeitura do Município de Santa Bárbara, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.
16.6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
16.7. O candidato inscrito como pessoa portadora de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara.
16.7.1. A inspeção médica de que trata o item 16.7 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.
16.7.2. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não sendo considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.
16.7.3. Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência, sendo o candidato faltoso eliminado do Concurso.
16.7.4. O candidato inscrito como deficiente e declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
16.7.5. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura do Município de Santa Bárbara, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura do Município de Santa Bárbara der ciência do referido Atestado ao candidato.
16.7.6. O recurso de que trata o item 16.7.5 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue, única e exclusivamente, no endereço: Praça Cleves de Faria, 122, Centro, Prefeitura do Município de Santa Bárbara, no horário de 09h até às 17h, sendo facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar conveniente.
16.7.7. O recurso de que trata o item 16.7.5 deste Edital será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Prefeitura do Município de Santa Bárbara convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.
16.7.8. O recurso de que trata o item 16.7.5 deste Edital suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado, até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.
16.8. As vagas que não forem providas por falta de pessoas portadoras de deficiência aprovadas, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

17. POSSE
17.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
17.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 17.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
17.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:
a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;
d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
e) comprovante de residência atualizado;
f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;
g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
i) certidão de casamento, quando for o caso;
j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;
l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
m) declaração de não ter sido demitido a "bem do serviço público";
n) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;
o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação irrestrita de todas as normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados ou similares a serem publicados.
18.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da FUMARC, na Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico, das 9h às 16:30, ou pelo telefone (31) 3319 3300.
18.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.
18.4. As demais informações e orientações, após a homologação do concurso serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Santa Bárbara.
18.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.
18.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, certificados ou certidões relativos a notas dos candidatos valendo, para esse fim, a publicação oficial.
18.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.
18.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.
18.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Santa Bárbara, por meio de correspondência registrada endereçada á Prefeitura do Município de Santa Bárbara - Edital n. 01/2009, para o endereço citado no item 18.2, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.
18.10. A Prefeitura do Município de Santa Bárbara e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
18.11. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.
18.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, notas de esclarecimentos ou similares, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.
18.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura de Santa Bárbara ouvida a FUMARC, no que couber.
18.14. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Quadro de Cargos, Códigos, Habilitação Exigida e Distribuição de Vagas;
b) Anexo II - Atribuições do Cargo, Carga Horária e Remuneração;
c) Anexo III - Quadro de Provas;
d) Anexo IV - Programas e Bibliografia;
e) Anexo V - Requerimento de Tratamento Diferenciado;
f) Anexo VI - Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição;.
g) Anexo VII - Requerimento de Recurso;
h) Anexo VIII - Requerimento de Pedido de Isenção;
Santa Bárbara, ___ de _________________ de 2009.
Antônio Eduardo Martins
Prefeito Municipal

ANEXO I
CARGOS, ESCOLARIDADE E VAGAS

CARGOCÓDIGO DO CARGOESCOLARIDADENº DE VAGASVAGAS DEFICIENTES
Auxiliar de Serviços014ª Série do Ensino Fundamental Completa302
Auxiliar de Enfermagem02Médio específico do cargo e registro no COREN050
Escriturário03Médio251
Fiscal Municipal04Médio040
Guarda Municipal05Médio100
Técnico de Higiene Dental06Técnico e registro no CRO010
Contador07Superior em Contabilidade e registro no CRC010
Médico Clinico Geral/PSF08Superior com registro no CRM030
Professor de Educação Básica09Superior em Pedagogia ou Normal Superior804

ANEXO II

CARGOS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES
CARGOVENCIMENTO MENSAL (R$)JORNADA DE TRABALHOLOCAL DE TRABALHODESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Auxiliar de ServiçoR$ 465,0040 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGAbrange atividades sem complexidade, de nível elementar, de natureza braçal, envolvendo, basicamente, obras, limpeza pública e coleta de lixo, cantina, economato, zeladoria, faxina, sepultamento, vigilância, apropriação, instrução de artesanato, etc., incluídas as que se executam em repartição ou estabelecimento escolar.
Auxiliar de EnfermagemR$ 551,0140 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGExecutar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão do enfermeiro, Médico e cirurgião dentista; realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura; medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos de acordo com as prescrições médicas; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e dos medicamentos ministrados; auxiliar na preparação de salas para atendimento médico; auxiliar na esterilização de material e instrumentos utilizados nestes trabalhos e de enfermagem; observar e auxiliar na manutenção da limpeza dos locais de atendimento e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativos, esterilização e atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade.
EscriturárioR$ 551,0140 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGRedigir correspondência, ofícios e expedientes de rotina geralmente padronizados; examinar processos e papeis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos; escriturar livros e fichas; preencher guias, requisições conhecimento e outros impressos; selecionar classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na Unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos; organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolva conhecimento das atribuições de Unidade; executar trabalhos de digitação; ter noção de informática.
Fiscal MunicipalR$ 597,1040 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGTrabalho de inspeção, de responsabilidade e complexidade acentuada, executado sob orientação, fiscalização e controle. Consiste na fiscalização de obras, de posturas municipais e sanitárias, bem como na fiscalização relativas a atividades urbanas, transporte, saúde, higiene, obras, meio ambiente, tributação e outras, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos para o bem-estar geral, obedecendo à legislação em vigor e realizar atividades correlatas de escritório e obedecer às normas administrativas; ter noção de informática.
Guarda MunicipalR$ 641,0640 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGCompete ao Guarda Municipal executar atividades de orientação, fiscalização e controle do trânsito e tráfego de veículos no município; executar rondas a pé e motorizada; intermediação e apoio entre os Guardas e os elementos de outros órgãos públicos; executar policiamento ostensivo, preventivo e uniformizado; exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, museus, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de protegê-los dos crimes contra o patrimônio; prevenir a ocorrência de qualquer ilícito penal; controlar a entrada e saída de veículos; prevenir sinistros, atos de vandalismos e danos ao patrimônio; organizar filas em terminais municipais de ônibus e serviços congêneres; agir preventivamente na organização do fluxo de trânsito na porta de escolas em horário de recepção e dispersão de alunos e onde exista concentração popular; prestar assistências, informações e auxílios aos visitantes e transeuntes nas vias públicas; colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes, nos limites constitucionais e nas condições da legislação vigente; prestar informações turísticas; ter noção de informática.
Técnico de Higiene DentalR$ 641,0640 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGAtuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe e saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
ContadorR$ 1.381,8140 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGAtividades Típicas: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins.
Médico Clínico Geral /PSFR$ 6.401,9840 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGExercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico clínico geral / PSF incluem consultas e atendimentos médicos geral no tratamento e prevenção de doenças, em Prontos Atendimentos e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; realizar visitas/atendimentos domiciliares; efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico clínico geral / PSF compreende a assistência médica ao paciente e estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.
Professor de
Educação Básica
R$ 664,6425 Horas SemanaisMunicípio Santa Bárbara/MGDocência no 1º Ciclo do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
ANEXO III
QUADRO DE PROVAS
C
O
D
CARGOSESCOLA-RIDADECONTEÚDOS / Nº DE QUESTÕESTOTAL DE QUES-TÕES
Língua PortuguesaMate-máticaSaúde PúblicaConhec. Especí-ficosNoções de Informá-ticaConhec. GeraisLegis-lação Espe-cíficaReda-ção
01Auxiliar de Serviços4ª Série do Ensino Fundamental Completa1010------20
02Auxiliar de EnfermagemMédio específico do cargo e registro no COREN10-1010----30
03EscriturárioMédio10---10-10-30
04Fiscal MunicipalMédio10-----20-30
05Guarda MunicipalMédio10----1010-30
06Técnico Higiene DentalTécnico e registro no CRO10-1010----30
07ContadorSuperior em Contabilidade e registro no CRC10--2010---40
08MédicoSuperior com registro no CRM10-1020----40
09Prof. Educação BásicaSuperior em Pedagogia ou Normal Superior10--15-10-135 e 1 tema de redação

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

1. LÍNGUA
PORTUGUESA (4ª Série do Ensino Fundamental)
- Leitura e Interpretação de texto.
- Ortografia.
- Divisão Silábica.
- Acentuação Gráfica
- Sinônimos e antônimos.
- Pontuação
- Substantivo e adjetivo.
- Pronomes (pessoal, demonstrativo e possessivo) - emprego.
Bibliografia sugerida:
Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas.

2. LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEIS MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR
- Leitura, compreensão e interpretação de textos.
- Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.
- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.
- Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica; novas regras ortográficas.
- Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.
- Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.
- Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).
- Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal.
- Crase.
- Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.
- Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia sugerida:
ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.
CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998.
CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.
Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio

3. MATEMÁTICA (4ª Série do Ensino Fundamental)
- Resolução de problemas envolvendo noções de:
- Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença).
- Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação.
- Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. o Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor.

Bibliografia sugerida:
Livros didáticos de 1ª a 4ª séries - sugestões:
SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.
SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.
SANTOS, Ieda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP.
SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

4. SAÚDE PÚBLICA - (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS.
- Processo saúde - doença.
- Noções de saneamento básico.
- Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.
- Doenças endêmicas no Brasil.
- Noções de vigilância epidemiológica.

Bibliografia Sugerida:
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.
BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.
BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.
BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.
BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.
CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).
MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.
MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.
ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

5. SAÚDE PÚBLICA - (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS.
- Planejamento e Programação Local de Saúde.
- A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde.
- Administração e inovação nos serviços públicos de saúde.
- Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses.

Bibliografia sugerida:
BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.
BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.
BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.
BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.
BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.
CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1994, cap. 1 e 6.
MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.
MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.
ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.
VAUGHAN, J.P. e MORROW, R.H. Epidemiologia para os Municípios - Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. 3ª ed. São Paulo: HUCITEC, 2002.

6. NOÇÕES DE INFORMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
- Sistema Operacional Microsoft Windows
- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle)
- Organização de pastas e arquivos
- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear)
- Mapeamento de unidades de rede
- Editor de Textos Microsoft Word
- Criação, edição, formatação e impressão
- Criação e manipulação de tabelas
- Inserção e formatação de gráficos e figuras
- Geração de mala direta
- Planilha Eletrônica Microsoft Excel
- Criação, edição, formatação e impressão
- Utilização de fórmulas
- Geração de gráficos
- Classificação e organização de dados
- Internet
- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail)

Bibliografia sugerida:
Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP
Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

7. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas.
- Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas.
- Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, administração de dietas, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem .
- Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos, hemotransfusão e derivados.
- Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência, na clínica médica e cirúrgica.
- Enfermagem no centro cirúrgico e centro obstétrico
- Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais.
- Enfermagem obstétrica e ginecológica
- Enfermagem neonatal e pediátrica
- Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico- degenerativas, infecto-contagiosas, doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde.
- Saúde mental e psiquiatria.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília. MS, 2000.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programas e Projetos. Disponível em: www.saude.gov.br.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de ética e deontologia de Enfermagem. Brasília. 2003.
COUTO, R. C. et al. Infecção hospitalar, epidemiologia e controle. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.
KOCH, Rosi Maria et al. Técnicas básicas de enfermagem. 17 ed. Curitiba: Século XXI, 2000.
SMELTZER, Suzanne C. BARE, Brenda G. BRUNNER & SUDDARTH'S Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1 e 2, 2002.
SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro. Editora de Publicações Biomédicas, 2000/2001.

8. ESCRITURÁRIO E FISCAL MUNICIPAL - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
- Constituição Federal de 1988 - art. 39 a 41 - Dos Servidores Públicos.
- Lei 1106 - 2000 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Santa Bárbara.
- Lei Complementar 1436- 2007 Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Santa Bárbara.
- Lei Complementar 1437- 2007 Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Santa Bárbara.

Bibliografia sugerida:
Constituição Federal de 1988.
Textos legais do município citados no Programa, disponíveis na Prefeitura Municipal.

9. GUARDA MUNICIPAL - CONHECIMENTOS GERAIS
- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
- Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
- Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

10. GUARDA MUNICIPAL - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
- Lei 1106 - 2000 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Santa Bárbara.
- Lei 1390 - 2007 Cria a Guarda Municipal
- DECRETO 1571 - 2007 Regulamenta atribuições da Guarda Municipal de Santa Bárbara.

11. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Manipulação e preparo de materiais odontológicos.
- Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: carie, doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção).
- Ética em Odontologia
- Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor.
- Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual).
- Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.
- Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde.
- Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe.
- Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal.
- Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento.
- Instrumental e equipamento: utilização e emprego.
- Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica.
- Técnica de incidência radiográfica e revelação.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids: Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.
BRASIL, Ministério da Saúde, A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica.
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/serietecnica11port.pdf
BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006 Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manualodonto.pdf.
DEGES - Coordenação de Ações Técnicas em Educação na Saúde. Perfil de Competências Profissionais. Ministério da Saúde. 2004. www.saude.gov.br/sgtes
LOBAS, C. et al. THD e ACD: Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2004
MINAS GERAIS, Fundação Ezequiel Dias, Escola de Saúde Pública de Minas Gerais. Guia Curricular: Curso de Técnico em Higiene Dental. Belo Horizonte, Gutemberg Publicações, 2005. Módulo I, II e III. CROMG. Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.
GUANDALINI, S. L.; MELO, N. S. F. O.; SANTOS, E. C. P. Biossegurança em odontologia. Ed. Odontex, 2ª ed., 1999.
GUIMARÃES Jr, J. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultório odontológico. São Paulo: Livraria Editora Santos, 2001.
LUCAS, S.D. Materiais dentários:manual para ACD e THD. Belo Horizonte: CROMG.1997. Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br/saude/
MOSS, S.J. Crescendo sem cárie: um guia preventivo para dentistas e pais. Quintessence.1996.
RIO, L.M.S.P. Manual de Ergonomia Odontológica. Belo Horizonte: Conselho Regional de Odontologia, 2000.
WHAITES, Eric. Princípios de radiologia odontológica. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

12. CONTADOR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC nº. 750/93. Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Sistema de contas e plano de contas. Análise de Balanços: Horizontal, Vertical e por Índice. Contabilidade Governamental: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extraorçamentárias. Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito, estrutura básica: ativo,passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares, diversos responsáveis. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Lei nº. 4320/64 (Direito Financeiro e controle de orçamento); Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8472/92); SUS: Avanços e Desafios, A Gestão Administrativa e Financeira do SUS, e Gestão do Trabalho na Saúde o Financiamento da Saúde/ COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br
Bibliografia sugerida:
- DECRETO-LEI 9295/46.
- RESOLUÇÃO CFC 560/83.
- RESOLUÇÃO CFC 803/96.
- RESOLUÇÃO CFC 867/99.
- RESOLUÇÃO CFC 868/99.
- Conselho Federal de Contabilidade / 2006 - Legislação da Profissão Contábil. www.cfc.org.br
- SZUSTER, Natan et. al. Contabilidade geral. São Paulo: Atlas. 2007
- KOHAMA, Helio. Balanços públicos. São Paulo: Atlas. 1999
- MARION, José Carlos. Análise das demonstrações contábeis. São Paulo: Atlas. 2001
- PISCITELLI, Roberto Bocaccio et. al. Contabilidade pública. 6ª ed. São Paulo: Atlas. 1999
. SILVA, Alexandre Alcântara da. Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis. São Paulo: Atlas. 2007.
- GIACOMONI, James. Orçamento público. 7ª ed. São Paulo: Atlas. 1997
- NAGATSUKA, Divane Alves da Silva. TELES, Egberto Lucena. Manual de contabilidade introdutória. São Paulo: Thomson. 2002.
- SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2ª ed. São Paulo: Atlas. 2003
- CFC - ConselhoFederal de Contabilidade. Resolução nº. 750/93
- BRASIL. Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- BRASIL. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

13. MÉDICO - CLÍNICO GERAL PARA PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
- ADULTO/IDOSO: Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. Pneumopatias crônicas: DPOC e Asma. Síndromes de dispépticas crônicas. Diagnóstico diferencial da dor torácica. Cefaléias. Pneumonia Comunitária. Diarréias agudas e crônica. Peculiaridades do paciente idoso. Infecção do trato urinário. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Doenças de Chagas. Esquistossomose Mansoni, Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Hanseníase e Tuberculose. Anemias. Prevenção de câncer: mama, cérvix uterino, próstata, colo, pele e pulmão. Alcoolismo. Imunização no adulto e idoso. Depressão, insônia e ansiedade. Abordagem do paciente psicossomático. Principais doenças osteomusculares. Abdome agudo. Doenças da Tireóide. Pequenos procedimentos em cirurgia ambulatorial. Vulvovaginites. Climatério. Princípios de higiene oral.Noções básicas de reabilitação física.
- GESTANTE: Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Hemorragias da 1ª e 2ª metades da gravidez. Planejamento familiar. Preparação para o aleitamento materno.
- CRIANÇA/ADOLESCENTE: puericultura: alimentação, vacinação, crescimento e desenvolvimento, higiene dental, febre, vômitos, cefaléia, tosse e dor abdominal. Desnutrição e carências vitamínicas. Diarréia aguda, terapia e reidratação oral. Parasitoses intestinais. Afecções respiratórias agudas e crônicas. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas agudas. Tuberculose. Anemias. Principais problemas dermatológicos. Meningoencefalites. Educação sexual.
- SAÚDE PÚBLICA: Patologia ocupacional. Noções básicas de legislação trabalhista. Vigilância
epidemiológica: doenças de notificação compulsória epidemias e endemias. Noções elementares de
saneamento básico. Principais indicadores epidemiológicos. Preenchimento de atestado de óbito. Bibliografia sugerida:
ALMEIDA FILHO, N.; ROUQUARIOL, M.Z. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.
ASSUNÇÃO, A.A. et al. Manual de rotinas: ambulatório de doenças profissionais. Belo Horizonte: UFMG, 1992.
BACARINNI, M., STARLING, S. Manual de Urgências em Pronto Socorro.
BRASIL, Ministério da Saúde. Lei nº 10.216/01 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002), 3 ed. Brasília, 2002.
BRASIL, Ministério da Saúde. Lei nº 11.802/95 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002, 3 ed. Brasília, 2002 e posterior Lei nº 12.684, de 01/12/1997.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.391, de 26/12/2002 (Regulamentação da internação psiquiátrica involuntária).
BRASIL, Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus: protocolo. Cadernos de Atenção Básica, n. 7, Brasília, 2001.
BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Cadernos de Atenção Básica, n. 11, Brasília, 2002.
BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. Manual técnico, Brasília, 2000.
BRASIL, Ministério da Saúde. Processamentos de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994.
BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Plano Nacional de Controle da Tuberculose. Manual de normas técnicas. 3 ed. Brasília, 2000.
BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência ao planejamento familiar. Manual técnico. 4 ed. Brasília, 2002.
BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5, Brasília, 2002.
BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase. Cadernos de Atenção Básica, n. 10, Brasília, 2002.
BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais. Brasília, 2001.
BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde do trabalhador. Cadernos de Atenção Básica, n.5, Brasília, 2002.
BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, Coordenação e Saneamento. Manual de Saneamento. Brasília, 1994.
CECIL. Medicina interna básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
CORREA, M.D. Noções práticas de obstetrícia. 11ª ed. Belo Horizonte:COOPMED, 1994.
FONSECA, F.P.; ROCHA, P.R.S. Cirurgia ambulaorial. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.
FIMBERG, L. Manual de clínica pediátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
LEÃO, E.; CORREA, E.J.; VIANNA, M.B.; MOTA, J.A.C. Pediatria ambulatorial. 2 ed. Belo Horizonte: COPMED, 1989.
LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica e Movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em saúde mental e impasses da clínica? In: Lobosque. Clínica em Movimento: por uma sociedade sem manicômios. Rio de Janeiro: Garamond, 2003.
______. Neuroses x psicoses: uma primeira abordagem quanto ao diagnóstico diferencial. In: Lobosque. Experiências da loucura. Rio de Janeiro: Garamond, 2001.
RAKEL, R. Tratado de medicina da família. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
SILVESTRE, J.A. & COSTA Neto, M.M. Abordagem do idoso em programas de saúde da família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(3); 839 - 847, Mai-Jun, 2003.

14. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
DIDÁTICAS ESPECÍFICAS (Conhecimentos Gerais)
- Concepções de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita
- Alfabetização e letramento.
- A construção do sentido da leitura e da escrita.
- Relação leitor-texto-autor.
- Metodologias de alfabetização: um novo olhar sobre ensino e aprendizagem.
- Educação matemática: perspectivas atuais
- Objetivos do ensino da matemática na escola fundamental.
- Construção de conceitos matemáticos.
- Aspectos metodológicos do ensino da matemática: jogos e materiais concretos, resolução de problemas, investigações matemáticas na sala de aula.
- Perspectivas históricas e atuais da Educação Científica.
- O conteúdo de Ciências Naturais no ensino fundamental - novos parâmetros curriculares.
- Aspectos metodológicos do ensino de Ciências Naturais.
- Fundamentos filosóficos, sociais e legais da História e da Geografia no ensino fundamental.
- Parâmetros Curriculares de História e Geografia.
- Metodologias para o ensino de História e Geografia no ensino fundamental
Bibliografia sugerida:
ALMEIDA, Rosângela; PASSINI, Elza Yasuko. O Espaço Geográfico: ensino e representação. 8ª ed. São Paulo: Contexto, 2000.
BRAGA, Magda Friche; MOREIRA, Moacir Alves. Metodologia de Ensino: ciências físicas e biológicas. Belo Horizonte: Lê: Fundação Helena Antipoff, 1997.
BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 2000. Introdução: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.
CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização sem o bá-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione, 1998.
CENTURIÓN, Marília. Conteúdo e metodologia da matemática: números e operações. São Paulo: Scipione, 1994.
D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Etnomatemática - elo entre as tradições e a modernidade. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.
DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria Castanho Almeida. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.
EVANGELISTA, Aracy Alves Martins et. al. Professor/Leitor. Aluno/Autor: reflexão sobre a avaliação do texto escolar. Cadernos. CEALE. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001.
KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da Teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. 30ª ed. Campinas: Papirus, 2003.
KATO, Mary. A concepção da escrita pela criança. Campinas: São Paulo: Pontes, 1988.
MAGDA, Soares. Alfabetização e Letramento: um tema um três gêneros.
NARDI, Roberto. Questões atuais no ensino de Ciências. São Paulo: Escrituras, 2001.
NIKITIUK, Sônia L. Repensando o ensino de história. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.
NUNES, Carlos Alberto. Metodologia de Ensino: geografia e história. Belo Horizonte: Lê, Fundação Helena Antipoff, 1997.
PENTEADO, Heloísa Dupas. Metodologia do ensino de história e geografia. São Paulo: Cortez, 2001.
SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: alfabetização como processo discursivo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Campinas, 1993.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação.
- Concepções filosóficas da educação
- Relação entre educação, sociedade e cultura
- A escola como instituição social
- Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem
- Fundamentos didático-metodológicos da Educação
- Tendências pedagógicas na prática escolar;
- Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem;
- Projeto Político Pedagógico
- Fundamentos legais da Educação
- Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação
- Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN)
- Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica
Bibliografia sugerida:
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.
_________ . História da Educação. São Paulo: Moderna, 1989.
BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. nº 9.394/96, de 24 de dezembro de 1996.
______. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos Parâmetros curriculares nacionais. Secretaria Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.
CANDAU, Vera M. (Org.) Sociedade, educação e cultura(s). Petrópolis: Vozes, 2002.
COUTINHO, Maria Tereza da Cunha. (Org.) Psicologia da Educação: um estudo dos processos psicológicos do desenvolvimento e aprendizagem humanos voltados para a educação. Belo Horizonte: Lê, 1992.
DAYRELL, Juarez. Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1966.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 14 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1995.
GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
KRUPPA, Sônia Maria Portella. Sociologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.
LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional. São Paulo: Cortez: Ande, 1990.
MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.
PIMENTA, Selma Garrido. De professor, pesquisa e didática. Campinas: Pairus, 2002.
SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. 21 ed. São Paulo: Cortez, 1989.
VEIGA, Ilma A. (Org.) Projeto político-pedagógico da escola. Campinas: Papirus, 1995.
ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.


REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO (de que trata o subitem 6.6. do Edital Nº. 01/2009)
Eu, (nome do candidato), portador do documento de identidade N.º( ), candidato ao cargo (nome do cargo), para o concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, Edital n.º 01/2009, venho requerer condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, para realização das provas, conforme observados no item 6 e subitens do referido Edital.
Cidade e Data.
Nome legível do candidato
Assinatura do candidato
À vista do exposto e comprovado pela documentação acostada, somos pelo:
[_] DEFERIMENTO [_] INDEFERIMENTO
Belo Horizonte,____________ de _____________ de 2009.
Comissão
De Acordo: FUMARC/Coordenação de Concursos


REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA.
Eu, ___________________________________________________________________ , portador do CPF nº. ___________________________________e RG nº. _____________________________ , solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público da Prefeitura de Santa Bárbara, em virtude de _______________________________, Edital publicado no dia __ de ____de 200__, conforme comprova a documentação em anexo.
(Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).
Dados da Conta:
Banco: (Informar o Banco)
Agência: (Informar número da agência) Conta: (Informar número da conta)
Belo horizonte, ___ de _______________ de 200__.
Termos em que pede deferimento.
Assinatura do Requerente
Obs.: Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da mesma.

ANEXO VII
REQUERIMENTO DE RECURSO
Capa:
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
Cargo:_______________________________________________________________________________
Nome completo do candidato: _____________________________________________________________
Nº. de Inscrição:________________________________________________________________________
Endereço completo:______________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____
Assinatura:
Folha(s) seguinte(s) - Não se identificar e nem assinar
À
Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Santa Bárbara
FUMARC/Setor de Concursos
CAPITAL
Assunto: Recurso.
Nº. da Questão ou item: ____________________________
Resposta do Candidato: ____________________________
Resposta divulgada (prova de múltipla escolha):___________
Fundamentação e fonte:
Pedido:
Pede deferimento.
___________, _____ de __________________ de 2009.


REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO
Nome completo do requerente ____________________________________________________________
Carteira de identidade ___________________________________________________________________
Endereço completo _____________________________________________________________________
Telefone Contato _______________________________________________________________________
O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 13.392/99, vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para provimento de cargos vagos da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.
Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
Para comprovação do que afirma nos termos do subitem 5 do Edital nº. 01/2009, anexa:
( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social - páginas da foto, qualificação Civil e da página do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada e a primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;
( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) do respectivo ato
publicado no órgão oficial comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público;
( ) Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
Nestes termos, pede deferimento.
_______________________________, ____ de ___________________________ de 2009.
Cidade Data
Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado
Nome do Procurador
De Acordo:_______________________
FUMARC/Coordenação de Concursos

Muriaé/MG - Lei nº 54 de 5 de outubro de 1949 - autorização para se organizar a Guarda Municipal

LEI Nº 054 / 49


A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado entrar em entendimentos com o comercio, industria e proprietários locais, a fim de ser organizada a Guarda Municipal de Muriaé, sem anus para os cofres Municipais.
§ 1º -  Poderá o Prefeito solicitar ao Governo, entidades autárquicas, ou a particulares, orientação técnica e auxilio financeiro, para os fins da presente lei.
§ 2º - Compete a Prefeitura dar uma sala em qualquer edifício, para sede da referida guarda.

Art. 2º - As despezas com a manutenção da guarda municipal de Muriaé correrão por conta dos interessados citados no art. 1º desta lei, ficando a arrecadação dos contribuintes em dinheiro, à cargo do Secretário da Prefeitura, que poderá ser auxiliado por funcionários municipais e estaduais.

Art. 3º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem.

Dado e passado no edifício da Prefeitura Municipal em Muriaé, aos 05 de outubro de 1949.


sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Estiva/MG - Prefeitura abre Concurso Público para Guardas Municipais - !2 vagas

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTIVA, Sr. JOÃO GUALBERTO REZENDE JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 04/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal, Leis nº 985/2001, 986/2001, 1099/2006 e 1184/2009, com alterações introduzidas pela Lei nº 1.201/2009), faz saber que será realizado Concurso Público para contratação nas funções atualmente vagas, das que vagarem e forem necessárias à Prefeitura Municipal e das que forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.
2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 057, datada de 13/07/2009.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de ESTIVA é o Celetista. A relação de trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e legislação trabalhista correlata).
2. Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Estiva mantém convênio.
III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS FUNÇÕES
1. As funções, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos de provas, nº de questões, pontos e horário de realização), constam do ANEXO I deste Edital.
2. As atribuições das funções estão sintetizadas no ANEXO II deste Edital.
IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido na função se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) Gozar dos direitos políticos.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais.
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função.
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação.
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser
apresentado no ato da contratação.
i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação, nos termos previstos neste Edital.
V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Estiva, situada à Av. Prefeito Gabriel Rosa, nº 177, Centro, Telefone: (35) 3462-1122.
2. Período: 17/03/2010 a 15/04/2010, exceto sábado, domingo e feriado.
3. Horário: 11h às 17h.
4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, no seguinte estabelecimento bancário:
BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA
 CONTA CORRENTE

2049-4
 6.206-5

5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;
b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);
c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.
6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.
7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.
8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.
9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico http://www.exameconsultores.com.br/.
VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico http://www.exameconsultores.com.br/, solicitada entre 9h do dia 17/03/2010 até 23h59 do dia 15/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.
3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.exameconsultores.com.br/, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição on-line.
4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 16/04/2010, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.
5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.
6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.exameconsultores.com.br/ após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.
9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.
VII - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família.
2. O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.
3. O pedido de isenção e entrega dos documentos acima enumerados deverão ocorrer, exclusivamente, nos dias 17/03/2010 a 19/03/2010, no horário de 11h às 17h, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.
4. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.
5. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.
6. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Concurso.
7. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção no dia 31/03/2010, no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA e no endereço eletrônico http://www.exameconsultores.com.br/.
8. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos.
9. O candidato, cujo pedido de isenção for deferido, deverá, obrigatoriamente, efetivar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO III deste Edital), na Sede da Prefeitura Municipal de Estiva, situada à Av. Prefeito Gabriel Rosa, nº 177, Centro, impreterivelmente, até o dia 15/04/2010, no horário de 11h às 17h, apresentando:
a) original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;
b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo).
VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.
3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.
4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:
a) Não realização do Concurso;
b) alteração da data de realização das provas;
c) exclusão de alguma função oferecida.
5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
7. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.
8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada no formulário/requerimento de inscrição.
9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à contratação na função pleiteada, além de ser eliminado do presente concurso público.
10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.
11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Estiva Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110- 017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.
IX - DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.
1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.
1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).
1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
1.1.3 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.
1.2 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nas funções de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.
1.2.1 A Prova Prática para a função de MOTORISTA constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas da função, segundo sua categoria profissional.
1.2.1.1 A Prova Prática para a função de MOTORISTA valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
1.2.1.2 A Prova Prática para a função de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
a) uma falta eliminatória: reprovação;
b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;
c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;
d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.
1.2.1.3 Constituem faltas no exame de direção:
I. Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e) usar a contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade indicada na via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II. Faltas Graves:
a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III. Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV. Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
1.2.1.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
1.2.1.5 Não haverá segunda chamada do exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
1.2.1.6 O candidato que faltar ao exame de direção será eliminado do Concurso Público.
1.2.1.7 Para submeter-se à Prova Prática para a função de MOTORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para a função, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
1.2.2 A Prova Prática para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas da função, segundo sua categoria profissional.
1.2.2.1 A Prova Prática para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.
1.2.2.2 A Prova Prática para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
I. Checagem da Máquina - Pré-uso:
a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Vazamentos;
c) Peças;
d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II. Checagem dos Níveis da Máquina:
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo da Transmissão;
c) Nível do Óleo do Hidráulico;
d) Nível do Óleo de Freio;
e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
c) Indicador da Temperatura da Transmissão;
d) Indicador de Pressão da Transmissão;
e) Indicador da Carga da Bateria;
f) Indicador do Nível de Combustível;
g) Indicador da Pressão do Freio;
h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV. Checagem de Comandos:
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha
c) Alavanca do Comando de Reversão;
d) Alavanca do Comando da Transmissão;
e) Pedais de Freio / Neutralizador;
f) Botão de Buzina.
V. Procedimentos de Partida:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha Baixa no Solo;
d) Acionamento da Chave de Partida;
e) Aquecimento do Motor;
f) Checagem do Painel.
VI. Teste de Operação:
a) Escavação;
b) Carga;
c) Transporte;
d) Descarga;
e) Retorno;
f) Estacionamento
VII. Procedimento de Parada:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha no Solo;
d) Arrefecimento do Motor;
1.2.2.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII vale 2,5 (dois e meio) pontos.
1.2.2.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.
1.2.2.5 Não haverá segunda chamada do exame de operação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
1.2.2.6 Para submeter-se à Prova Prática para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para a função, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.
X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Estiva, no dia 23/05/2010, de acordo com o horário previsto no ANEXO I deste Edital, em local a ser divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - http://www.exameconsultores.com.br/, no dia 17/05/2010.
2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.
3. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nas funções de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS será realizada no Município de Estiva, no dia 23/05/2010, às 13h. O local de realização da Prova Prática será divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso http://www.exameconsultores.com.br/, no dia 17/05/2010.
4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.
5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.
8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.
9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.
10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
11. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pre-estabelecidos.
14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.
15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.
16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.
17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.
24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.
26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.
27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;
g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;
h) Não devolver a folha de respostas recebida.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.
2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Saúde Pública, se houver;
d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
e) Tiver maior idade.
XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Caberão recursos, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis e protocolados diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, no horário de 11h às 17h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Estiva Concurso Público - Edital nº 01/2009, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG, a contar do dia seguinte ao da publicação ou divulgação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA e no endereço eletrônico http://www.exameconsultores.com.br/, contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
f) realização da Prova Prática;
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).
2. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).
4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.
7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.
8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será divulgado em conformidade com o subitem nº 1 do item XV do PRESENTE Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.
XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (Jornal "Minas Gerais").
2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos do presente Edital.
3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.
XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função aos portadores de deficiência, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, arredondando-se para o número inteiro subsequente quando a aplicação do referido percentual resultar em fração (por analogia, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989, tendo em vista não haver lei municipal fixando percentual).
2. Caso não haja nomeação e contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 19 (dezenove) candidatos sem deficiência, o seguinte será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiências aprovados, independente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem da lista dos candidatos com deficiência.
3. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.
3.1. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 16/04/2010, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para o endereço a seguir, sendo:
Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG
4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
5. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
7. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.
8. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
9. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.
10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
11. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.
12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
14. OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, através da Comissão Especial de Concurso Público e/ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico http://www.exameconsultores.com.br/.
2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.
4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função.
5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
6. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À ENTIDADE EM QUE PRESTOU O CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O SEU PRAZO DE VALIDADE, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES (REALIZADAS ATRAVÉS DE ENVIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO NO ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO), NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.
7. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODOS AS FUNÇÕES OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
8. O candidato aprovado no presente concurso público deverá comparecer para contratação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de convocação para contratação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
9. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.
10. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) fotocópia de comprovante de residência;
c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;
f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
g) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;
h) 2 fotografias 3x4 recentes;
i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
k) declaração de bens;
l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
m) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.
12. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VI.
13. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Estiva/MG, 07 de agosto de 2009.
(Retificado EM 25/02/2010)
JOÃO GUALBERTO REZENDE JÚNIOR
Prefeito do Município de Estiva

Fonte: PCI Concursos

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Varzelândia/MG - Concurso oferece 12 vagas para guardas municipais


Prefeitura de Varzelândia, em Minas Gerais, realizará concurso público  para provimento de 146 oportunidades em cargos de todos os níveis de escolaridade.
Para realizar a inscrição o candidato deve acessar o site da organizadora, a Cotec (www.cotec.unimontes.br), e preencher o fomulário de inscrição, no período de 27 de julho a 10 de agosto de 2009.
A taxa de inscrição varia de R$ 40 a R$ 150.
Cargos Oferecidos:
Nível Superior: Assistente Social (1), Enfermeiro (2), Engenheiro Agrônomo (1), Especialista da Educação – Supervisor Pedagógico (6), Farmacêutico (1), Fisioterapeuta (1), Médico Cardiologista (1), Médico Clínico Geral (10), Médico Ginecologista / Obstetra (1), Médico Ortopedista (1), Médico Psiquiatra (1), Nutricionista (1), Odontólogo (2), Psicólogo (1), Professor de Educação Básica / PEB II – Ciências (2), Educação Física (10), Educação Religiosa (6), Geografia (3), História (3), Língua Inglesa (2), Língua Portuguesa e Redação (2), Matemática e Geometria (2);
Nível Médio: Assistente de Administração (2), Assistente Técnico da Educação Básica (2), Auxiliar de Contabilidade (1), Guarda Municipal (12), Recepcionista (6), Técnico Agrícola (1), Técnico em Eletricidade (1), Técnico em Higiene Dental (1), Técnico em Radiologia (1), Professor de Educação Básica / PEB I (27);
Nível Fundamental Incompleto: Coletor de Lixo (8);
Nível Alfabetizado: Auxiliar de Serviços I (12), Gari (Usina de Reciclagem) (10), Mecânico I (2).
Realização das Provas:
O concurso constará de Provas Objetivas (Múltipla Escolha) e Prova de Títulos.
As Provas serão aplicadas no dia 30 de agosto de 2009, no horário das 9h00 às 11h00 e/ou das 15h00 às 18h00. O endereço do local de provas será divulgado pela Internet, a partir do dia 24 de agosto de 2009.
As informações referentes ao concurso serão disponibilizadas no site da Cotec (www.cotec.unimontes.br).
Fonte: Editais Brasil