A Secretaria Nacional de Segurança Pública tornou público o resultado preliminar da habilitação de propostas municipais e de consórcios municipais relativas ao Edital Videomonitoramento 2012, no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública. As propostas das Guardas Municipais de Minas Gerais não foram habilitadas, conforme epsecificado:
| UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | MOTIVO NÃO HABILITAÇÃO |
| MG | Belo Horizonte | 028242/2012 |
Proposta cadastrada no SICONV e cancelada, em desacordo com o item 3.1. do edital de Videomonitoramento 2012. Proponente não habilitado nos termos do item 5.2.”a”.
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| MG | Belo Horizonte | 030374/2012 |
O proponente não anexou comprovante de manutenção de Guarda Municipal ou proposta de implantação de Conselho Comunitário de Segurança ou proposta de desenvolver ações de policiamento comunitário, em desacordo com as exigências da Lei nº 10.201/2001, alterada pela Lei nº 10.746/2003, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública.
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| MG | Boa Esperança | 029290/2012 |
Proposta cadastrada no SICONV e cancelada, em desacordo com o item 3.1. do edital de Videomonitoramento 2012. Proponente não habilitado nos termos do item 5.2.”a”.
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| MG | Itajubá | 029041/2012 |
Proposta cadastrada no SICONV e não enviada para análise pelo proponente, em desacordo com o item 3.1. do edital Videomonitoramento 2012. Proponente não habilitado nos termos do item 5.2.”a”.
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| MG | Iturama | 032293/2012 |
O proponente não apresentou Termo de Referência nem Projeto de
Convênio, em desacordo com o Item 3.10. do edital de Videomonitoramento 2012. Proponente não habilitado nos termos do
item 5.2., “a”.
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| MG | Lagoa da Prata | 026396/2012 |
Proposta cadastrada no SICONV e não enviada para análise pelo proponente, em desacordo com o item 3.1. do edital Videomonitoramento 2012. Proponente não habilitado nos termos do
item 5.2.”a”.
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| MG | Montes Claros | 029788/2012 |
O proponente não anexou comprovante de manutenção de Guarda Municipal ou proposta de implantação de Conselho Comunitário de Segurança ou proposta de desenvolver ações de policiamento comunitário, em desacordo com as exigências da Lei nº 10.201/2001, alterada pela Lei nº 10.746/2003, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública.
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| MG | Nova Lima | 029778/2012 |
Proposta cadastrada no SICONV e não enviada para análise pelo proponente, em desacordo com o item 3.1. do edital Videomonitoramento 2012. Proponente não habilitado nos termos do
item 5.2.”a”.
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| MG | Ponte Nova | 030941/2012 |
Proposta cadastrada no SICONV e não enviada para análise pelo proponente, em desacordo com o item 3.1. do edital Videomonitoramento 2012. Proponente não habilitado nos termos do
item 5.2.”a”.
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| MG | Ribeirão das Neves | 032280/2012 |
Proposta cadastrada no SICONV e não enviada para análise pelo proponente, em desacordo com o item 3.1. do edital Videomonitoramento 2012. Proponente não habilitado nos termos do
item 5.2.”a”.
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| MG | Uberaba | 032011/2012 |
O proponente não apresentou Termo de Referência conforme modelo determinado pelo edital de Videomonitoramento 2012; Proposta não contém pesquisa mercadológica (com três orçamentos). Proponente não habilitado nos termos do item 5.2., “a”.
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